DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
429 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Assim, fica a A SSOCIAÇÃO PRÓ-HOPE - APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER - CASA HOPE NOTIFICADA , nos termos do art. 27, §1º, da Portaria nº 67/SMADS/2023, para, no prazo de 15 (quinze) dia s, apresentar manifestação e documentação destinada ao saneamento das inconformidades apontadas, inclusive quanto ao montante de R$ 471.421,92 objeto de glosa na análise da prestação de contas parcial.
HOPE , acerca das inconformidades identificadas no acompanhamento e na análise da Prestação de Contas Parcial da parceria, para ciência, manifestação e adoção das providências de regularização abaixo indicadas.
21, incisos I, III e V, da Portaria nº 67/SMADS/ 2023, que vedam utilização em atividade diversa da pactuada, pagamento de multas, juros ou correção monetária decorrentes de atraso e despesas bancárias oriundas da opção da OSC por conta não isenta;
O Termo de Fomento nº 001/SMADS/2026, formalizado no Processo SEI nº 6024.2025/0012583-6, possui como objeto a execução do Plano de Trabalho referente ao Centro de Acolhida Especial para Famílias destinado a crianças, adolescentes e adultos em tratamento de câncer ou transplante de rim e fígado, com vigência de 24 meses e repasse no valor de R$ 3.000.000,00. O instrumento estabelece expressamente que os recursos devem observar o Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho e que o objeto deverá ser executado em estrita conformidade com o Plano aprovado.
- insuficiência de rastreabilidade entre os recursos transferidos, os 18 postos de trabalho previstos, os trabalhadores efetivamente alocados, os períodos de prestação, os valores unitários, as notas fiscais e os pagamentos realizados, tendo sido apontada, inclusive, a ausência de instrumento contratual ou aditamento formal que vinculasse de maneira expressa e individualizada os 18 postos ao Termo de Fomento, além de descrições genéricas nas notas fiscais;
O não atendimento no prazo assinalado poderá ensejar a suspensão da execução do Plano de Trabalho, se juridicamente cabível, bem como a adoção das demais medidas administrativas e sancionatórias pertinentes , observado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 31 da Portaria nº 67/SMADS/2023 , inclusive advertência, ressarcimento dos valores utilizados em desacordo, registro no CADIN e demais sanções aplicáveis.
No âmbito do Processo SEI nº6024.2026/0003898-6, a OSC apresentou o Relatório de Execução do Objeto e Prestação de Contas Parcial - SEI nº 165739944, o qual foi submetido à análise da CGPAR/Divisão de Prestação de Contas - DPC, resultando na Manifestação SEI nº 165740033.
- ausência de demonstração suficiente do caráter inovador e do efetivo fortalecimento ou ampliação da equipe previsto no Plano de Trabalho, considerando que o próprio Plano consignou que os recursos possibilitariam a otimização dos processos internos, o fortalecimento da equipe de suporte e a contratação de profissionais especializados. No curso do monitoramento, contudo, foram identificados vínculos anteriores à celebração da parceria, sem comprovação considerada suficiente, nos documentos analisados, de que a totalidade dos postos custeados representasse criação, ampliação ou incremento efetivamente decorrente da emenda. A situação indica possível descumprimento da Cláusula 2.3 do Termo de Fomento nº 001/SMADS/2026, segundo a qual o objeto da parceria deverá ser executado de acordo com as especificações da Portaria nº 67/SMADS/2023, bem como do art. 11, §3º, da referida Portaria, que estabelece que o custeio de Recursos Humanos somente será permitido para contratações de caráter temporário, devidamente justificadas no Plano de Trabalho, relacionadas ao objeto, que demonstrem atuação inovadora, não incorram em sobreposição de recurso ou objeto e não remunerem quadro vigente de pessoa
Na referida manifestação, a Divisão de Prestação de Contas declarou a INCONFORMIDADE da Prestação de Contas Parcial , registrando, entre outros apontamentos, ausência de assinatura no ofício apresentado, despesas bancárias debitadas da conta vinculada à parceria, notas fiscais emitidas pela empresa SODEXO sem discriminação suficientemente clara do serviço prestado, lançamentos relativos a DAMSP não previstos no Plano de Trabalho e pagamentos realizados com incidência de multas e juros.
A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilandia - SAS/FB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no o inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/ SMADS/2024.
NOME DO SERVIÇO: CIRCO SOCIAL VILA PENTEADO
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 132/SMADS/ 2025
A instrução foi posteriormente complementada pelo Relatório Técnico Parcial de Monitoramento e Avaliação nº 01 - SEI nº 166100613, emitido pelo Gestor da Parceria, e pelo Parecer Técnico Parcial de Prestação de Contas nº 01 - SEI nº 166102846, os quais consideraram, em caráter técnico, que a execução apresentou inconformidades em relação ao Plano de Trabalho. O Parecer nº 166102846 foi expressamente fundamentado no Relatório de Monitoramento nº 166100613, no Relatório Técnico Resumo nº 166099669 e na análise da CGPAR/DPC constante do SEI nº 165740033.
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO:19/08/2026
NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: Maria Elenice de Almeida - RF: 787.876-1
NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Priscila Aparecida Jurema - RF: 823.530-9
- ausência de atendimento integral às obrigações de execução do projeto e prestação de informações suficientes à fiscalização, previstas nas Cláusulas 9.2.1 e 9.2.2 do Termo de Fomento; e
Conforme registrado no Relatório Técnico Parcial de Monitoramento e Avaliação - SEI nº 166100613, foram apontadas, dentre outras, as seguintes ocorrências:
A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilandia - SAS/FB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no o inciso II do artigo 60º da Instrução Normativa 02/ SMADS/2024.
-
pendências referentes à transparência ativa da parceria, conforme apontamentos constantes do Relatório Técnico Parcial de Monitoramento e Avaliação.
-
descumprimento do Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho, em desacordo com a Cláusula 5.2 do Termo de Fomento nº 001/SMADS/2026 e com o art. 26, §2º, da Portaria nº 67/SMADS/2023, segundo o qual o prazo para dispêndio dos recursos pela OSC deve seguir o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho;
- apontamento de glosa no valor de R$ 471.421,92, conforme consignado na Prestação de Contas Emenda Parlamentar - SEI nº 165739944, referente aos valores cuja execução, no período analisado, não foi considerada suficientemente compatível com o Plano de Trabalho e com as condições estabelecidas para utilização dos recursos do Termo de Fomento nº 001/SMADS/2026.
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 200/SMADS/ 2023
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 19/08/2026
- execução em desconformidade com o Plano de Trabalho, contrariando a Cláusula 7.1 do Termo de Fomento, segundo a qual a execução do objeto deve ocorrer em estrita conformidade com o Plano aprovado, bem como o art. 18 da Portaria nº 67/SMADS/2023, que determina que o objeto aprovado seja respeitado e seguido integralmente;
NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: Maria Elenice de Almeida - RF: 787.876-1
Nos termos do art. 31 da Portaria nº 67/SMADS/ 2023, a execução de Termo de Fomento em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das medidas previstas naquele dispositivo, dentre elas advertência formal e ressarcimento financeiro do recurso público utilizado, com valores atualizados, por execução em desacordo com o objeto e com os princípios estabelecidos na Portaria, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis.
NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Priscila Aparecida Jurema - RF: 823.530-9
COMUNICADO N° 10/2026/SMADS-SAS-FB - DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
- utilização de recursos em despesas apontadas como incompatíveis com o instrumento e ou não previstas no Plano, inclusive tarifas bancárias, multas e juros, em possível afronta à Cláusula 5.4 do Termo de Fomento e ao art.
A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilandia - SAS/FB, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no o
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822