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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 35

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

35/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

execução do projeto; Discussão futura sobre mecanismos de ampliação ou flexibilização dos prazos de captação em editais do Fundo Estadual do Idoso; Fortalecimento das orientações técnicas às organizações da sociedade civil quanto à execução dos projetos e à prestação de contas. A Presidente esclareceu que a análise jurídica realizada pela Secretaria concluiu pela impossibilidade de alteração das regras do edital após seu encerramento, em observância aos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica, uma vez que todas as entidades participantes submeteram suas propostas às mesmas condições previstas no instrumento convocatório. Destacou, contudo, que as questões apresentadas pela entidade poderão subsidiar futuras discussões sobre aperfeiçoamento dos editais do Fundo Estadual do Idoso, especialmente no que se refere à definição dos períodos de captação, ao cronograma de execução dos projetos e às orientações relacionadas à prestação de contas. Também foram prestados esclarecimentos sobre o fluxo de acompanhamento dos projetos financiados, sendo reconhecida a necessidade contínua de aprimoramento dos procedimentos administrativos e dos sistemas de monitoramento das parcerias celebradas pelo Conselho. Durante os debates, conselheiros ressaltaram a importância de promover maior clareza nos processos de gestão dos recursos do Fundo Estadual do Idoso, bem como de fortalecer a relação entre o Conselho e as organizações executoras dos projetos, de modo a assegurar maior efetividade na aplicação dos recursos públicos destinados à política da pessoa idosa. Por fim, a Presidência registrou que as contribuições apresentadas seriam consideradas nos debates futuros sobre revisão dos procedimentos, aperfeiçoamento dos editais e fortalecimento do sistema de monitoramento e avaliação dos projetos apoiados pelo Fundo Estadual do Idoso. A questão da captação precisa ser olhada com objetividade, o tempo dos períodos de captação, de declaração do imposto de renda, prever isso no edital, permitir a ampliação, para garantir que a pessoa consiga. Talvez fazer em 2 períodos fiscais por exemplo. O edital ser fora de um período fiscal, dezembro, novembro, que foi, então de repente vou garantir mais 2 períodos fiscais. É uma coisa que a gente pode flexibilizar. E quanto melhor as regras sobre o edital e prestação de contas facilita para a entidade. E ainda essa questão é importante para se analisar como Conselho, sem dúvida nenhuma, para melhorar para as entidades, para o controle, do gasto público. A Presidente observa que existe da parte dela transparência total, e com a demanda apresentada pelo Sr. Hugo, houve um fortalecimento dos entendimentos. Com a Demanda trazida pelo Sr. Hugo na dificuldade deles quanto realização na entrega de documentos do projeto, A Conselheira Emilene manifestou-se acerca da dinâmica adotada no último Edital, destacando que, segundo seu entendimento, não houve a análise da documentação obrigatória para o conveniamento em conjunto com o projeto apresentado. A Presidente salientou que hoje isso já não tem como contestar, pois, tudo é 100% digital. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, e a presente ata será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM. UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO

PDS a serem pagas

080001

Data: 02/10/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080300 2026PD02736 1.390,92
Total 1.390,92
UG Liquidante Número da Pd Valor
080324 2026PD02281 653,43
Total 653,43
Total Geral 2.044,35

UGF 080050 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO

PDS a serem pagas 080050 Data: 02/10/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080262 2026PD00500 99.982,91
Total 99.982,91
UG Liquidante Número da Pd Valor
080268 2026PD00941 182.987,59
080268 2026PD00942 6.442,86
Total 189.430,45
UG Liquidante Número da Pd Valor
080289 2026PD03481 3.076,63
Total 3.076,63
UG Liquidante Número da Pd Valor
080310 2026PD01356 3.518,31
080310 2026PD01358 575,17
080310 2026PD01361 887,01
Total 4.980,49
UG Liquidante Número da Pd Valor
080325 2026PD02772 800,00
Total 800,00
UG Liquidante Número da Pd Valor
080333 2026PD01505 25,39
080333 2026PD01507 471,13
080333 2026PD01508 3.318,33
Total 3.814,85
UG Liquidante Número da Pd Valor
080343 2026PD01296 273.137,19
Total 273.137,19
UG Liquidante Número da Pd Valor
080102 2026PD02013 363,71
Total 363,71
Total Geral 575.586,23

UGF 080040 - FDO.MANUT.DESENV.ENS.FUND.VALOR.MAGIST.FUNDEB PDS a serem pagas

080040 Data: 02/10/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080273 2026PD00604 55.860,12
Total 55.860,12
UG Liquidante Número da Pd Valor
080290 2026PD01822 3.036,52
080290 2026PD01823 293.545,77
Total 296.582,29
UG Liquidante Número da Pd Valor
080319 2026PD02344 8.432,29
Total 8.432,29
UG Liquidante Número da Pd Valor
080300 2026PD02737 1.686,94
Total 1.686,94
UG Liquidante Número da Pd Valor
080329 2026PD04001 8.545,08
Total 8.545,08
UG Liquidante Número da Pd Valor
080345 2026PD02148 5.734,00
Total 5.734,00
Total Geral 376.840,72

SUBSECRETARIA PEDAGÓGICA

PORTARIA DO SUBSECRETÁRIO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O Subsecretário da Subsecretaria Pedagógica, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e em atendimento ao artigo 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

RESOLVE:

Artigo 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para a gestão e fiscalização do Contrato Nº 3245/2026 (Processo SEI nº 015.00007569/2026-75), que visa a aquisição de garrafas para fins de premiação do público-alvo das Olimpíadas Científicas. Gestor

Nome: Carla Renata Gonçalves Colletes dos Santos CPF: 325.XXX.848-07

Cargo: Cargo: Assessor II Gestor Substituto

Nome: Marina Brandão Rezende Brito CPF: 398.XXX.748-44

Cargo: Assessor I Fiscal Técnico e Administrativo: Servidor: Rubia Carla do Prado CPF: 134.XXX.448-03 Cargo: Assistente Técnico III Fiscal Técnico e Administrativo Substituto: Servidor: Diogo Canhadas CPF: 329.XXX.928-36 Cargo: Assessor II Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNANDO, para constituírem, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2021 do PROCESSO DE REFERÊNCIA SEDUC-PRC2021/30509, os servidores abaixo relacionados, para comporem, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimentos e vantagens das funções que exercerem, a Comissão de Análise Técnica que analisar documentação necessária da AMA (Associação de Amigos do Autista ) para efetivar a sua Habilitação ou Inabilitação no bojo do processo de credenciamento amparado pelo Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando

atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado, edição de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas):

1.GESTOR

Nome: Carlos Rey Perez

RG 17.XXXXXXXX 3

CPF 157.XXXXXXX 77

Cargo Supervisor de Ensino 2. FISCAL PEDAGÓGICO:

Nome: Alzira Maria Held da Silva

RG 9.XXXXXXX 5

CPF 011.XXXXXXX 38

Cargo PEC Educação Especial

3. FISCAL ADMINISTRATIVO:

Nome: Mary Rose Sarao

RG 7.XXXXXXX 6

CPF 688.XXXXXXXX 53

Cargo: Chefe de Seção de Finanças – SEFIN

Para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, em atendimento à cláusula décima terceira do Termo de Colaboração celebrado entre os partícipes:

1-Nome: Dara Sabino Calaça

RG. 27.XXXXXX 8

CPF.310.XXXXXX 39

Cargo Supervisor de Ensino

2- Maria Cristina Bonato Russo

RG 15.XXXXXXXX 0

CPF 144.XXXXXXX 93

Cargo: Chefe de Serviços de Administração e Finanças - SEAFIN

DESIGNANDO, para constituírem, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2021 do PROCESSO DE REFERÊNCIA SEDUC-PRC2021/30509, os servidores abaixo relacionados, para comporem, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimentos e vantagens das funções que exercerem, a Comissão de Análise Técnica que analisar documentação necessária da Instituto AHIMSA, para efetivar a sua Habilitação ou Inabilitação no bojo do processo de credenciamento amparado pelo Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado, edição de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas):

1.GESTOR

Nome: Carlos Rey Perez

RG 17.XXXXXXXX 3

CPF 157.XXXXXXX 77

Cargo Supervisor de Ensino

  1. FISCAL PEDAGÓGICO:

Nome: Alzira Maria Held da Silva

RG 9.XXXXXXX 5

CPF 011.XXXXXXX 38

Cargo PEC Educação Especial

  1. FISCAL ADMINISTRATIVO:

Nome: Mary Rose Sarao

RG 7.XXXXXXX 6

CPF 688.XXXXXXXX 53

Cargo: Chefe de Seção de Finanças – SEFIN

Para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, em atendimento à cláusula décima terceira do Termo de Colaboração celebrado entre os partícipes:

1-Nome: Dara Sabino Calaça

RG. 27.XXXXXX 8

CPF.310.XXXXXX 39

Cargo Supervisor de Ensino

2- Maria Cristina Bonato Russo

CPF 144.XXXXXXX 93

Cargo: Chefe de Serviços de Administração e Finanças - SEAFIN

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Tornando sem efeitos as publicações nos DOEs de 30/09 e 01/10/2026, na parte em que designou servidores que, após a celebração do contrato exerceriam a gestão e a fiscalização da execução do Termo de Colaboração.

PORTARIA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Convocando, nos termos do artigo 11 da Resolução SEDUC 170/2025, os Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e convidamos 01 Coordenador Pedagógico de todas as unidades escolares para reunião, conforme segue:

R. Antônio Marcondes, n.º 285 - Ipiranga, São Paulo - SP,

No impedimento legal do diretor de escola (acúmulo de cargo, férias, licença saúde ou licença prêmio) o vice-diretor deverá atender a convocação.

São Paulo, 02 de outubro de 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 2

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO N°146, DE 02/10/2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Leste 2, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025,

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