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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 152

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

152 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  1. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  2. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

I - à vista do pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, considerado tecnicamente em ordem pela Supervisão, conforme documento SEI:166224152, DEFIRO com base no disposto no inciso II do artigo 20 do Decreto 49.969/08, e no uso das atribuições a mim conferindas pela Lei nº 13.399/2002.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU para ciência de nossas providências.

a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS VILA PRADO BAIRRO DO LIMÃO - ACAVPL , CNPJ 20.173.567/0001-77, a utilização do espaço público situado na Rua Baltasar Abadal, 130 ao 214 - Vila Santista, no dia 31 de outubro de 2026 , das 10:00h até às 22:00h, para realização do evento "MEGA FESTA DAS CRIANÇAS DO AGRESTE" , obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.
Despacho deferido | Documento: 166215987
  1. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;
6033.2026/0004208-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno Despacho deferido
  1. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3 . É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

Interessados: RUDISLEI SANTOS
  1. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.
Despacho deferido | Documento: 166174879 6033.2026/0003432-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa Interessados: Raildo Pires Despacho deferido DESPACHO:

Trata-se o presente de Processo de Árvore em Logradouro Público - Solicitar Avaliação da Prefeitura, após vistoria ao local, acato o DEFERIMENTO dos Laudos Técnicos apresentados em SEI 164012915 166005110 166171196 ao Engenheiro Agrônomo, de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE de 1 (um) exemplar arbóreo de CÓRDIA-AFRICANA (Cordia africana), com amparo legal no inciso V (quando o espécime de vegetação de porte arbóreo estiver causando, de forma comprovada, danos permanentes ao patrimônio público ou privado, atestados por laudo elaborado por engenheiro civil, com a correspondente Anotação de Responsabilidade Técnica) do Artigo 14 da Lei 17.794, e o PLANTIO de substituição, na R. Lagoa Azul, 389 - Limão - São Paulo/SP.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura, após o prazo de 10 (dez) dias em caso de não apresentação de recurso contrário, estará permitido o manejo arbóreo supradescrito.

Despacho deferido | Documento: 166248213 6033.2026/0000528-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento Despacho deferido

Interessados: DIMAGRAN MARMORES E GRANITOS LTDA

DESPACHO:

Trata-se o presente de Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Em análise à documentação apresentada ao Engenheiro Agrônomo, acato o DEFERIMENTO do Laudo Técnico apresentado em SEI 166142045, de forma favorável para que se proceda a PODA DE LIMPEZA de 14 (catorze) exemplares arbóreos de diversas espécies, plantados na área interna da propriedade, situada à R. Aída Gomes Toledo, 100 - Imirim - São Paulo - SP.

Com amparo legal no Artigo 18 da Lei Municipal 17.794/2022.

Em atendimento o Decreto Municipal 29.586/1991, após a publicação do presente, abre-se o prazo de 06 (seis) dias para pessoas ou entidades apresentarem recurso contrário junto à Subprefeitura.

Despacho indeferido | Documento: 166081898

6037.2026/0001232-5 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ANTONIO VALDI DE PAIVA PIZZARIA E ADEGA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico, SEI 166076201, que dá conta da não apresentação de documentação complementar constante da primeira decisão, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado;

II - PUBLIQUE-SE

III - À CPDU para ciência e providências em relação às ações fiscais pertinentes.

Portaria | Documento: 166017951 PORTARIA Nº 099/SUB-CV/GAB/2026 PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004022-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA

  1. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  2. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

  4. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  1. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  2. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  3. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  4. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  5. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  6. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  7. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  8. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822