DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
151 – São Paulo, 71 (251)
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Despacho deferido | Documento: 1663005296032.2026/0003781-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa ICE DONATTIS II COMERCIO LTDA CNPJ 64880418000113 teve sua licença deferida.
Despacho deferido | Documento: 1663008946032.2026/0003782-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDOA empresa ICE DONATTIS II COMERCIO LTDA CNPJ 64880418000113 teve sua licença deferida.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Despacho indeferido | Documento: 166288336
6051.2020/0001959-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho indeferidoInteressados: URBANO BARBER SHOP LTDAEPP
DESPACHO:INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 57.298/2016 alterado pelo Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Decreto Municipal nº 57.378/2016, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido .
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 1662575766060.2023/0002162-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Decreto Municipal nº 57.776/2017). ( Atualizado )
2) Apresentar Documento do Conselho de Classe , face tratar-se de profissional autônomo ;
Apresentar os Documentos elencados no Comunique-se, de forma presencial, em arquivo único PDF nos seguintes Horários
8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00.UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL
Despacho deferido | Documento: 166307540A vista do contido no 6032.2026/0003754-1 - SALIOU THIAM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 166307545A vista do contido no 6032.2026/0003755-0 - JOSELITO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 166307623A vista do contido no 6032.2026/0003756-8 - CELSO MACEDO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 166307668A vista do contido no 6032.2026/0003757-6 - SERIGNE BARA THIAM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha
Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes PereiraAv. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 -
(11) 3855-3800
E-MAIL: [email protected]
encaminhados às Autoridades envolvidas, dando conta da nova data do evento, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, DETERMINO que a Portaria 085/SUB-CV/GAB/ 2026, doravante passe assim viger:
PORTARIA Nº 085/SUB-CV/GAB/2026 EDUARDO VALENTIM FERNANDESPEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE KARAOKÊ E MÚSICA , a utilização do espaço público situado na Praça Centenário, para realização do evento “MOVIMENTO KARAOKÊ” , no dia 18/10/2026, das 12:00H às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
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Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
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A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;
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É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;
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Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
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Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
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Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
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Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.
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Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.
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Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
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Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
Interessados: KARINA PEREIRA DA SILVA
COMUNIQUE-SE:GABINETE DO SUBPREFEITO
- O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.
Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/ 2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:
1) Quando a edificação possuir mais de 750m² de área construída total e não houver espaços de circulação protegidos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB poderá ser aceito como documento substituto, conforme art. 29, par. 3 do
Despacho deferido | Documento: 166045725
6033.2026/0003772-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários
Despacho deferidoInteressados: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE KARAOKÊ E MÚSICA - CNPJ 57.066.001/ 0001-56
DESPACHO:I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a solicitação de alteração de data promovida pela Interessada, diante dos ofícios
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A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
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O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
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“Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;
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Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822