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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 115

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

115/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

PROCESSO SEI N° 134.00007318/2026-06: PRORROGAÇÃO DE PARALISAÇÃO DO SERVIÇO COMPLEMENTAR 038VP1

direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de saneamento básico;

Processo SEI N° 134.00007318/2026-06 – CONSÓRCIO UNILESTE, Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de Divisão Técnica de Produtos Relacionados à Saúde AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DA PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA, POR MAIS UM janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, Altera os artigos 3º e 4º da Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, e PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, da operação do serviço prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser dá outras providências. complementar METROPOLITANO C-038VP1-000-R São Paulo (São Miguel considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais O Diretor Técnico do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria Paulista) - São Paulo (Metrô Armênia) via Guarulhos (Cidade Jardim habilitados pela Arsesp; de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Cumbica), a partir de 25 de outubro de 2026. Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX; Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, Artigo 2º, inciso III; Artigos Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico 3º, 5º, 37, 38, 39, 59, 60, 63 e 122, inciso XI; e considerando: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e - a necessidade de aperfeiçoar as ações de vigilância sanitária de ESTADO DE SÃO PAULO esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação alimentos, visando à proteção à saúde da população do Estado de São regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e Paulo; esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021; - a amplitude e a complexidade das alterações introduzidas pela COMUNICADO Considerando a Deliberação CD URAE 1 – Sudeste nº 04, de 20 de Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, bem como a diversidade dos Comunicado maio de 2024 que aprova a celebração de contrato de concessão entre a estabelecimentos por ela abrangidos; 876ª Reunião do Conselho Diretor URAE-1 – Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São - a necessidade de consolidação de orientações técnicas destinadas Data: 30/09/2026 Paulo – SABESP; a conferir maior clareza e uniformidade à interpretação e à aplicação dos Processo n. 133.00003127/2026-95 - Celebração de novo Protocolo de Considerando o conteúdo do Parecer Técnico nº. 0121147125, emitido novos dispositivos pelas autoridades sanitárias; Intenções entre a ARSESP e CONSAÚDE para continuidade da cooperação pela Gerência de Apoio a Demandas Externas da Arsesp, com fundamento - a necessidade de assegurar período adequado para que os técnica voltada à estruturação da concessão regionalizada dos Serviços no art. 29, §7º, VIII da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de estabelecimentos regulados promovam as adaptações estruturais, de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. 2025, nos presentes autos, operacionais e documentais necessárias ao atendimento das novas Os servidores públicos Luíza Kaschny Borges Burgardt, Camila Pedron APROVA: exigências; Vicente e Andresa Oliveira Santos realizaram apresentação dos Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de - o disposto no artigo 3º da Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, documentos do processo. Tupã fica habilitado para fins do repasse do respectivo componente que estabelece sua entrada em vigor em 4 de outubro de 2026; Colocada a matéria em votação, o Conselho Diretor, acompanhando o financeiro na tarifa da prestadora SABESP, devendo ser observada a data - a conveniência de promover a implementação uniforme da voto do Relator Diego Allan Vieira Domingues deliberou por unanimidade de publicação desta Portaria para os repasses, observado o disposto no regulamentação, de modo a assegurar sua efetividade, previsibilidade e dos presentes pela aprovação do Relatório e Voto e pela celebração de artigo 15, e demais critérios estabelecidos na Deliberação Arsesp nº 1.766, segurança jurídica; novo Protocolo de Intenções entre a ARSESP e o CONSAÚDE, com a de 14 de janeiro de 2026. Resolve: finalidade de assegurar a continuidade da cooperação técnica necessária Parágrafo único. A parcela relativa ao repasse ao respectivo Município Art. 1º – O artigo 3º da Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, passa à conclusão das etapas remanescentes da estruturação da concessão relativamente à receita auferida pela SABESP anteriormente à data a vigorar com a seguinte redação: regionalizada dos Serviços Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos prevista no caput será considerada como saldo a favor dos usuários e “Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.” Urbanos, nos termos da Nota Técnica (SEI nº 0122483545), do Plano de revertida em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento Art. 2º – O artigo 4º da Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, passa Trabalho (SEI nº 0122483634) e da minuta de instrumento juntados aos no Estado de São Paulo, criado pela Lei Estadual n.º 17.853/2023, na forma a vigorar com a seguinte redação: autos (SEI nº 0122771581). A formalização do ajuste fica condicionada à do Apêndice I do Anexo V do Contrato. “Art. 4º – Fica revogada, a partir de 1º de fevereiro de 2027, a Portaria prévia manifestação favorável da Consultoria Jurídica e ao cumprimento Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CVS nº 5, de 9 de abril de 2013.” dos demais requisitos legais, regulamentares e administrativos aplicáveis. São Paulo, na data da assinatura digital. Art. 3º – As alterações promovidas pelos artigos 1º e 2º desta Portaria PENHA APARECIDA GOMES produzem efeitos a partir de 4 de outubro de 2026. PORTARIA ARSESP Nº. 598, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 Secretária Executiva Art. 4º – Durante o período que antecede a entrada em vigor da PORTARIA ARSESP nº. 598, de 02 DE OUTUBRO DE 2026 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, o Centro de Vigilância Sanitária Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de promoverá as ações necessárias à sua efetiva implementação e aplicação, Saneamento Básico do município de Fartura para os fins da Deliberação PORTARIA ARSESP Nº. 600, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 bem como adotará as medidas de orientação e articulação no âmbito do Arsesp nº. 1.766/2026. PORTARIA ARSESP nº. 600, de 02 DE OUTUBRO DE 2026 Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA. Sei 133.00003928/2026-51. Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de Saneamento Básico do município de Nova Luzitânia para os fins da 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, Deliberação Arsesp nº. 1.766/2026. GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a": Sei 133.00002850/2026-57. Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de COMUNICADO janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o 12 de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a": O Diretor Técnico do Grupo de Vigilância Sanitária da Capital, direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de COMUNICA o CANCELAMENTO de Licença Sanitária do Estabelecimento saneamento básico; janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o abaixo: Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita Protocolo SEI nº 024.00128640/2026-43, de 18/09/2026 - CEVS: janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, direta dos prestadores regulados pela Arsesp aos fundos municipais de 355030890-861-003084-1-2 - CNAE nº 8610-1/01 - Atividade de prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser saneamento básico; Atendimento Hospitalar - Exceto Pronto-Socorro e Unidades para considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de Atendimento a Urgências habilitados pela Arsesp; janeiro de 2026, que revogou a Deliberação Arsesp nº. 1.545/2024, Razão Social: Hospital e Maternidade Presidente S/S Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de prevendo regra de transição em seu artigo 15 sobre a data a ser CNPJ: 61.644.647/0001-40 fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX; considerada para os repasses referentes aos Fundos Municipais Endereço: Avenida Nova Cantareira, 2398 - CEP: 02340-000 - SÃO Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico habilitados pela Arsesp; PAULO/SP da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e Considerando as alterações da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de Resp. LEGAL: Sergio Filenti - CPF: 021.357.348-29 esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX; Resp. Técnico: Marcus Vinicius Queiroga - CPF: 569.121.377-68 - regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e Considerando a realidade do Plano Regional de Saneamento Básico Conselho Prof.: CRM - No. Inscr.: 41668 - UF: SP esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021; da Unidade Regional de Serviços de Abastecimento de água potável e O Diretor Técnico do Grupo de Vigilância Sanitária da Capital, Considerando a Deliberação CD URAE 1 – Sudeste nº 04, de 20 de esgotamento sanitário – URAE 1 - Sudeste e respectivo contratação COMUNICA o CANCELAMENTO da Licença Sanitária do Equipamento maio de 2024 que aprova a celebração de contrato de concessão entre a regionalizada da Prestação de Serviços de distribuição de água e abaixo: URAE-1 – Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São esgotamento sanitário conforme a Lei n° 17.383, de 05 de julho de 2021; Protocolo SEI nº 145.00026969/2026-21, de 04/09/2026 - CEVS: Paulo – SABESP; Considerando a Deliberação CD URAE 1 – Sudeste nº 04, de 20 de 355030890-861-013851-1-9 - RX C/ FLUOROSCOPIA - SN 05001179 / PHILIPS Considerando o conteúdo do Parecer Técnico nº. 0122753027, emitido maio de 2024 que aprova a celebração de contrato de concessão entre a - DUO DIAGNOST / 150KV - 650MA pela Gerência de Apoio a Demandas Externas da Arsesp, com fundamento URAE-1 – Sudeste e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Razão Social: HCFMUSP - Instituto de Ortopedia e Traumatologia no art. 29, §7º, VIII da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de Paulo – SABESP; e CNPJ: 60.448.040/0001-22 2025, nos presentes autos, Considerando o conteúdo do Parecer Técnico nº. 0120960806, emitido Endereço: Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, 333 - CEP: 05403-010 - APROVA: pela Gerência de Apoio a Demandas Externas da Arsesp, com fundamento SÃO PAULO/SP Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de no art. 29, §7º, VIII da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 de fevereiro de Resp. LEGAL: Adriano Guimarães Ferreira - CPF: 294.407.288-92 Fartura fica habilitado para fins do repasse do respectivo componente 2025, nos presentes autos, Resp. Técnico: Vinicius Roeffero Brambilla - CPF: 334.170.888-01 - financeiro na tarifa da prestadora SABESP, devendo ser observada a data APROVA: Conselho Prof.: CRM - No. Inscr.: 201132 - UF: SP de publicação desta Portaria para os repasses, observado o disposto Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico do município de Resp. Técnico Substituto: Marco de Andrade Bianchi - CPF: 313.755.238no artigo 15, e demais critérios estabelecidos na Deliberação Arsesp nº Nova Luzitânia fica habilitado para fins do repasse do respectivo 99 - Conselho Prof.: CRM - No. Inscr.: 150803 - UF: SP 1.766, de 14 de janeiro de 2026. componente financeiro na tarifa da prestadora SABESP, devendo ser Protocolo SEI nº 024.00037000/2026-25, de 17/03/2026 - CEVS: Parágrafo único. A parcela relativa ao repasse ao respectivo Município observada a data de publicação desta Portaria para os repasses, 355030890-861-002928-1-8 - RRX Medico até 100MA, 018 / 06 / 00344, Nova relativamente à receita auferida pela SABESP anteriormente à data observado o disposto no artigo 15, e demais critérios estabelecidos na Médica, 88 KV 7, 05 MA, Arco Cirurgico prevista no caput será considerada como saldo a favor dos usuários e Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de janeiro de 2026. Razão Social: Casa de Saúde Santa Marcelina - Hospital Santa revertida em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento Parágrafo único. A parcela relativa ao repasse ao respectivo Município Marcelina. no Estado de São Paulo, criado pela Lei Estadual n.º 17.853/2023, na forma relativamente à receita auferida pela SABESP anteriormente à data CNPJ: 60.742.616/0001-60 do Apêndice I do Anexo V do Contrato. prevista no caput será considerada como saldo a favor dos usuários e Endereço: Rua Santa Marcelina, 177 - CEP: 088270-070 - SÃO PAULO/SP Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. revertida em favor do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento Resp. LEGAL: Rosane Ghedin - CPF: 128.400.028-17 São Paulo, na data da assinatura digital. no Estado de São Paulo, criado pela Lei Estadual n.º 17.853/2023, na forma Resp. Técnico: Edenilson Camargo - CPF: 257.554.148-40 - Conselho PENHA APARECIDA GOMES do Apêndice I do Anexo V do Contrato. Prof.: CRM - No. Inscr.: 995570 - UF: SP Secretária Executiva Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Resp. Técnico Substituto: Maria Margarete Ruthes - CPF: 606.030549Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo São Paulo, na data da assinatura digital. 00 - Conselho Prof.: CRM - No. Inscr.: 75311 - UF: SP PENHA APARECIDA GOMES PORTARIA ARSESP Nº. 599, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 Secretária Executiva GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS CRUZES PORTARIA ARSESP nº. 599, de 02 DE OUTUBRO DE 2026 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo Dispõe sobre a aprovação da habilitação do Fundo Municipal de DESPACHO Nº 208, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Saneamento Básico do município de Tupã para os fins da Deliberação Arsesp nº. 1.766/2026. SECRETARIA DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS Sei 133.00003603/2026-78. CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Secretária Executiva, na forma da Deliberação Arsesp nº. 1.649, de 12 COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS GVS-VIII – MOGI DAS CRUZES de fevereiro de 2025, em seu art. 28, inciso XX c/c Lei Estadual nº. 10.177, Despacho nº 208, da Diretora Técnica de Saúde II, em 02 de outubro de 30 de dezembro de 1988, em seu art. 12, inciso II, alínea "a": de 2026. Considerando as disposições da Deliberação Arsesp nº 1.766, de 14 de CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AUTOS DE INFRAÇÃO janeiro de 2026, que estabelece os critérios e as condições para o P – 024.00134180/2026-92 – T.D.A. CLUB LTDA.-ME, inscrito no CNPJ sob reconhecimento tarifário, e as condições do repasse de parcela da receita PORTARIA Nº 09, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 nº 49.413.946/0001-79. Lavrado Auto de Infração nº AIF-013057, em SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 26/09/2026, por infringir o disposto no inciso V, do artigo 6º, da Lei

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