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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 91

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

91 – São Paulo, 71 (251)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────segunda-feira, 05 de outubro de 2026

§ 1º Nos casos em que se mantém o cancelamento da inscrição, a entidade ou organização poderá apresentar recurso ao Conselhho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS-SP.

§ 2º A defesa deverá ser apresentada mediante ofício devidamente fundamentado, contendo as razões da manifestação e, quando houver, a documentação pertinente, e encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI.

§ 3º Após o protocolo, a Secretaria Executiva do COMAS-SP providenciará o envio da defesa ao CONSEAS, nos moldes da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

§ 4º A manifestação do CONSEAS possui caráter opinativo e devolutivo.

Art. 10. NOTIFICAR A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionados, em razão do não atendimento às exigências estabelecidas na Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023 e suas alterações posteriores, bem como as demais normativas aplicáveis:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Motivos que levaram a irregularidade
543/2012-ORG
1841/2022-ORG
Associação Batista da Penha - ABAPE
Associação Educacional e Assistencial - Casa do
Passarinho
07.133.912/0001-80
20.428.360/0001-04
6024.2026/0010291-9
6024.2026/0010290-0
IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO POR NÃO
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR (MANUTENÇÃO 2026)
-Descumprimento do Artigo 19, parágrafo 3º da
Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.
IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO POR NÃO
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR (MANUTENÇÃO 2026)-
Descumprimento do Artigo 19, parágrafo 3º da
Resolução COMAS-SP nº 2118/2023.

§1º As entidades ou organizações terão o prazo de 20 (vinte) dias úteis , contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para providenciar a regularização de sua inscrição.

I. A regularização deverá ser apresentada mediante ofício devidamente fundamentado, contendo a indicação das providências adotadas para o saneamento das irregularidades apontadas, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, e encaminhado por e-mail ao endereço [email protected] , para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI;

II. A documentação apresentada será encartada no respectivo processo SEI e analisada pela Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, que emitirá novo parecer para posterior deliberação do Plenário do COMAS-SP.

§2º Decorrido o prazo previsto no § 1º, permanecendo os motivos que ensejaram a irregularidade, a Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI prosseguirá com os procedimentos para o cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 40 a 45-A da Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA silva

PRESIDENTE - COMAS/SP

GABINETE

Portaria | Documento: 166300165

PORTARIA SMADS Nº 192/SMADS/ 2026

Altera a Portaria SMADS nº 67 de 19 de outubro de 2023 para dispor sobre a obrigatoriedade da prestação de contas dos Termos de Fomento e recursos de Emendas Parlamentares por meio do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS).

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece que a prestação de contas e os demais atos dela decorrentes dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, simplificar e unificar os procedimentos de prestação de contas das parcerias geridas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), conferindo maior transparência, celeridade e auditabilidade aos recursos públicos;

regra de transição adequada para que as Organizações da Sociedade Civil com parcerias vigentes promovam as devidas adaptações operacionais para o uso da ferramenta eletrônica;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 23 da Portaria nº 67/SMADS/2023 passa a vigorar acrescido do § 1º e do § 2º, com a seguinte redação: “Art. 23. [...] § 1º As prestações de contas relativas à execução de Emendas Parlamentares e Termos de Fomento celebrados pela SMADS passarão a ser realizadas, obrigatoriamente, por meio do Sistema de Gestão do Terceiro Setor (SGTS). § 2º A obrigatoriedade prevista no § 1º deste artigo aplica-se a todas as parcerias celebradas a partir da publicação desta Portaria, bem como às parcerias vigentes cujas prestações de contas devam ser apresentadas a partir de 1º de fevereiro de 2027.” (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO MATEUS

Comunicado | Documento: 166228528

COMUNICADO N° 83/2026/SMADS-SAS-SM - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE ACOLHIDA SÃO MATEUS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 327/SMADS/ 2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2026

TITULAR GESTOR DA PARCERIA: CARLA TAVARES DA PAIXÃO - RF 787.286-1

SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: DENISE BATISTA DA SILVA - RF 823.533-3

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822