DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
105 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Interessados: Cubo Eventos Ltda. COMUNIQUE-SE: 464/GTAC/2026O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:
1 - Apresentar Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória em Áreas com Potencial de Contaminação, emitido pela CETESB.
2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail [email protected]. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL
Despacho Autorizatório | Documento: 166095563
SEI nº 6027.2025/0013266-9 Processo SMUL n° 1020.2025/0016746-0 Interessado: Janes Siqueira SilvaAssunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - nR1-1/ ZCOR-1 / PA4, em imóvel localizado na Rua Bento de Andrade, 560 - Jardim Paulista - São Paulo
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°80/CLA/ DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154549695 , e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0013266-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
· Densidade arbórea inicial: 03 (três) ;
· Densidade arbórea Final : 09 (nove);
· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;
· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;
· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreos;
· Plantio interno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Plantio Entorno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;
· Mudas para deliberação CCA: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
· Implantação de calçada verde; · Vegetação Significativa - VS; Observações :· A eficácia do TCA fica vinculada a anuência do CONDEPHAAT , conforme processo 010.00005978/2025-97 e doc SEI 150432666;
· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.
· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017
· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura
· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 151315588 do processo SEI 6027.2025/0013266-9.
· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.
· As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 154549459 e PCA 154549356 do processo SEI 6027.2025/0013266-9
· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.
III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.
IV - PUBLIQUE-SE.
V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMADespacho Autorizatório | Documento: 165995177
SEI nº 6027.2026/0010625-2 Interessado: CBR 068 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Assunto: Pedido de intervenção em Área de Preservação Permanente - APP para Construção de Conjunto Residencial EHIS, em imóvel sito à Av. Dr. Francisco Mesquita nº 1.752, Lote A, Vila Prudente, São Paulo - SP.
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), considerando os termos do Manifestação Técnica nº 144/CLA-DCRAGTMAPP/2026 e seus respectivos Projeto de Compensação Ambiental - PCA, doc. SEI nº 164907476, e Planta de Situação Pretendida - PSP, doc. SEI nº 164907351, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0010625-2, AUTORIZO a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, adotando a manifestação técnica como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:
Compensação Ambiental:• Plantio interno de 55 (cinquenta e cinco) mudas de 1,30 m de altura com tutor.
Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP:
• 205,17 m², conforme discriminado na Manifestação Técnica nº 144/CLA-DCRAGTMAPP/2026.
II - A eficácia do presente despacho está condicionada devendo a eficácia do Termo de Compromisso Ambiental a ser firmado, ser vinculada à emissão de do respectivo Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.
III - PUBLIQUE-SE.
IV - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário do Verde e do Meio Ambiente
Despacho Rerratificação | Documento: 165910590
SEI nº 6027.2026/0012492-7.
Processo SMUL n° 1020.2026/0014946-4. Interessado: UNIÃO ORIENTAL INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.Assunto: RERRATIFICAÇÃO de despacho publicado no Diário Oficial - DOC em 28/09/2026, em doc. SEI nº 165569871 da Solicitação de manejo de vegetação arbóreo para Construção de Edifício EHIS / nR1-3 - nR3-6 - HIS-1 - HIS-2 / ZEIS-3 / PA 1, em imóvel sito à Rua São Caetano nº 561/567 x Rua da Cantareira s/nº, Sé, Subprefeitura Sé, São Paulo - SP.
DESPACHOI - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 285/DCRA/ GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164697954, resolvo RERRATIFICAR o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 28/09/2026, em doc. SEI nº 165569871,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822