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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 39

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

ofertados na escola (Berçário I e II, Maternal1 e 2; 1ª e 2ª Etapa da PréEscola, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio, mantido por Arbos Educação Ltda, CNPJ. 07.103.778/0001-75. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SBCAMPO, DE 01/10/2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERANRDO DO CAMPO

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/25, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Del. CEE 148/16 e Resolução SE 51/2017 e à vista do Processo SEI 015.00745381/2026-29, expede a presente Portaria: Portaria nº 61 de 01/10/2026

Artigo 1º - O Colégio Arbos – Unidade São Caetano do Sul, situado a Rua Marechal Deodoro, nº 278, Bairro Santa Paula, em São Caetano do Sul, autorizado a funcionar por Portaria Dre-06-Sul de 22/02, publicada no DOE de 03/03/1989, em razão da unificação dos CNPJs das unidades escolares, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22/04/2026, passa a ser mantido pelo CIE 80239, responsável por todos os níveis de ensino ofertados na escola (Berçário I e II, Maternal 1 e

2; 1ª e 2ª Etapa da Pré-Escola, Ensino Fundamental I e II e Ensino Médio. Extinção dos códigos: CIE 141707 (responsável pela Educação Infantil (Berçário, Fases 2, 3, 4 e 5 e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano e CIE 802827 (responsável pelo Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano). Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 107, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Suzano, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, Resolução SEDUC n° 108/2025 e Resolução SEDUC nº 130/2025, com fundamento na Lei Federal Lei 9394/96, Portaria do Ministério da Educação nº 1.432/2018, Resolução CNE/CEB nº 3/2018, Deliberação CEE 186/2020, Indicação CEE 198/202, Resolução SEDUC 97/2021, Resolução SEDUC 143/2021, Indicação CEE 213/2021, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e 13/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 153/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE 161/2018, Deliberação CEE 138/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Processo 015.00675154/2026-29, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar doINSTITUTO EDUCACIONAL LUMBINI, sito à Rua Antônio Marin, 225, Vila Mazza, Suzano, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino nº 20, publicada no DOE de 15/03/2023.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Suzano, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Suzano, na data da assinatura digital RUBENS FERREIRA DOS SANTOS Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARAÇATUBA

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ARAÇATUBA DE 02/10/2026

PORTARIA n° 02/2026 – ESTÁGIO PROBATÓRIO

Instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.

O diretor de escola da EE Manoel Bento da Cruz, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: GISLAINE MONTEIRO DOS SANTOS, RG 25519844836 – Diretor de Escola;

II – Membro 1: AUDREY DE ARRUDA FALCAO LAURINDO – RG 33614044-7

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;

II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de

desempenho;

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do

cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ARAÇATUBA DE 02/10/2026

O Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Resolução SEDUC 170, de 26/12/2025, convoca, os professores de Linguagens das Unidades

Escolares – EE PROF OLIMPIO CAMARGO do Município de Bento de Abreu, EE VICENTE BARBOSA e EE ARLINDA PESSOA MORBECK do Município de Valparaíso para participar da Formação Presencial "Linguagens - Por dentro do Currículo” com as especificações abaixo:

Formação Presencial: "Linguagens - Por dentro do Currículo"

DIA: 08/10/2026 (Quinta-Feira) HORÁRIO: 08h às 12h

LOCAL: EE ARLINDA PESSOA MORBECK

MARCOS CESAR DE ARAUJO
MARIA LETICIA CHELIS GOES EE ARLINDA PESSOA MORBECK
MIRNA CRISTINA SPEGIORIN FERREIRA
DRIELE LETICIA ALVES DOS SANTOS
LUCAS DANILO DOS SANTOS EE PROF DAVI GOLIAS
PAOLA FANSECA RIBEIRO FERREIRA
ANA CAROLINE GUIMARAES PIRES
ANDERSON LIMA
GIOVANA LIBERATOR DUARTE MARCONDES EE VICENTE BARBOSA
IDENIR APARECIDA DE SOUZA MATOS
LUIZ RICARDO MIRANDA PEREIRA
SANDRA PEREIRA LUNA
CLAUDEMIR DE GOIS FRADE GOMES EE PROF OLIMPIO CAMARGO
ELISANGELA DOS SANTOS SOUZA TEIXEIRA
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor da Escola jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Araçatuba, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 5º do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026,

tornam pública a relação dos servidores convocados para prestar serviços à Justiça Eleitoral, por ocasião das Eleições de 2026.

NOME DA ESCOLA NOME COMPLETO CPF
EE PROF VITOR ANTÔNIO
TRINDADE
Daiane de Oliveira Dias 476xxxxx
51
EE PROF VITOR ANTÔNIO
TRINDADE
Silvana Cristina Lourenço Gabas 078xxxxx
70
EE PROF VITOR ANTÔNIO
TRINDADE
Andréa Sorato 299xxxxx
84
EE PROF VITOR ANTÔNIO
TRINDADE
Gilmar Francisco dos Reis 178xxxxx6
4
EE PROF VITOR ANTÔNIO
TRINDADE
Luciana Aparecida Pistori 117xxxxx7
8
EE PROF VITOR ANTÔNIO
TRINDADE
Joelma Maria de Torres 160xxxxx
06
EE PROF VITOR ANTÔNIO
TRINDADE
Andresa Rodrigues de Souza
Rosalino
289xxxxx
64
EE PROF VITOR ANTÔNIO
TRINDADE
Margarete Cristina Ferreira dos
Santos
078xxxxx
48
EE PROF VITOR ANTÔNIO
TRINDADE
Maria de Lourdes Brandino 009xxxxx
74
EE PROF VITOR ANTÔNIO
TRINDADE
Edi Carlos dos Santos 221xxxxx0
2
EE PROF VITOR ANTÔNIO
TRINDADE
Hernandes Conceição dos
Santos
117xxxxx4
2

Republicada por haver inclusões na relação de servidores convocados. [NOME DA AUTORIDADE]

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO APAE ARARAQUARA

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 115 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o credenciamento de Organização da Sociedade Civil – OSC para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

O COORDENADOR – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 2025, à vista do que consta nos autos do Processo SEI nº 015.00731801/2026-90, especialmente da manifestação conclusiva da Comissão de Análise Técnica , constituída pela Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino 15 de setembro de 2026, publicada em D.O. em 18.09.2026 e tendo como fundamento o Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026.

Artigo 1º – Fica CREDENCIADA a Escola de Educação Especial da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS de Araraquara “Profª Vera do Carmo Biasiolo Alvares”, inscrita no CNPJ sob nº 43.976.844/000185, com sede na Av. Cientista Frederico de Marco, 750, Bairro Vila Xavier, Araraquara/SP, CEP 14.810-185, para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026 , da legislação vigente e demais normas aplicáveis.

Artigo 2º – O credenciamento de que trata esta Portaria fica condicionado à manutenção das condições de regularidade jurídica, fiscal, institucional, técnica, pedagógica, administrativa e operacional apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, bem como ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis.

Artigo 3º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de Termo de Colaboração, ficando eventual formalização da parceria condicionada ao cumprimento das etapas administrativas pertinentes, à análise e aprovação da documentação exigida, à

apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, bem como ao atendimento das demais condições legais e administrativas aplicáveis à formalização da parceria.

Artigo 4º – A eventual celebração do Termo de Colaboração observará os objetivos, condições, critérios de atendimento, obrigações das partes, metas, indicadores, recursos e demais disposições estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 02/2026 , no respectivo Termo de Referência, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação vigente.

Artigo 5º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de eventual parceria, as condições que fundamentaram o presente credenciamento, ficando sujeita à verificação e fiscalização pela Administração Pública e às demais medidas previstas na legislação e nos instrumentos que regerem a parceria.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO APAE MATÃO

Dispõe sobre o credenciamento de Organização da Sociedade Civil – OSC para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. O COORDENADOR – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 2025, à vista do que consta nos autos do Processo SEI nº 015.00731370/2026-61 especialmente da manifestação conclusiva da Comissão de Análise Técnica , constituída pela Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino 15 de setembro de 2026, publicada em D.O. em 18.09.2026 e tendo como fundamento o Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026.

DECIDE:

Artigo 1º – Fica CREDENCIADA a Escola de Educação Especial da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Matão, inscrita no CNPJ 45.341.245/0001-10, com sede na Alameda da Saudade, nº 100, Vila Pereira, Matão- SP, CEP 15.990-842, , para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026 , da legislação vigente e demais normas aplicáveis.

Artigo 2º – O credenciamento de que trata esta Portaria fica condicionado à manutenção das condições de regularidade jurídica, fiscal, institucional, técnica, pedagógica, administrativa e operacional apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, bem como ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis.

Artigo 3º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de Termo de Colaboração, ficando eventual formalização da parceria condicionada ao cumprimento das etapas administrativas pertinentes, à análise e aprovação da documentação exigida, à apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, bem como ao atendimento das demais condições legais e administrativas aplicáveis à formalização da parceria.

Artigo 4º – A eventual celebração do Termo de Colaboração observará os objetivos, condições, critérios de atendimento, obrigações das partes, metas, indicadores, recursos e demais disposições estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 02/2026 , no respectivo Termo de Referência, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação vigente.

Artigo 5º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de eventual parceria, as condições que fundamentaram o presente credenciamento, ficando sujeita à verificação e fiscalização pela Administração Pública e às demais medidas previstas na legislação e nos instrumentos que regerem a parceria.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO APAE RINCÃO

Dispõe sobre o credenciamento de Organização da Sociedade Civil – OSC para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

O COORDENADOR – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 2025, à vista do que consta nos autos do Processo SEI nº 015.00731014/2026-48 especialmente da manifestação conclusiva da Comissão de Análise Técnica , constituída pela Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino 15 de setembro de 2026, publicada em D.O. em 18.09.2026 e tendo como fundamento o Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026.

DECIDE:

Artigo 1º – Fica CREDENCIADA a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rincao, inscrita no CNPJ 50.732.460/0001-82, com sede na Av. Francsico Fornielles, 155, Jardim Bela Vista, Rincão-SP, CEP 14.830-000, para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026 , da legislação vigente e demais normas aplicáveis.

Artigo 2º – O credenciamento de que trata esta Portaria fica condicionado à manutenção das condições de regularidade jurídica, fiscal, institucional, técnica, pedagógica, administrativa e operacional apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, bem como ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis.

Artigo 3º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de Termo de Colaboração, ficando eventual formalização da parceria condicionada ao cumprimento das etapas administrativas pertinentes, à análise e aprovação da documentação exigida, à apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, bem como ao atendimento das demais condições legais e administrativas aplicáveis à formalização da parceria.

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