Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 151

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

151 – São Paulo, 71 (251)

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Despacho deferido | Documento: 166300529

6032.2026/0003781-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICE DONATTIS II COMERCIO LTDA CNPJ 64880418000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 166300894

6032.2026/0003782-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ICE DONATTIS II COMERCIO LTDA CNPJ 64880418000113 teve sua licença deferida.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Despacho indeferido | Documento: 166288336

6051.2020/0001959-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: URBANO BARBER SHOP LTDAEPP

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 57.298/2016 alterado pelo Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Decreto Municipal nº 57.378/2016, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido .

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 166257576

6060.2023/0002162-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Decreto Municipal nº 57.776/2017). ( Atualizado )

2) Apresentar Documento do Conselho de Classe , face tratar-se de profissional autônomo ;

Apresentar os Documentos elencados no Comunique-se, de forma presencial, em arquivo único PDF nos seguintes Horários

8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 166307540

A vista do contido no 6032.2026/0003754-1 - SALIOU THIAM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166307545

A vista do contido no 6032.2026/0003755-0 - JOSELITO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166307623

A vista do contido no 6032.2026/0003756-8 - CELSO MACEDO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166307668

A vista do contido no 6032.2026/0003757-6 - SERIGNE BARA THIAM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 -

(11) 3855-3800

E-MAIL: [email protected]

encaminhados às Autoridades envolvidas, dando conta da nova data do evento, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO que a Portaria 085/SUB-CV/GAB/ 2026, doravante passe assim viger:

PORTARIA Nº 085/SUB-CV/GAB/2026 EDUARDO VALENTIM FERNANDES

PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE KARAOKÊ E MÚSICA , a utilização do espaço público situado na Praça Centenário, para realização do evento “MOVIMENTO KARAOKÊ” , no dia 18/10/2026, das 12:00H às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

  4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

  7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Interessados: KARINA PEREIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

GABINETE DO SUBPREFEITO

  1. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/ 2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Quando a edificação possuir mais de 750m² de área construída total e não houver espaços de circulação protegidos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB poderá ser aceito como documento substituto, conforme art. 29, par. 3 do

Despacho deferido | Documento: 166045725

6033.2026/0003772-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE KARAOKÊ E MÚSICA - CNPJ 57.066.001/ 0001-56

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a solicitação de alteração de data promovida pela Interessada, diante dos ofícios

  1. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  2. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  3. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  4. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822