Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 153

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

153 – São Paulo, 71 (251)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

3 . É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

  1. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento; 11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  2. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3, 10, 14, 15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

  3. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  4. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  5. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

  7. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  10. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

Portaria | Documento: 166124580
  1. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
PORTARIA Nº 100/SUB-CV/GAB/2026

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  1. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004186-2

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a PAROQUIA NOSSA SENHORA DAS GRACAS , CNPJ 63.089.825/0306-47, a utilização do espaço público situado na Quadra localizada na Praça Engenheiro Guilherme Henrique Pinto Coelho - Conj. Hab. Vila Nova Cachoeirinha, na altura da Av. João dos Santos Abreu, 366, no dia 12 de outubro de 2026 , das 07:00h até às 17:00h, para realização do evento "MISSA CAMPAL EM LOUVOR A NOSSA SENHORA APARECIDA" , obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  2. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

  3. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  4. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  5. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3, 10, 14, 15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

  6. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  7. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

  8. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  9. A partir das 22:00h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  10. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

3 . É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

  1. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.
4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
  1. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
Portaria | Documento: 166264190
  1. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
PORTARIA Nº 101/SUB-CV/GAB/2026
  1. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;
PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004008-4
  1. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

  2. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA , Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a PARÓQUIA SÃO LUIZ GONZAGA , CNPJ 63.089.825/0328-52, a utilização do espaço público situado na Rua Orminda 173 até ao 214, no dia 10 de novembro de 2026 , das 08:00h até às 15:00h, para realização de “ Mutirão do Emprego" , obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3, 10, 14, 15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  1. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis . No mais, a responsabilidade por danos

  2. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  1. A partir das 22:00h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822