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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 89

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

89 – São Paulo, 71 (251)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 05 de outubro de 2026

inscrita neste Conselho.

Art. 3º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Motivos que levaram ao indeferimento
2294/2025-ORG ASSOCIACAO BENEFICENTE MARAVILHOSO
UM JEITO DE SER FELIZ
96.536.107/0001-28 6024.2025/0019599-0 Descumprimento da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS) - Resolução CNAS
nº 145/2004;
Descumprimento da Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais - Resolução
CNAS nº 109/2009;
Descumprimento da Resolução COMAS nº
2118/2026;
A organização não desenvolve ações
socioassistenciais em conformidade com as
normativas vigentes.
2375/2026-ORG CENTRO DE INOVAÇÃO POPULAR 23.200.027/0001-23 6024.2026/0007880-5 Descumprimento da Política Nacional de
Assistência Social (PNAS) - Resolução CNAS
nº 145/2004;
Descumprimento da Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais - Resolução
CNAS nº 109/2009;
Descumprimento da Resolução COMAS nº
2118/2026;
Descumprimento da Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social - NOB/RH -
SUAS
Há divergência entre plano de trabalho e
relatório de atividades.

Parágrafo único. A entidade ou organização requerente poderá interpor pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição ao COMAS-SP, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme disposto no art. 34 da Resolução COMAS-SP nº 2.118/ 2023, mediante ofício devidamente fundamentado, contendo as razões do pedido e, quando houver, a documentação pertinente, que deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço [email protected], para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI.

Art. 4º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Inscrição nº
843/2012-SERV
Nome
"A MÃO COOPERADORA" Obras Sociais
e Educacionais - CREMAC
CNPJ
52.582.202/0001-92
Processo SEI
6024.2026/0014242-2
Ano/Data da Entrega da manutenção da
inscrição
2026
Vigência da manutenção da inscrição
DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE
30/04/2026 A 30/06/2029
Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia
Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vinculos (SCFV) com Centro para
Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA
""AMCOSE""

Parágrafo único. A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima relacionadas permanecem mantidas por este Conselho pelo período indicado na tabela.

Art. 5º. DEFERIR A MANUTENÇÃO E REFERENDAR A ALTERAÇÃO da inscrição de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo
403/2012-SERV
Nome
Assistência Social Lar Ditoso
CNPJ
59.947.465/0001-05
Assunto
MANUTENÇÃO DE 2026 + ALTERAÇÃO
DE INSCRIÇÃO
Processo SEI
6024.2026/0016556-2
Vigência da manutenção da inscrição/
alteração referendada
DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE
30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO
DE INSCRIÇÃO COM ATUALIZAÇÃO
DE CONTATO
Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia
Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos (SCFV) com Centro para
Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA
Gotas da Esperança

Parágrafo único. A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima relacionadas permanecem mantidas por este Conselho pelo período indicado na tabela.

Art. 6º. REFERENDAR A ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo
Nome
CNPJ
Processo SEI
Alteração

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822