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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 164

DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 05 de outubro de 2026

164 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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RONCALI ZANARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 166307678

A vista do contido no 6041.2026/0003799-0 - EDVALDO SOUZA CASTAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 -

(11) 3397-3200 E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria | Documento: 166271623 PROCESSO SEI Nº 6042.2025/0004715-9

PORTARIA Nº 50/2026/SUB-JA/GAB

Roberto Bonilha, Subprefeito do Jabaquara , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO as diretrizes do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP), estabelecidas pela Controladoria Geral do Município (CGM);

CONSIDERANDO as normas de licitações e contratos vigentes, em especial as orientações da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES ), relativas à verificação de sanções de fornecedores;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a Administração Pública não mantenha vínculos contratuais com empresas sancionadas por atos ilícitos;

CONSIDERANDO o indicador de desempenho NI.GIP.4 , que exige a comprovação documental de consultas regulares aos cadastros de inidoneidade;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica estabelecida a obrigatoriedade de consulta prévia ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) em todas as fases das contratações públicas realizadas por esta Subprefeitura.

Artigo 2º: A consulta referida no Artigo 1º deverá ser realizada obrigatoriamente nos seguintes momentos:

III - Previamente a cada ordem de pagamento ou liquidação de despesa.

Artigo 3º: Compete à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) , por meio de suas Unidades de Compras e Contratos , da Supervisão de Administração e Suprimentos e Pagamento e Liquidação , da Supervisão de Finanças , a realização das consultas e a respectiva juntada das certidões negativas aos autos do Processo Administrativo SEI correspondente.

Artigo 4º: As áreas responsáveis pela execução das consultas deverão encaminhar relatórios específicos mensais à Coordenação do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) e à Unidade de Controle Interno , contendo a relação de processos e as respectivas certidões anexadas.

Parágrafo único. A Unidade de Controle Interno , em conjunto com a Coordenação do PIBP , monitorará o cumprimento desta Portaria com base nos relatórios recebidos, visando a consolidação dos indicadores de integridade e o envio de evidências à Controladoria Geral do Município (CGM) .

Artigo 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 2 de outubro de 2026.

ROBERTO BONILHA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta aos Cadastros de Empresas Punidas (CEIS e CNEP) nos Processos de Contratação e Pagamento, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.

I - Na fase de habilitação de licitantes, ou em contratações diretas (dispensa ou inexigibilidade);

II - Imediatamente antes da assinatura de contratos, aditamentos ou prorrogações;

Subprefeito de Jabaquara

UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Despacho deferido | Documento: 166253287 6042.2026/0004613-8 - Solicitação de Poda de árvore externa Despacho Deferido DESPACHO:
  1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :

Rua Lussanvira, nº113 - Vila Guarani 01(um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus Poda de Adequação e limpeza

  1. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

  2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido | Documento: 166188425 6042.2026/0004587-5 - Solicitação de Poda / Remoção de árvore externa Despacho Deferido DESPACHO:
  1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO :

Rua Ajuritiba, nº 375 - Jardim Oriental 01(um) Pau viola - Citharexylum myrianthum Remoção, com substituição por 01(uma) muda de médio porte em área adjacente

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822