DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Artigo 4º – A eventual celebração do Termo de Colaboração observará os objetivos, condições, critérios de atendimento, obrigações das partes, metas, indicadores, recursos e demais disposições estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 02/2026 , no respectivo Termo de Referência, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação vigente.
Artigo 5º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de eventual parceria, as condições que fundamentaram o presente credenciamento, ficando sujeita à verificação e fiscalização pela Administração Pública e às demais medidas previstas na legislação e nos instrumentos que regerem a parceria. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ASSIS
DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - PDDE CAPITAL 2024CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cerqueira César - APAE, visando à adequação do Adendo VI - Plano de Aplicação de Recursos, sem alteração do valor global da parceria;
Artigo 1º - Fica aprovado o Apostilamento do Adendo VI - Plano de Aplicação de Recursos do Termo de Colaboração celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cerqueira César - APAE, CNPJ nº 04.315.690/0001-29.
Artigo 2º - A composição financeira do Plano de Aplicação de Recursos passa a vigorar da seguinte forma:
Despesas de Pessoal: R$ 771.103,20
Despesas Administrativas: R$ 33.249,22
Valor Total: R$ 804.352,42
Artigo 1º – O Dirigente Regional de Ensino toma ciência e torna pública a mudança de denominação da EMEFEI (Rural) “Vereador Eurico Mendes Barbosa” para Centro de Educação Infantil (CEI) “Vereador Eurico Mendes Barbosa”, CIE nº 202757, unidade integrante da Rede Municipal de Ensino de Itatinga, localizada no Distrito de Lobo, s/nº, Prédio Escolar, Lobo, Itatinga/SP, CEP 18690-000.
Artigo 2º – O Centro de Educação Infantil (CEI) “Vereador Eurico Mendes Barbosa” continuará mantendo exclusivamente a oferta de Educação Infantil, deixando de ofertar o Ensino Fundamental, nos termos da Lei Municipal nº 2.865, de 25 de junho de 2026.
Artigo 3º – Em decorrência da cessação da oferta do Ensino Fundamental, a unidade escolar passa da Supervisão Estadual para a Supervisão Municipal, para fins de regularização de sua vinculação e atualização cadastral junto ao Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº do Processo: 015.00553796/2026-78Interessado: E. E. Cel. Jose Joaquim Bittencourt Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - PDDE CAPITAL 2024
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar - SEOM desta Unidade Regional de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - PDDE QUALIDADE 2024Nº do Processo: 015.00553775/2026-52 Interessado: E. E. Cel. Jose Joaquim Bittencourt
Assunto: DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - PDDE QUALIDADE 2024
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar - SEOM desta Unidade Regional de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS - PDDE EDUCAÇÃO BASICA 2025Nº do Processo: 015.00713457/2026-57 Interessado: EE. PROF. RAGE ANDERÁOS
Assunto: PROCESSO DE DOAÇÃO DE BENS - PDDE EDUCAÇÃO BASICA 2025
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada e indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes a Associação de Pais e Mestres, cuja a Ata de Deliberação e Notas Fiscais, encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar - SEOM desta Unidade Regional de Ensino, a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábeis dos bens móveis ao Patrimônio Estadual.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ
APOSTILAMENTO ADENDO VIUNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ
PORTARIA
Aprova o Apostilamento do Adendo VI - Plano de Aplicação de
Recursos do Termo de Colaboração celebrado com a APAE de Cerqueira
César.
O DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE AVARÉ, no uso de suas atribuições legais, Processo: SEDUC-PRC-2023-00894-DM Demanda (Aditamento): 099828
CONSIDERANDO o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil instituído pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, que regulamenta as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil no âmbito da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 62.294, de 06 de dezembro de 2016, que autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de termos de colaboração com instituições especializadas em Educação Especial; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 135, de 17 de outubro de 2025, que disciplina os Termos de Colaboração celebrados com Organizações da Sociedade Civil para atendimento de estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial; CONSIDERANDO a competência delegada ao Dirigente Regional de Ensino pela Resolução SE nº 26, de 22 de maio de 2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 94, de 08 de outubro de 2021;
Despesas de Pessoal: R$ 771.103,20
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA
Despesas Administrativas: R$ 33.249,22
Valor Total: R$ 804.352,42
Artigo 3º - O presente apostilamento tem por finalidade adequar a distribuição dos recursos entre as rubricas de despesa previstas no Plano de Aplicação, sem alteração do objeto nem do valor global da parceria, possibilitando a adequada execução do ajuste e a regular apresentação das prestações de contas.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 88, DE 01-10-2026Dispões sobre alteração de denominação de estabelecimento de ensino.
Artigo 4º - Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições constantes do Termo de Colaboração, de seus aditamentos e demais documentos que o integram.
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista, conforme Decreto nº 69.665/2025, com fundamento nas Deliberações CEE nº 138/2016 e nº 148/2016, na Resolução SEDUC nº 130/2025, e à vista do que consta no Processo SEI nº 015.00315466/2026-86, expede a presente Portaria:
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BOTUCATU
Artigo 1º - Fica autorizada a alteração da denominação do estabelecimento de ensino Centro Educacional Joanópolis, CIE 805981, localizado na Praça João José Batista Nogueira, nº 102, Centro, Joanópolis/SP, mantido por Instituto Conquista Ltda., registrado no CNPJ sob nº 60.588.773/0001-62, autorizada pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 14/11/2001, republicada em DOE de 02/10/2002, que passa a denominar-se Instituto Conquista.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026Dispõe sobre aprovação de Regimento Escolar O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, em conformidade com o Decreto nº 69.665/2025, com a Deliberação CEE nº 235/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00660814/2026-77, expede a presente Portaria:
Artigo 2º - Fica aprovada a alteração do Regimento Escolar da unidade escolar, em decorrência da alteração de sua denominação, nos termos da legislação vigente.
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Prof.ª Maria Benedita de Almeida Baida, Código CIE 039688, localizada à Avenida Lídia Monteiro de Almeida, s/nº, Jardim Ana Vitória, Distrito de Aparecida, São Manuel/SP, mantida pelo Poder Público Estadual e administrada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às instruções normativas, às determinações legais da Secretaria de Estado da Educação e às normas baixadas pelo CEE - Conselho Estadual de Educação.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Botucatu, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no ano de 2026.
A COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 2025, à vista do que consta nos autos do Processo SEI nº 015.00741925/2026-83, especialmente da manifestação conclusiva da Comissão de Análise Técnica constituída para esse fim, e tendo como fundamento o Edital de Credenciamento vigente,
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto nº 69.665/2025, com a Deliberação CEE nº 235/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00690349/2026-07, RETIFICA a Portaria do Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, de 25/09/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28/09/2026, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Escolar da EMEF Prefeito Aristeu Pedroso de Almeida, Código CIE nº 278701, para que dela sejam excluídas as expressões “em caráter excepcional” e “em caráter extemporâneo”.
Artigo 1º – Fica CREDENCIADA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BRAGANÇA PAULISTA – APAE DE BRAGANÇA PAULISTA, inscrita no CNPJ nº 45.624.988/0001-06, para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Credenciamento aplicável, da legislação vigente e demais normas pertinentes.
Artigo 2º – O credenciamento de que trata esta Portaria fica condicionado à manutenção das condições de regularidade jurídica, fiscal, institucional, técnica, pedagógica, administrativa e operacional apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, bem como ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento, no respectivo Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis.
Artigo 1º – A Portaria do Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, de 25/09/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 28/09/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Botucatu, em conformidade com o Decreto nº 69.665/2025, com a Deliberação CEE nº 235/2025 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00690349/2026-07, expede a presente Portaria: Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da “EMEF Prefeito Aristeu Pedroso de Almeida”, Código CIE nº 278701, localizada à Rua Altair Stengel Tieghi, 36, Jardim Parenti II, CEP 18692-066, Itatinga/SP, mantida pelo Poder Público Municipal de Itatinga/SP, vinculada ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 3º – O presente credenciamento não implica, por si só, a Processo SEI nº 015.00690349/2026-07, expede a presente Portaria: celebração de Termo de Colaboração, ficando eventual formalização da Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento Escolar da “EMEF Prefeito parceria condicionada ao cumprimento das etapas administrativas Aristeu Pedroso de Almeida”, Código CIE nº 278701, localizada à Rua Altair pertinentes, à análise e aprovação da documentação exigida, à Stengel Tieghi, 36, Jardim Parenti II, CEP 18692-066, Itatinga/SP, mantida apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, bem como ao pelo Poder Público Municipal de Itatinga/SP, vinculada ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. atendimento das demais condições legais e administrativas aplicáveis à Artigo 2º – Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam formalização da parceria. Artigo 4º – A eventual celebração do Termo de Colaboração observará obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar às instruções os objetivos, condições, critérios de atendimento, obrigações das partes, normativas, às determinações legais da Secretaria da Educação do Estado metas, indicadores, recursos e demais disposições estabelecidos no Edital de São Paulo e às normas baixadas pelo Conselho Estadual de Educação – CEE. de Credenciamento, no respectivo Termo de Referência, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação vigente. Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Botucatu, no âmbito de suas competências de supervisão educacional, zelará pelo fiel Artigo 5º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de eventual parceria, as condições que cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar objeto desta Portaria. fundamentaram o presente credenciamento, ficando sujeita à verificação e fiscalização pela Administração Pública e Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. produzindo seus efeitos no ano de 2026.” Artigo 2º – Esta Portaria de Retificação entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais efeitos da Portaria ora retificada. PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE Dispõe sobre o credenciamento de Organização da Sociedade Civil REGIONAL DE ENSINO DE 02/10/2026 para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Mudança de denominação do estabelecimento de ensino e de A COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE vinculação à Supervisão Municipal REGIONAL DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA, no uso de suas atribuições O Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino da Unidade legais e regulamentares, à vista do que consta nos autos do Processo SEI Regional de Ensino de Botucatu, conforme as competências que lhe são nº 015.00741925/2026-83, e considerando a análise técnica realizada pela conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, comissão competente, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, e à vista do Processo SEI nº 015.00559773/2026-77, expede a presente Portaria: DECIDE:
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