DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
89 – São Paulo, 71 (251)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 05 de outubro de 2026
inscrita neste Conselho.Art. 3º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:
| Protocolo | Nome | CNPJ | Processo SEI | Motivos que levaram ao indeferimento |
|---|---|---|---|---|
| 2294/2025-ORG | ASSOCIACAO BENEFICENTE MARAVILHOSO UM JEITO DE SER FELIZ |
96.536.107/0001-28 | 6024.2025/0019599-0 | Descumprimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) - Resolução CNAS nº 145/2004; Descumprimento da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS nº 109/2009; Descumprimento da Resolução COMAS nº 2118/2026; A organização não desenvolve ações socioassistenciais em conformidade com as normativas vigentes. |
| 2375/2026-ORG | CENTRO DE INOVAÇÃO POPULAR | 23.200.027/0001-23 | 6024.2026/0007880-5 | Descumprimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) - Resolução CNAS nº 145/2004; Descumprimento da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução CNAS nº 109/2009; Descumprimento da Resolução COMAS nº 2118/2026; Descumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB/RH - SUAS Há divergência entre plano de trabalho e relatório de atividades. |
Parágrafo único. A entidade ou organização requerente poderá interpor pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição ao COMAS-SP, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme disposto no art. 34 da Resolução COMAS-SP nº 2.118/ 2023, mediante ofício devidamente fundamentado, contendo as razões do pedido e, quando houver, a documentação pertinente, que deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço [email protected], para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI.
Art. 4º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:
| Inscrição nº 843/2012-SERV |
Nome "A MÃO COOPERADORA" Obras Sociais e Educacionais - CREMAC |
CNPJ 52.582.202/0001-92 |
Processo SEI 6024.2026/0014242-2 |
Ano/Data da Entrega da manutenção da inscrição 2026 |
Vigência da manutenção da inscrição DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 30/04/2026 A 30/06/2029 Serviço ofertado: Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA ""AMCOSE"" |
|---|---|---|---|---|---|
Parágrafo único. A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima relacionadas permanecem mantidas por este Conselho pelo período indicado na tabela.
Art. 5º. DEFERIR A MANUTENÇÃO E REFERENDAR A ALTERAÇÃO da inscrição de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:
| Protocolo 403/2012-SERV |
Nome Assistência Social Lar Ditoso |
CNPJ 59.947.465/0001-05 |
Assunto MANUTENÇÃO DE 2026 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO |
Processo SEI 6024.2026/0016556-2 |
Vigência da manutenção da inscrição/ alteração referendada DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 30/04/2026 A 30/06/2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO COM ATUALIZAÇÃO DE CONTATO Serviço ofertado: Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Gotas da Esperança |
|---|---|---|---|---|---|
Parágrafo único. A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima relacionadas permanecem mantidas por este Conselho pelo período indicado na tabela.
Art. 6º. REFERENDAR A ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:
| Protocolo Nome CNPJ |
Processo SEI Alteração |
|---|---|
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822