DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
111 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Pessoa com Deficiência - SMPED.
Objeto do Aditamento: Prorrogação da vigência do Termo de Contrato 119/SMPED/2025 por mais 12 (doze) meses, até 25 de novembro de 2027.
Data de Assinatura: 1º/10/2026.Vigência total do Contrato: 25/11/2025 a 25/11/ 2027.
Fundamento Legal: Artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.
Controladoria Geral do Município
Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro -
(11) 3113-8234
E-MAIL: [email protected]
1ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
Despacho Autorizatório | Documento: 166221385
PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7 DESPACHO AUTORIZATÓRIO INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS DESPACHO :I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 31/2026 Doc. SEI nº 166221016, e aos documentos apresentados Doc. SEI nº 166221032; 166221083; 166221101; 166221155; 166221187; 166221241; 166221309; 166221333; 166221363, do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.
II - Publique-se.
em nome do servidor Fernando de Oliveira Leme, RF 851.677-4 , Assessor da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, para participar da 14ª edição do Abrelatam/ConDatos, organizada pelo Governo da Guatemala, pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e pela Iniciativa Latino-Americana de Dados Abertos (ILDA), na Cidade da Guatemala, Guatemala.
II. Observo que o servidor deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.
III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/ CPAF/DOF para as providências cabíveis.
Fernando Ferreira dos Santos Chefe de Gabinete SMRISecretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Secretária Municipal: Elisabete França Rua São Bento 405 - 22º andar Centro -
11 5466-1471
E-MAIL: [email protected]
Despacho | Documento: 166282279 DESPACHO DA PRESIDENTE DA 1ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE PROCESSO Nº 6067.2024/0014623-2Notifique-se o sindicado, por intermédio de seu defensor constituído, via Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para tomar ciência do presente despacho de fls. 162622246, dando-lhes ciência para que apresentem manifestação no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, com fulcro no art. 6º, §1º, do Decreto nº 54.838/2014, encaminhando os dados, informações e esclarecimentos referenciados no despacho supra citado. Defiro de antemão a prorrogação de prazo por igual período, totalizando 20 (vinte) dias consecutivos, bem como as vistas do processo, mediante encaminhamento de formulário padrão já disponibilizado por esta 1ªCPP.
Advogado: Fabio Tafarel Dias Ferreira, OAB/SP nº 370.725
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretária: Regina Celia da Silveira SantanaRua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -
(11) 3113-9913 / 3113-9747 E-MAIL: [email protected]
Secretaria Municipal de Relações Internacionais
Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva MartinsViaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho Autorizatório | Documento: 166101436
Do Processo: 6073.2026/0000427-2
Interessado : Fernando de Oliveira Leme, RF: 851.677.4
Assunto : Adiantamento de diárias de viagem.
DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000427-2 , AUTORIZO , com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 2.710,55 (dois mil setecentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
Comunicado | Documento: 166297788
COMUNICADO SMUL.ATECC.CMPU/001/ 2026Notificamos os(as) senhores(as) que tendo em vista o princípio de autotutela, foi identificada, em análise posterior, possível incompatibilidade entre o setor pelo qual foi realizada a indicação da Senhora Diana de Souza Costa Mascarenhas, como representante suplente do “Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1”, e o enquadramento da entidade representada, no setor adequado, conforme alíneas do inciso II do Art. 7º do Decreto nº 56.268/2015, para composição da Sociedade Civil da CPPU.
A indicação realizada pelo Sr. Miguel Martins Fiorelli, representante do “Instituto Casa da Cidade” no CMPU, correspondente ao setor “Acadêmico e Técnico-Profissional” (alínea b), foi também apresentada para o setor “Acadêmico e Técnico-Profissional” (alínea b), conforme prevê o Decreto. Contudo, em análise das informações e documentos disponíveis, foi verificado que a entidade “Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1” se enquadraria no setor: “Movimentos Sociais e de Bairro” (alínea a), em desacordo com o disposto no inciso II do Art. 7º do Decreto nº 56.268/2015.
Desta forma, solicitamos que, até 3 (três) dias úteis, seja encaminhada documentação que comprove o enquadramento da entidade “Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1” no setor “Acadêmico e Técnico-Profissional”, para o qual a indicação foi realizada.
Ressaltamos que, caso não seja comprovado o enquadramento da entidade no setor indicado, a
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822