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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 158

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

158 – São Paulo, 71 (251)

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Rasa, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, comunica e torna público, a 10ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do CADES Ermelino Matarazzo/ Ponte Rasa - CADESEM/PR- 2026, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, sito à Avenida São Miguel, 5.550 - Jardim Cotinha.

Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria | Documento: 166267871

PORTARIA nº 161/SUB-FB/GAB/2026

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo “Sr. André Ponte de Lima Aureliano”, inscrito sob o CPF. nº267.XXX.XXX-85, através do Sei nº 6037-2026/0003110-9, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

Estão convidados os conselheiros (as), interlocutores (as), munícipes e a todos os interessados para participarem da 10ª Reunião Ordinária do CADES-EM/PR - 2026 , para deliberar sobre a seguinte pauta:

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

AGENDA DA REUNIÃO Local: Auditório

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

Data: 06 de Outubro de 2026.

Hora: 19:00hrs

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

APRESENTAÇÕES

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

NOVOS ASSUNTOS

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas; V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais; VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

NEGÓCIOS ANTIGOS

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

CONCLUSÃO

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Despacho indeferido | Documento: 166172608

RESOLVE:

6040.2025/0002627-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Daponteprak - Cultura na Periferia”, a ser realizado no dia 12 de outubro de 2026 (Segunda Feira) das 10h00 às 21h00, em nossa circunscrição, na Praça Sete Jovens - na Rua Expedito Armando Cardoso de Mello, S/Nº - Jardim Elisa Maria - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP02873-630, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Despacho indeferido Interessados: GRUPO CASAS BAHIA S.A

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

De acordo com o contido no SEI 166160224 e 166172059, INDEFIRO o pedido de ALF, com base no Art. 18, inciso II, Decreto 49.969/2008.

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. André Ponte de Lima, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0003110-9;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 -

a) ambulância e equipe médica;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008 , na Portaria nº 101/ SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/ GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da

(11) 3981-5000

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

E-MAIL: [email protected]

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822