DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
108 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
(Lei no 17.794/22) : Não;
1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;
1.15.Intervenção em APP: Não;1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;
1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 13/CLA/DCRA/ GTMAPP/2025;
1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 13/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;
1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 13/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.
DA EFICÁCIAA eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .
Extrato | Documento: 166169104 SEI: 6027.2026/0007812-7EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 406/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2026-0.001.987-8
PMSP/SVMA e TIBOLO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.272.420/0001-70 ,
Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova para Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 05, em imóvel localizado na Rua Atlântica, nº 60, Jardim América - Distrito: Jardim Paulista - Subprefeitura: Pinheiros, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/ 2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO 1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: 1.1 Corte:1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);
1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);
TOTAL: 04 (quatro);
1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);
1.3. Área de doação: 00 (zero);1.4. Cadastradas na calçada: 01 (uma);
1.5. Preservadas: 01 (uma);
1.6. Transplante interno: 00 (zero);
1.7. Transplante Externo: 00 (zero); 1.8. Plantio:1.8.1. Interno: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;
1.8.2. No entorno: 00 (zero); 1.8.3. Externo: 00 (zero); 1.9. Conversão:1.9.1. FEMA: 121 (cento e vinte e uma) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA , conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;
1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;1.10. Implantação de calçada verde: Sim ;
1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Sim ;
1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não ;
1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22) : Sim;
1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não ;
1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não ;
1.15. Intervenção em APP: Sim ;
1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL ;
1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL ;
1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL .
DA EFICÁCIAA eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA .
Despacho de rescisão de TCA | Documento: 166246468
PA nº 2012-0.238.862-7
Interessada: MRV LOG SP I Incorporações SPE
Ltda
Assunto: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 078/2014
DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTALI - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, bem como a manifestação técnica de DCRA/GTMAPP, que constatou a não execução do manejo arbóreo previsto no Termo e sugeriu seu cancelamento e posterior arquivamento do processo, e considerando que, transcorrido prazo superior a 2 (dois) anos da publicação do extrato do TCA, sem constar dos autos comprovação do atendimento ao disposto no artigo 51 da Portaria nº 105/SVMA/2024, e com fundamento no artigo 53, inciso I, da Portaria nº 105/SVMA/2024, DETERMINO A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 078/ 2014 , celebrado entre a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e a interessada, referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de reforma com acréscimo de área, em imóvel situado à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães nº 2.500, Pirituba, São Paulo/SP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 13/05/2014.
II - Publique-se. III - Após, à SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.Despacho de rescisão de TCA | Documento: 166092961
SEI n º 6027.2024/0027053-9 Interessada : PLANO PIRAPORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAAssunto: Cancelamento do despacho autorizatório, bem como a rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 182/2025, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 11/04/2025, sob doc. SEI 123596278, o qual autorizou manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova - R2 / HIS / ZC / PA1, localizado na Rua Alegria, nº 68-96, Lote 3 , Brás, São Paulo - S.P.
DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTALI - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como o Encaminhamento, sob doc. SEI 162354970e com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/ SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL nº 182/2025, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 11/ 04/2025, sob doc. SEI 123596278, o qual autorizou manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova - R2 / HIS / ZC / PA1, localizado na Rua Alegria, nº 68-96, Lote 3 , Brás, São Paulo - S.P.
II - Publique-se.
III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP , para as providências necessárias.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822