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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 88

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

88 – São Paulo, 71 (251)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 05 de outubro de 2026

À vista dos elementos constantes no presente processo, notadamente das manifestações de SMIT/CGTIC, que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n° 4.320/64 no Decreto nº 57.630/17 e DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, pela competência delegada pela Portaria SMIT n° 67 de 28 de agosto de 2018 RECONHEÇO a Despesa de Exercício Anterior - DEA, devida à empresa ASSOCIAÇÃO PARQUE TECNOLOGICO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (APTSJC) , inscrita no CNPJ nº 09.105.890/0001-70 , relativa à execução da concessionária, no valor de R$ 76.232,00 (setenta e seis mil duzentos e trinta e dois reais)

6023.2025/0002415-5
R$ 76.232,00
II. Providências Posteriores

Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Lei Municipal nº 5.075/1956.

À SMIT/CAF, para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro -

(11) 3291-9666 E-MAIL: [email protected]

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Resolução | Documento: 166090774

RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2657/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/ 2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 29 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

Resolve:

Art. 1º. Deliberar sobre os requerimentos e procedimentos relacionados à inscrição, reconsideração de indeferimento de pedido de inscrição, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, nos artigos seguintes.

Art. 2º. DEFERIR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Deferimento para
2310/2025-ORG ASSOCIAÇÃO MULHERES VALENTES 46.337.867/0001-38 6024.2025/0020182-6 Deferimento de inscrição como ENTIDADE
Serviço ofertado:
Programa de Acolhimento e Fortalecimento de
Mulheres Valentes

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;

§3º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822