DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
351 – São Paulo, 71 (251)
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prestação de contas; O princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e a necessidade de concluir os procedimentos para viabilizar o repasse da verba de implantação prevista para a parceria; O dever da Administração Pública de assegurar a continuidade e a qualidade da oferta socioassistencial e a proteção aos 20 (vinte) jovens e adultos com deficiência acolhidos; Que a verba de implantação foi prevista no Despacho nº 129754595, mas não foi utilizado no exercício de 2025; A necessidade de assegurar o acompanhamento técnico da parceria, a utilização dos recursos para as finalidades autorizadas e a correspondente prestação de contas; DETERMINO: I - À vista das manifestações acima referidas, que acolho, e com fundamento no art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, nos arts. 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e nos arts. 127, 177 e 178 da IN nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 113/SMADS/2025, celebrado com a OSC NOVA "4E" - ENTIDADE ESPECIALIZADA EM PESSOAS ESPECIAIS, inscrita no CNPJ nº 62.063.060/0001-00, cujo objeto é a prestação do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, na modalidade RI - Residência Inclusiva, com capacidade de 20 vagas, sob supervisão da SAS Mooca, para fazer constar: a) A concessão de verba de implantação até o valor de R$ 210.033,93 (duzentos e dez mil, trinta e três reais e noventa e três centavos), sem alteração do repasse mensal da parceria, observadas as disposições dos arts. 127 a 134 da IN nº 02/SMADS/2024 quanto à liberação, utilização e prestação de contas dos recursos. b) A utilização dos recursos deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, e a prestação de contas em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados do efetivo recebimento pela OSC, admitida dilação nos termos do art. 132 da referida Instrução Normativa. c) Eventuais saldos não utilizados e despesas consideradas irregulares serão tratados na forma dos arts. 133 e 134 da IN nº 02/ SMADS/2024. d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC integra o Termo, independentemente de transcrição. e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II - AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.242.4022.6.152.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 61.418/2026. III - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade. IV - A seguir à SMADS/CAF/COF para empenhamento e emissão da nota de liquidação dos recursos, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, de acordo com as cláusulas que constam nesta autorização. V - Por fim, à SAS Mooca, para ciência e acompanhamento da utilização e da prestação de contas da verba.
Número de processo interno do órgão/unidadeespecial a necessidade de manifestação conclusiva da responsável pela Supervisão da SAS.
6024.2022/0008329-1
Anexo I (Número do Documento SEI) Objeto 166167840"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"
Outras (NP) | Documento: 166303606
Descrição detalhada do objeto PRINCIPALprestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS Capela do Socorro
Especificação de OutrasAditamento do Contrato nº 75/SMADS/2024
Síntese (Texto do Despacho) Conteúdo do despacho6024.2023/0006897-9 - 1. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento no artigos 106 e 107 Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 75/SMADS/2024, firmado entre SMADS e a empresa RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.433.749/ 0001-62, cujo objeto é a visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em elevadores de marcas variadas da rede SMADS, conforme especificações descritas no Termo de Referência (108030948), para nele fazer constar:a) Fica aplicado o reajuste contratual de 3,5383% correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, referente a fevereiro de 2026;b) Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 75/SMADS/2024 por 12 meses, contados a partir do dia 04/10/2026.c) Fica acrescido ao objeto do Contrato o elevador localizado no Centro de Provisão de Acolhimento Social - CPAS, localizado na Av. José Maria Whitaker, 290 - Planalto Paulista, correspondente a um acréscimo aproximado de 7,14%, com dispêndio mensal estimado de R$2.396,16, totalizando para os 12 meses o valor total estimado de R$28.753,89.d) O dispêndio mensal estimado para este aditamento é de R$35.942,37, totalizando para os 12 meses o valor total estimado de R$431.308,44.2. AUTORIZO, outrossim, a utilização do saldo da Nota de Empenho nº 13.459, que onera a dotação nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, bem como a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se as dotações orçamentárias nº 24.10.08.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,9 e 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através das Notas de Reserva nº 73.317/26, 73.322/ 26, 73.324/26 e 73.449/26, respectivamente.3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.4. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento nos termos da minuta acostada, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.5. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.
6024.2022/0008329-1 - I. À vista do contido no presente administrativo, especialmente da manifestação da Gestora da Parceria (docs. SEI 154270052 e 165984277), SAS Capela do Socorro (doc. SEI 165742545), Coordenação de Proteção Social Especial (doc. SEI 165754922), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 165774603), Coordenação de Orçamentos e Finanças (doc. SEI 166029775) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 166166040), que acolho, e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/ SMADS/2010 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 262/ SMADS/2023, firmado entre a municipalidade e a organização social SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.446.196/ 0001-66, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, sob a supervisão da SAS Capela do Socorro, para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 6.000,00 em parcela única, para recâmbio dos(as) acolhidos(as): T.O. e D.L.O.A., para a cidade de Teixeira de Freitas - Estado: Bahia, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre, hospedagem e alimentação.b) Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 72.639/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais; IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/ GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 166021899), condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda a documentação exigível devidamente atualizada, conforme recomendação de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 166166040). V. Por fim, à SAS Capela do Socorro, para que: a) acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de conta os comprovantes de todas as despesas efetuadas; b) tenha especial atenção com relação à Prestação de Contas da Parceria e com os trâmites para realização dos aditamentos, em
Anexo I (Número do Documento SEI)166225518
Despacho autorizatório (NP) | Documento: 166303723
PRINCIPAL ModalidadeTermo de colaboração
Anexo I (Número do Documento SEI) OrgãoSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
166259388
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822