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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 112

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

112 – São Paulo, 71 (251)

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indicação referida suplente, poderá ser objeto de revisão e eventual anulação, observadas as disposições aplicáveis.

4. Publique-se.

PROCESSO DEFERIDO

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

6. Arquive-se.

Despacho deferido | Documento: 166288116 Despacho deferido | Documento: 166288768

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/ 2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/193/2026 Despacho SMUL.ATECC.CPPU/194/2026

Processo: 6068.2026/0007008-1

Processo: 6068.2026/0007558-0

Interessado: SÃO PAULO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Interessado: JEISILIANE SUSIELLEM DA SIVA ALVES

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/ 140/2023 (091613768), publicado no D.O.C. em 16 de outubro de 2023 (091712719), por analogia;

Local: RUA JORGE DE MIRANDA, 658

Local: PONTE OCTÁVIO FRIAS DE OLIVEIRA

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB nº166182214;

Assunto: TOTEM DIGITAL DO CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE - CICC

Assunto: ILUMINAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA DA PONTE OCTÁVIO FRIAS DE OLIVEIRA NA COR ROXA - "SEMANA ARMY"

DEFIRO a comunicação visual da instalação de 06 (seis) banners na fachada do Conjunto Nacional para a divulgação do evento denominado “50ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo”, no período de 05 a 28 de outubro de 2026, por tratarse de instalação temporária, em acordo com a legislação vigente, desde que seja utilizado exclusivamente o sistema de fixação reversível descrito na documentação técnica, vedada a realização de novas perfurações, chumbamentos, colagens ou quaisquer intervenções permanentes na fachada do imóvel.

PROCESSO DEFERIDO PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado; Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado; Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Termo de Conclusão do Ofício nº1638/26 (163588825), por analogia;

Considerando o Despacho SMUL.ATECC.CPPU/ 162/2021 (054721030), publicado no D.O.C. em 10 de novembro de 2021 (054755138), por analogia;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de Patrimônio Histórico e Cultural.

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB nº166216555;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPUASS-SPURB nº166219195;

DEFIRO a comunicação visual e instalação de totem digital, do Centro Integrado de Comando e Controle - CICC, no edifício da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, localizado na Rua Jorge de Miranda, 658, por se tratar de elemento com mensagens indicativas, instalado em imóvel onde o órgão exerce suas funções administrativas, pelo interesse público decorrente da necessidade de ampliar a transparência das ações de segurança, dar visibilidade aos resultados obtidos pela atuação integrada das instituições, fortalecer a comunicação institucional e aproximar o CICC da sociedade, em acordo com a legislação vigente, em especial ao disposto no inciso VII do art. 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006.

DEFIRO a iluminação temporária na Ponte Estaiada Octávio Frias de Oliveira, em cor roxa, durante o evento denominado “SEMANA ARMY”, no período de 26 a 31 de outubro de 2026, por tratar-se de intervenção comemorativa temporária sem publicidade, em acordo com a legislação vigente, desde que atenda às seguintes condicionantes:

3. A inobservância do disposto na SMDU.CPPU/ 020/2015 caracteriza infração, nos termos do artigo 9° da Lei Municipal n° 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na referida Lei.

4. Publique-se.

a) A intervenção deverá restringir-se exclusivamente à programação da iluminação cênica já existente da Ponte na tonalidade roxa;

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

b) Não poderão ser projetados ou inseridos sobre a Ponte imagens, textos, nomes, mensagens, hashtags, símbolos, logotipos, marcas comerciais ou quaisquer outros elementos de comunicação visual ou publicidade;

Despacho indeferido | Documento: 166286397

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/191/2026

c) A presente manifestação não contempla instalação de estruturas, equipamentos ou elementos adicionais sobre a Ponte ou em seu entorno;

3. Publique-se.

Processo: 6068.2026/0007915-1

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

Interessado: TETE-A-TETE REDE LTDA

Local: PRAÇA ALEXANDRE DE GUSMÃO - JARDIM PAULISTA

d) Deverão ser obtidas previamente as anuências, licenças e autorizações dos órgãos responsáveis pela administração, operação, manutenção e iluminação da Ponte Octávio Frias de Oliveira, bem como observadas todas as exigências técnicas, operacionais e de segurança que venham a ser por eles estabelecidas;

5. Arquive-se.

Assunto: EXPOSIÇÃO CULTURAL "QUE AFETO É ESSE?"

Despacho deferido | Documento: 166287136

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/192/2026 PROCESSO INDEFERIDO

Processo: 6068.2026/0007173-8

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado; Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

Interessado: CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL

Local: AV. PAULISTA, 2073

3. A anuência da CPPU restringe-se aos aspectos relacionados à proteção da paisagem urbana, não abrangendo a viabilidade técnica ou operacional da programação do sistema de iluminação existente.

Assunto: EVENTO "50ª MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA DE SÃO PAULO"

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/ 005/2016, que dispõe sobre a realização de

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