DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
350 – São Paulo, 71 (251)
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modalidade "NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS", com oferecimento de 200 vagas, com área de abrangência distrital e sob supervisão da SAS Guaianases, pelo valor do repasse mensal de R$ 62.702,08, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 173/ SMADS/2026). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 05/10/2026, prorrogável por igual período. II.A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente mencionadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerandose a dotação orçamentária de nº 93.10.08.241.4023.2.902.3.3.50.39.00.00.1.500.9568.1, através da Nota de Reserva nº 73.905/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Sra. LYGIA HELENA DE OLIVEIRA LEITE ARRUDA, portadora do R.F. nº 823.563-5, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. ANDREIA DA SILVA SANTOS, portadora do R.F. nº 823.596-1. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Kátia Regina Marques, portadora do R.F. nº 779.359-6 - titular;b) Vanessa Alves Leão, portadora do R.F. nº 779.348-1 - titular;c) Evaristo Pereira de Souza Filho, portador do R.F. nº 911.878-1 - titular;d) Flávia Maria de Moura Reis, portadora do R.F. nº 793.281-2 - suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 166256821, incluindo cláusula atribuindo as obrigações de adequação do imóvel determinadas pela CAF/CEM no doc 162426369, bem como inserir como obrigação da OSC atender o disposto no art. 48 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Na sequência, à SAS Guaianases para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição, bem como instar a Organização ao cumprimento do disposto no art. 48 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), anexando ao processo a documentação devida.
Termo de ColaboraçãoCledioneide de Abreu Rodrigues Barba, portadora do RF n.º 788.626-8 - Titular;c) Núbia Malta Cofan Testa, portadora do RF n.º 858.862.7 - Titular;d) Ricardo Miranda Baptista, portador do RF n.º 834.240.7 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/ GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 166151305, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 166222663), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, especialmente comprovante de abertura de conta bancária. VIII. Por fim, à SAS São Miguel, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.
OrgãoSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Número de processo interno do órgão/unidade6024.2026/0006915-6
Número do edital100/SMADS/2026
Objeto da parceria"Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI"
Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação6024.2026/0006915-6 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 162429210), ratificado pela SAS São Miguel (docs. SEI 163481699 e 166101343), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (doc. SEI 164443747), Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. SEI 164853049, 165035018 e 166130400) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 166222663), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 100/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.537.887/0001-87, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, com área de abrangência regional aos Distritos da Subprefeitura de São Miguel e instalação no Distrito de São Miguel, pelo valor do repasse mensal de R$ 257.044,69, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 173/SMADS/2026), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 257.044,69. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 03/10/2026 a 02/10/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 257.044,69, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS São Miguel, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.241.4023.6.154.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva n.º 73.775/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/ 2016, o Sr. Fabiano Lopes da Silva, portador do RF n.º 911.910-8, será o gestor desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Daiane de Oliveira Toalhares, portadora do RF n.º 785.412.9. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Ana Olga Rebouça Meireles, portadora do RF n.º 911.905-1 - Titular;b)
Anexo I (Número do Documento SEI)166222874
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166303567
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
OrgãoSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Número de processo interno do órgão/unidade6024.2025/0005219-7
ObjetoServiço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, na modalidade RI - Residência Inclusiva
Descrição detalhada do objetoprestação do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, na modalidade RI - Residência Inclusiva, com capacidade de 20 vagas, sob supervisão da SAS Mooca
Conteúdo do despacho6024.2025/0005219-7 - No uso das atribuições legais, à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da SAS Mooca (164048783), de SMADS/CGPAR (163223218) e de CAF/COF (163861721), e CONSIDERANDO: O disposto na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; O Termo de Colaboração nº 113/SMADS/2025, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta da RESIDENCIA INCLUSIVA LAR 4E MOOCA; O disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, quanto ao cumprimento do objeto e das metas pactuadas, à regularidade da aplicação dos recursos e à
Anexo I (Número do Documento SEI)166297372
Chamamento Público - Homologação (NP) | Documento: 166303733
PRINCIPAL Modalidade──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822