DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
133/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento no Curso, serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.
4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria Acadepol nº 17/2005.
ABERTURA: TURMA 9 - CRIMES DE ESTELIONATO COMUNICADOO Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia de Polícia, faz saber, que estão abertas as inscrições para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO SOBRE CRIMES DE ESTELIONATO - Turma 9/2026 - (Processo Academia de Polícia nº 044/SCC/2026), a ser realizado em ambiente virtual, com transmissão via internet pela plataforma AVA, no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas.
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I – DAS VAGAS
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1) 40 vagas;
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2) Requisitos para a inscrição:
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2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras.
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II - DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estão abertas desde às 12h do dia 01/10/2026 às 14h do dia 14/10/2026 e deverão ser realizadas única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
- 2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página
da
INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/ devendo o interessado realizar o cadastro prévio e responder ao questionário exigido, procedendo a impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa da autoridade superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
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3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente
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após a análise do documento enviado a inscrição será validada.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, por ocasião do início do curso.
III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO SOBRE CRIMES DE ESTELIONATO, conta com carga horária de 24 horas/aula e realizar-se-á nos dias 16, 19 e 20/10/2026 das 9h às 16h30 com transmissão via internet pela plataforma AVA, com o link de acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/, cuja senha para assistir a transmissão será enviada para o endereço de e-mail informado no ato da inscrição.
2) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de dois (2) anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
3) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75% da carga horária) e revelarem aproveitamento no Curso, serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.
4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria Acadepol nº 17/2005.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
PORTARIA Nº 12/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de dedetização, desratização e limpeza de caixas de água, conforme Nota de Empenho DECAP 2026NE00231, decorrente da Contratação Direta nº 09/2026 (Processo SEI nº 058.00098492/2026-19), celebrada entre o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP e a empresa TRINSET PEST CONTROL LTDA | CNPJ: 58.864.300/0001-07 O Delegado de Polícia Diretor, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto nos artigos 2º, 16, 17 e 18, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, resolve: Artigo 1º - Designar para acompanhar e fiscalizar a contratação de serviço comum de dedetização, desratização e limpeza de caixas de água na sede do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, situado na Rua Ferreira de Araújo, 653, Pinheiros - São Paulo/Capital e Centro Integrado para Assuntos Prisionais – CIAP, situado na Rua Barão do Triunfo, os seguintes servidores:
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento, ao fiscal administrativo cabe auxiliar o gestor do contrato no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:
Alexandre Kactos de Carvalho, Oficial Administrativo – DECAP; Suplente – Sara Jane da Silva, Carceira – DECAP II – Fiscal Técnico e Administrativo – DECAP sede Marcos Santini Oliveira, Agente Policial;
Suplente – Fernando Izidoro Pardinho. III – Fiscal Técnico e Administrativo – CIAP Marcia Maria da Silva Roberto, Escrivã de Polícia; Suplente – Jeanete Maria Rampazzo, Carcereira. Parágrafo único. A contratação objeto da presente Portaria é resultante da da Contratação Direta nº 09/2026, mediante disputa eletrônica, avençada com o licitante adjudicatário, autor da melhor oferta.
I - sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto;
II - realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;
III - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;
IV - registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização;
Artigo 2º - Considerando que, nos termos do inciso III do artigo 2º do Decreto Estadual nº 68.220/2023, a gestão contratual é definida como a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial, quando houver, e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, compete ao gestor do contrato:
V - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
VI - receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
I - analisar:
a) pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro;
VII - propor a aplicação de penalidades à contratada; VIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
b) propostas de alteração contratual;
II - receber definitivamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
IX - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Cumpra-se.
III - decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço;
IV - digitalizar e armazenar documentos fiscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; V - garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
Anexo(s): PORTARIA DETETIZAÇÃO.pdfVI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas;
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
VII - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
VIII - adotar as providências necessárias para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, de que trata o artigo 158 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
COMUNICADO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor Aéliton Roberto de Souza, Delegado de Polícia da Assistência da Delegacia Seccional de Polícia de Marília/SP, no uso de suas atribuições legais, e considerando a decisão exarada no procedimento administrativo sancionatório (E-Sanções, no protocolo 180121.2026.01501.SADM) destinado à apuração de infrações contratuais praticadas pela empresa VIDA SERV – SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.164.152/0001-55, referente ao Contrato nº 05/2023, que impôs a Contratada a penalidade de multa no importe de R$4.622,08 (quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e oito centavos) INTIMA a referida empresa para, querendo, apresentar RECURSO da decisão proferida nos autos e publicada no D.O. do dia 01/10/2026, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação deste edital.
IX - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.
Artigo 3º - Considerando que, nos termos do inciso IV do artigo 2º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 a fiscalização técnica é definida como a atividade de acompanhamento e avaliação da execução do objeto do contrato, incluindo a aferição da quantidade, da qualidade, do tempo e do modo da prestação ou da execução do objeto, em conformidade com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, ao fiscal técnico cabe auxiliar o gestor do contrato no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:
I - sanar dúvidas ou divergências técnicas relacionadas à execução do objeto;
Não havendo interposição de recurso, deverá a Contratada, no mesmo prazo, efetuar o pagamento da multa aplicada através de guia GARE enviando comprovante a esta Delegacia Seccional, localizada na Avenida Santo Antônio nº 1869, Marília/SP, no horário das 08h00 às 18h00 ou anexar o comprovante no processo supracitado. Não havendo interposição de recurso nem o recolhimento da multa aplicada no prazo fixado, o valor será deduzido das faturas que se encontram pendentes de pagamento.
II - registrar, em relatório de vistoria técnica ou em documento pertinente, as ocorrências relevantes e respectivas sugestões de regularização, comunicando-as ao gestor do contrato;
III - realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada;
IV - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da prestação de serviços ou da execução de obras;
Fica a Contratada ciente de que os autos do procedimento administrativo permanecem à disposição para consulta no endereço eletrônico da BEC.SP.GOV.BR ou nesta Delegacia Seccional no endereço acima indicado, facultando-se a obtenção de informações e vista dos autos para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
V - conferir e atestar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;
VI - avaliar os serviços executados;
Marília, 30 de setembro de 2026. AÉLITON ROBERTO DE SOUZA DELEGADO DE POLÍCIA UGE/UASG 180121
VII - zelar pela observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução exigíveis para o perfeito cumprimento do objeto;
VIII - emitir pareceres técnicos em pedidos de alterações contratuais; IX - solicitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para realizar controle de qualidade da execução do objeto;
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
X - receber provisoriamente o objeto, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
COMANDO GERAL
XI - propor a aplicação de penalidades à contratada;
XII - no caso de obras e serviços de engenharia:
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR
a) armazenar os documentos relativos a projetos, alvarás, ART�s ou RRT�s e demais elementos de instrução referentes a projetos arquitetônico e complementares;
COMUNICADO Nº 01, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026b) visitar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Corregedoria da Polícia Militar
c) verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais; XIII - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo 16, deste decreto.
Resolução N. SSP-516/00 de 15DEZ00 e SSP-213/01 de 05JUN01 Mês/ano:
Parágrafo único - A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada mediante aferição, no que couber: 1. de resultados alcançados, com verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 2. dos recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 3. da qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
| Ocorrências registradas c |
omo: | C P C |
C P M |
C PI - 1 |
C PI - 2 |
C PI - 3 |
C PI - 4 |
C PI - 5 |
C PI - 6 |
C PI - 7 |
C PI - 8 |
C PI - 9 |
C PI - 10 |
C P C h q |
O UT R OS |
CP Tr a n |
T O TA L |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| m ort o Morte Decorre nte de |
em ser viço |
1 3 |
10 | 3 | 5 | 3 | 3 | 0 | 1 | 3 | 0 | 2 | 0 | 4 | 0 | 0 | 47 |
| s Interven ção Policial |
fora de ser viço |
4 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 10 |
| Homicíd io |
em ser |
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
- da adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 5. do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; 6. da produtividade pactuada e efetivamente realizada para fins de verificação de eventual subdimensionamento e, se identificada a sua caracterização, proposta de adequação contratual. Artigo 4º - Considerando que, nos termos do inciso V do artigo 2º do Decreto Estadual nº 68.220/2023 a fiscalização administrativa é definida como a atividade de acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e
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