DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
349 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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que for devidamente comprovada pela OSC.IV. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Taline Santos de Jesus Cerqueira, portadora do RF nº 851.011-3 e sua suplente a servidora Natalia de Andrade Teles Monteiro Revilo, portadora do RF nº 850.996-4.V. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:a) Silmar Sobral Penteado - RF nº 911.911-6 - Titular;b) Cintia Ferraz de Oliveira Perez - RF nº 825.008-1 - Titular;c) Camille Costa de Araújo - RF nº 896.096-8 - Titular;d) Nathacha Gonçalves Burgos Morelli - RF nº 836.351-0 - Suplente.VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII. Em seguida, encaminha-se à SMADS/ CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/ COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 166224704, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII. Após, à SMADS/ GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes, bem como oriente a SAS-Cidade Tiradentes quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (166010334), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.IX. Por fim, à SAS-Cidade Tiradentes para a adoção das providências subsequentes.
Anexo I (Número do Documento SEI) 166301222Chamamento Público - Homologação (NP) | Documento: 166303656
PRINCIPAL ModalidadeTermo de Colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Número de processo interno do órgão/unidade6024.2026/0009100-3
Número do edital096/SMADS/2026
Objeto da parceriaprestação do serviço socioassistencial da tipologia "Casa Lar"
Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação
6024.2026/0009100-3 - I. À vista dos elementos adequações a serem realizadas no imóvel em que contidos no presente processo administrativo, funciona a parceria, de acordo com a avaliação especialmente, as manifestações da Comissão de realizada pelo setor de engenharia (165516738 e Seleção (162361176), da SAS-Pirituba/Jaraguá 165517570), informando o setor técnico quando de (163584013), da Coordenadoria de Engenharia e sua conclusão para apreciação das obras e da Manutenção (165516738 e 165517570), da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso Coordenadoria de Gestão de Parcerias (166267164), de não conclusão dentro do prazo estipulado, que acolho, com fundamento legal na Lei Federal adotadas as providências cabíveis pelo nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 descumprimento da obrigação.IX - A concessão da e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Verba de Implantação até o limite de R$ 88.974,73 HOMOLOGO o procedimento de parceria referente (oitenta e oito mil, novecentos e setenta e quatro ao Edital de Chamamento nº 096/SMADS/2026 e reais e setenta e três centavos) fica condicionada à AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração formalização de requerimento específico dirigido com a organização da sociedade civil denominada à Supervisão de Assistência Social - SAS-Pirituba/ INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ, inscrita no Jaraguá, detalhando a forma de utilização do CNPJ sob o nº 13.086.051/0001-20, cujo objeto é a recurso, conforme disposto na Instrução Normativa prestação do serviço socioassistencial da tipologia nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos "Casa Lar", com o oferecimento de 20 (vinte) vagas, orçamentos que atestem os respectivos preços de com abrangência regional e sob supervisão SAS cada item, devendo ser atendida somente a quantia Pirituba/Jaraguá, pelo valor do repasse mensal de que for devidamente comprovada pela OSC. No R$ 88.974,73 (oitenta e oito mil, novecentos e caso de adequações do imóvel é vedado à OSC a setenta e quatro reais e setenta e três centavos), utilização de recursos provenientes do termo de para organização sem isenção de cota patronal e colaboração para a realização de manutenção ou PIS (valores de acordo com a Portaria nº 039/ reforma que sejam de exclusivaIX. Por fim, à SASSMADS/2024), havendo concessão de verba de Pirituba/Jaraguá para a adoção das providências implantação no importe de R$ 88.974,73 (oitenta subsequentes. e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos). A vigência do ajuste será Anexo I (Número do Documento SEI) de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 03/10/2026 a 02/10/2031.II. AUTORIZO, 166302588 outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, Chamamento Público - Homologação onerando-se a dotação orçamentária de nº (NP) | Documento: 166303703 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência PRINCIPAL nº 73.981/2026.III. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 88.974,73 (oitenta Modalidade e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos) fica condicionada à Termo de Colaboração formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Pirituba/ Orgão Jaraguá, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa Secretaria Municipal de Assistência e nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos Desenvolvimento Social - SMADS orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia Número de processo interno do órgão/unidade que for devidamente comprovada pela OSC.IV. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução 6024.2026/0006219-4 Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Vera Nuzia Número do edital Boaventura, portadora do RF nº 858.858-9 e sua suplente a servidora Andreza Alves de Souza, 082/SMADS/2026 portadora do RF nº 886.723-2.V. Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/ Objeto da parceria SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E servidores:a) Rosana Longo - RF nº 787.295-0 - FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na Titular;b) Talita Gonçalves Calixto Lima - RF nº modalidade "NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE 931.716-3 - Titular;c) Nilton Aparecido Peres - RF IDOSOS" nº 536.017-0 - Titular;d) Doris Marly Martins - RF nº 787.543-6 - Suplente.VI. PUBLIQUE-SE para os Conteúdo do Despacho da Decisão de devidos fins e efeitos.VII. Em seguida, encaminha- Homologação ou de Não Homologação se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações 6024.2026/0006219-4 - I. Diante dos elementos pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR informativos que instruem o presente, para adoção das providências subsequentes e a especialmente do parecer apresentado pela SAS lavratura do competente Termo de Colaboração, Guaianases (159910869/161486229) e da SMADS/ nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº CGPAR ( 163630908), que acolho, com fundamento 166293074, devendo ser adicionada cláusula na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto específica que expressamente disponha acerca das Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o adequações a serem realizadas pela entidade, procedimento de parceria referente ao Edital de condicionada a sua assinatura também à Chamamento nº 082/SMADS/2026 e AUTORIZO a apresentação, pela parceira, de toda a celebração de Termo de Colaboração com a documentação legalmente exigível e devidamente organização social ASSOCIAÇÃO DE atualizada.VIII. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR ASSISTENCIA SOCIAL ENY VIEIRA MACHADO, para que adote as providências subsequentes, bem inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.308.663/0001-45, como oriente a SAS-Pirituba/Jaraguá quanto a cujo objeto é a prestação do serviço necessidade de acompanhamento e envio de socioassistencial "SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS", na
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822