DOCSP 05/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 251
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 05 de outubro de 2026
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469 – São Paulo, 71 (251)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Prezado(a) Senhor(a),coordenação, organização, produção e execução, caracterizando o lazer para o convívio social nos finais de semanas e feriados, no Elevado Presidente João Goulart, também conhecido como Minhocão, localizado no município de São Paulo
das restrições decorrentes de sanções; à formação e demonstração do valor estimado; à existência de estudos prévios que evidenciem a vantajosidade da solução adotada; e à suficiência dos indicadores de desempenho e das metas de acompanhamento.
Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.424 em 19/08/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 03/09/2026, pág(s). 661-662, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.
Notificado(s): Secretário Municipal de Turismo - Gustavo Lopes de Souza, e a Comissão de Seleção da SMTUR.
Sobreveio, contudo, a publicação, no Diário Oficial da Cidade, de decisão da Secretaria Municipal de Turismo que suspendeu sine die a abertura do Chamamento Público nº 04/2026-SMTUR, em razão de impugnação apresentada, naquela esfera administrativa, pelo próprio Representante, com fundamento nas mesmas questões submetidas à apreciação deste Tribunal.
Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo email [email protected].
Advogado(s): s/nObservações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.
Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações) .
Trata-se de Representação, com pedido cautelar de suspensão, formulada perante este Tribunal em face do Edital de Chamamento Público nº 04/ 2026-SMTUR, promovido pela Secretaria Municipal de Turismo, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para a execução do projeto “Operação Minhocão”, mediante Termo de Fomento, com valor global estimado de R$ 11.980.000,00 e sessão de abertura prevista para 5 de outubro de 2026, às 10 horas.
Considerando que a providência administrativa adotada afasta o risco de abertura da sessão antes do exame dos pontos controvertidos, dou por prejudicada, nesta oportunidade, a apreciação do pedido de medida cautelar , sem prejuízo do regular prosseguimento da Representação para análise de mérito.
Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral
[TCM] Intimação | Documento: 166295494Com cópia deste Despacho, encaminhe-se Ofício à Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, na pessoa de seu titular, bem como à Comissão de Seleção responsável, para ciência, devendo a Pasta apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal, a defesa e as justificativas que entender pertinentes, bem como informar previamente a esta Corte eventual retomada do Certame para análise.
Intimação: 1646/2026Alega o Representante, em síntese, que: (a) o objeto teria sido indevidamente estruturado como parceria com Organização da Sociedade Civil, sob o regime da Lei Federal nº 13.019/2014, embora parcela substancial dos recursos se destine à contratação de serviços comuns e ao fornecimento ou locação de infraestrutura padronizada, circunstância que poderia caracterizar desvio de finalidade e burla ao dever de licitar; (b) os critérios de julgamento previstos no item 11.7 adotariam faixas amplas de pontuação, sem subcritérios objetivos; (c) os itens 8.1 e 9.1.8 permitiriam terceirização substancial do objeto e atuação em rede, com risco de a entidade selecionada atuar como mera intermediária; (d) os itens 4.3 e 4.6 autorizariam alterações unilaterais de datas e locais sem recomposição dos custos; (e) o item 10.2, alínea “g”, estabeleceria restrição sancionatória excessivamente abrangente; (f) não teria sido disponibilizada planilha orçamentária detalhada, memória de cálculo ou pesquisa de preços apta a justificar o valor global; (g) inexistiria Estudo Técnico Preliminar demonstrando a vantajosidade da parceria em comparação com contratação submetida à Lei Federal nº 14.133/2021; e (h) os indicadores de desempenho seriam genéricos e desprovidos de metas objetivas de resultado e impacto.
Notificado(a): Bruno Caetano Raimundo
Processo Eletrônico: TC/010015/2019Assunto: Acompanhamento da Execução do Contrato 05/SME-Codae/2019 - Contratação emergencial para fornecimento de alimentos ‘in natura’, com a respectiva solução logística, para entrega nas unidades educacionais atendidas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar-Codae, para os Agrupamentos I e III
Publique-se.UNIDADE TÉCNICA DE PAUTA E JUÍZO SINGULAR
Prezado(a) Senhor(a),[TCM] Decisões de Juízo Singular | Documento: 166272970
Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 79 em 20/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, págs. 570-575, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.
PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)
Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato deverá ser feito pelo email [email protected].
R E L A Ç Ã O 2 3 2 7 / 2 0 2 6APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:
Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações) .
CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEIAo final, requer a suspensão imediata do Chamamento Público e, posteriormente, a retificação do Instrumento Convocatório, com sua adequação à legislação aplicável.
Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral
1)TC 189/2022 - Neusa Aparecida da Cruz Fins RF 66154652 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/ 88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2021/ 0000712-4)
Preliminarmente, verifico que a inicial contém elementos mínimos de identificação do procedimento, descrição dos fatos e indicação das possíveis irregularidades, permitindo a atuação fiscalizatória desta Corte. Assim, em homenagem a direito de petição, consagrado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, aliado à função constitucional deste Órgão de Controle, recebo a Representação.
UNIDADE TÉCNICA DE OFÍCIOS
[TCM] Despacho de Conselheiro | Documento: 166261826
2)TC 214/2022 - Ilza Aparecida Munhoz Bueno RF 67191042 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0092652-8)
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM
Processo TC/014251/2026
Em juízo de cognição sumária, os apontamentos apresentam plausibilidade suficiente para demandar exame da área técnica e esclarecimentos da Pasta, especialmente quanto à adequação do Edital de parceria à natureza das prestações previstas; à objetividade dos critérios de avaliação; aos limites da atuação em rede e da contratação de terceiros; à distribuição dos riscos decorrentes de alterações do cronograma e dos locais; ao alcance
3)TC 219/2022 - Rose Mari Francisca dos Santos RF 65044263 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0091462-7)
Interessado(s): Secretaria Municipal de Turismo e Anselmo Nogueira Junior.
Assunto: Representação em face do Edital de Chamamento Público 04/2026-SMTUR, cujo objeto é o recebimento de propostas para seleção de Organização da Sociedade Civil, interessada em celebrar Termo de Fomento em gerenciamento,
4)TC 221/2022 - Marcia Regina Lopes RF 79461121 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166309629, CRC 6FD5C822