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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 154

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

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154 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Despacho deferido | Documento: 166307550

Samba da Calçada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 992/0001-30 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas , no dia 24 de outubro de 2026, no horário das 10h00 às 18h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

A vista do contido no 6033.2026/0004236-2 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho deferido | Documento: 166307590

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/ 16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/ 16.

A vista do contido no 6033.2026/0004238-9 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação | Documento: 166145229

PROCESSO 6033.2026/0003177-8

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica

Despacho deferido | Documento: 166307593

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6033.2026/0003177-8, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA , para contratação de serviços de manutenção e recarga de extintores de incêndio desta Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, onerando a 44.10.04.122.4002.2.000.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 dotação do nº orçamento vigente valores já reservados pela Nota de Reserva 65.407/2026 (164422816);

A vista do contido no 6033.2026/0004239-7 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

Despacho deferido | Documento: 166307597

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/ 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

A vista do contido no 6033.2026/0004240-0 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

Despacho deferido | Documento: 166307677

A vista do contido no 6033.2026/0004273-7 - CANTINHO DO ACAI ZN LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica 17/SUB-CV/2026 (165700440);

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

III - Publique-se;

IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Subprefeitura da Cidade Ademar

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria. 10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

São Paulo, 01 de outubro de 2026

Subprefeito: Rogério Balzano

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - -

SUBPREFEITO

(11) 5670-7000

SUB-CV

E-MAIL: [email protected]

EMPREENDA FÁCIL

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/ SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

Despacho deferido | Documento: 166280561

ASSESSORIA JURÍDICA

6033.2026/0004260-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

Portaria | Documento: 166238610

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001986-2

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

DEFERIDO PORTARIA Nº 160/SUB-AD/GAB/2026

A empresa ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. CNPJ 04449030040434 teve sua licença deferida.

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA , Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/ SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/ SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

Despacho deferido | Documento: 166307544 AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Suarella, entre os números 20 ao 450 , na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS”, sob responsabilidade do Senhor Clóvis Rodrigues Ferreira, portador da Cédula de Identidade RG final nº 014 e inscrito no CPF/MF sob final nº 378-08, representante legal da Associação Projeto Cultural

A vista do contido no 6033.2026/0004237-0 - NATIANE SULZ MOREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822