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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 151

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

151/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

NF 2447.0001511/2026, Promotoria de Justiça de Campinas; PAA nº 0597.0000042/2026, Promotoria de Justiça de Bastos; NF nº 2447.0000911/2026, Promotoria de Justiça de Campinas; PANI nº 0636.0000589/2024, Promotoria de Justiça de Campinas; PANI nº 2447.0000144/2026, Promotoria de Justiça de Campinas; PANI nº 0342.0000262/2026, Promotoria de Justiça de Mogi-Guaçu; PAA nº 2617.0000046/2025, Promotoria de Justiça de Tietê/Sorocaba; PANI nº 0636.0000350/2026, Promotoria de Justiça de Campinas; PANI nº 2447.0001359/2026, Promotoria de Justiça de Campinas; PAA nº 2343.0000074/2026, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - Idoso da Capital;

NF nº 2447.0001126/2026, Promotoria de Justiça de Campinas;

PAA nº 0720.0004749/2021, Promotoria de Justiça de Presidente Prudente; PAA.AC.ANPC nº 0359.0000064/2026, Promotoria de Justiça de Pacaembu; Instauração de Procedimento Administrativo Eleitoral nº 1378.0000004/2026, Promotoria de Justiça de Bastos.

AVISO Nº 402/2026 - CSMP, DE 02/10/2026

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, AVISA que, à vista da existência de duas (2) vagas no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, decorrentes da criação de 20 (vinte) novos cargos de Desembargador, pela Lei Complementar Estadual nº 1.444/2026, a serem preenchidas por membro do Ministério Público, conforme Edital de 22.09.2026, manifestaram interesse em figurar nas listas sêxtuplas a que alude o artigo 94 da Constituição da República, a serem elaboradas pelo Conselho Superior do Ministério Público para encaminhamento à Digníssima Presidência do Colendo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os seguintes membros do Ministério Público, relacionados em ordem de antiguidade, na relação que segue.

Obs.: concede-se prazo de até o dia 07.10.2026 (cf. RICSMP, art. 58), para impugnações, reclamações e desistências - (art. 146, da LC nº 734/93 e art. 61, parágrafo único, do RICSMP), que deverão ser REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE POR INTERMÉDIO DO PORTAL DO INTEGRANTE/CONSELHO SUPERIOR/PROVIMENTO DE CARGOS/ GERENCIAR INSCRIÇÃO.

DIRETORIA GERAL

CORREGEDORIA DOS SERVIDORES EDITAL Nº 39/2026-CS/MP, DE 30/09/2026

O CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024 - PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:

I. Fica determinada a realização de visita de inspeção às seguintes unidades administrativas do Ministério Público do Estado de São Paulo, situadas no município de Rio Claro:

II. A visita de inspeção realizar-se-á no dia 8 de outubro de 2026, com início da reunião às 11h00min;

III. Ficam convocados, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1.906/2024 - PGJ, os servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo que estiverem em exercício nas referidas unidades administrativas na data designada;

IV. A reunião ocorrerá presencialmente no Plenário do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Rio Claro, situado à Avenida 5, 535 - Centro - CEP 13500-380 - Rio Claro - SP;

V. O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção;

VI. Publique-se na imprensa oficial, por 3 (três) vezes, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.

CORREGEDORIA DOS SERVIDORES EDITAL Nº 40/2026-CS/MP, DE 30/09/2026

O CORREGEDOR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 1.906/2024 - PGJ, faz saber, a quem possa interessar, que:

I. Fica determinada a realização de visita de inspeção às seguintes unidades administrativas do Ministério Público do Estado de São Paulo, situadas no município de Limeira:

II. A visita de inspeção realizar-se-á no dia 9 de outubro de 2026, com início da reunião às 11h00min;

III. Ficam convocados, nos termos do art. 8º da Resolução nº 1.906/2024 - PGJ, os servidores e estagiários do Ministério Público do Estado de São Paulo que estiverem em exercício nas referidas unidades administrativas na data designada;

IV. A reunião ocorrerá presencialmente no Plenário do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Limeira II (Criminal), situado à Rua Boa Morte, 661 - Centro - CEP 13480-181 - Limeira - SP;

V. O Corregedor dos Servidores receberá, em caráter reservado, eventuais observações quanto à atuação funcional ou à conduta pública e privada dos servidores submetidos à visita de inspeção. Informações e agendamentos poderão ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. Eventuais manifestações também poderão ser encaminhadas à Corregedoria dos Servidores durante o dia designado para a visita de inspeção; VI. Publique-se na imprensa oficial, por 3 (três) vezes, e encaminhe-se ao portal de notícias da Corregedoria dos Servidores, para divulgação, a fim de se dar publicidade à realização da visita de inspeção.

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS

CENTRO DE GESTÃO DE PESSOAS, DE 02/10/2026

Procuradoria-Geral de Justiça

Portaria do Procurador-Geral de Justiça de 2-10-2026

Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 28/9/2026, Gustavo de Souza Amaral, matr. 9899, do cargo de Oficial de Promotoria I, do QPMPESP. Comissão Permanente de Evolução Funcional Apostila da Diretora de 1-10-2026

Declarando que, nos termos do art. 13, § 2º, da L.C. 1.118/10, alterado pela L.C. 1.302/17 e L.C. 1.410/24, os cargos dos servidores abaixo indicados ficam enquadrados, em virtude de confirmação na carreira do MPSP, na seguinte conformidade, a partir de:

Carreira II

Cargo: Oficial de Promotoria I

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

Data Nome Matr.
4/9/2026 Gisele do Prado e Silva Seckler 12423
4/9/2026 Sara Estefani da Silva de Oliveira Araki 12437
5/9/2026 Tadeu Della Coletta Marquezini 12434
6/9/2026 Luiz Noronha Paiva 12418
14/9/2026 Elaine Cristina Capuani 12426
14/9/2026 Keicy Cristiane Barbosa 12429
14/9/2026 Olga Fernanda da Luz Grivol 12394
19/9/2026 Marcela Lopes Moraes Ferreira 12431
25/9/2026 Natalia Bianco Silva 12422
28/9/2026 Juarez Novaes Theodoro 12421
Carreir
Cargo:
Da Clas
a III
Auxiliar de Promotoria I (Administrativo)
se A Ref. 01para Classe A Ref. 03

Data Nome Matr.
21/9/2026 Ricardo Carrico 12412
25/9/2026
Carreir
Marcela Monteiro Henrique dos Santos
a IV
12452

Cargo: Analista Técnico-Científico do Ministério Público (Engenheiro Florestal)

Da Classe A Ref. 01 para Classe A Ref. 03

Data Nome
Matr.
25/9/2026 Luis Augusto Gomes Rocha 12408
Carreir
Cargo:
Da Clas

a V
Analista Jurídico do Ministério Público
se A Ref. 01para Classe A Ref. 03
Data Nome Matr.
4/9/2026 Angelica Simoes Petroni 12440
4/9/2026 Esther Lopes Cohim Moreira 12209
4/9/2026 Julia Abrahao Homsi 12257
4/9/2026 Mariana Moraes Garcia 12288
4/9/2026 Rayane Pereira Custodio 12443
4/9/2026 Renata Minchillo Coelho 12351
5/9/2026 Thais Aparecida Alves Prudente 12449
6/9/2026 Guilherme Borges Abdulmassih 12256
11/9/2026 Vitor Henrique Nicizima 12441
14/9/2026 Ludmila Prevot de Souza 12450
18/9/2026 Thomaz Erick Simonetti Guatura Masseran 12438.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

ATO DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DE 01-10-2026

Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos em VAGAS REMANESCENTES nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher, instalados na Capital e em sua Região Metropolitana.

Considerando o teor do Ato nº 07, da Segunda Subdefensora PúblicaGeral do Estado, de 16-11-2017, publicado no DO de 17-11-2017;

Considerando a proximidade de término da vigência das designações para exercício da atividade nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher, instalados na Capital e em sua Região Metropolitana e a necessidade de continuidade dos serviços prestados;

O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DOE de 18-11-2017, RESOLVE:

Art. 1º. Abrir as inscrições para atuação nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher, abaixo indicados, em plantões semanais, de 3

(três) horas cada, das 09 às 12 horas, com um/a membro/a da Defensoria por plantão, nas seguintes vagas:

I. 02 (duas) vagas para plantões na CASA BRASILÂNDIA, situada na Rua Sílvio Bueno Peruche, nº. 538, Vila Brasilândia, São Paulo/SP, às quintasfeiras;

II. 02 (duas) vagas para plantões no CENTRO DE REFERÊNCIA E APOIO À MULHER em Situação de Violência Doméstica - Casa das Rosas, margaridas e Beths, situado na Rua Paulo José Bazzani, nº. 47, Macedo, Guarulhos/SP, às quintas-feiras.

III. 02 (duas) vaga para plantões no SERVIÇO DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA – VEM MARIA, situado na Alameda Gaspar Nogueira, nº 31, Bairro Jardim, Santo André -SP, às terças-feiras. §1º. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento de formulário, disponível por meio de link a seguir identificado, até às 18 horas, do dia 07-10-2026:

§4º. A designação para a atividade abrangerá o período de 01-10-2026 a 31-03-2027, podendo ser renovada, uma única vez, por até 06 (seis) meses.

§5º. A realização dos atendimentos previstos neste ato não implica em afastamento do Defensor/a Público/a de suas atribuições ordinárias, devendo ambas serem compatibilizadas no dia.

Art. 2º. O/A Defensor/a Público/a interessado/a em atuar nos Centros e Casas de Atendimento à Mulher previstos no artigo 1º, deverá se inscrever para equipamento localizado no mesmo município em que estiver classificado ou, no caso de Defensor/a Público/a classificado em cargo de Macrorregião, no município onde estiver atuando em substituição.

§1º. A Defensoria Pública de classificação do/a Defensor/a Público/a ou o município onde estiver atuando em substituição será apurada na data da inscrição e vigorará, para os efeitos exclusivos deste ato, ainda que posteriormente modificado, até o fim da vigência da atividade.

§2º. Terá preferência à vaga o/a Defensor/a Público/a integrante do NUDEM - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher ou que tenha atribuição geral na área de violência doméstica e familiar contra a mulher - vítima, que concorrer às vagas em equipamento onde esteja classificado ou atuando em substituição.

§3º. Na hipótese de inexistência de equipamento no mesmo município onde o/a Defensor/a Público/a estiver classificado, poderá ser realizada inscrição para quaisquer dos equipamentos estabelecidos no art. 1º, devendo indicar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, os equipamentos em que deseja concorrer.

Art. 3º. Somente será admitida a atuação de Defensor/a Público/a em equipamento localizado em município diverso do local onde estiver classificado/a ou atuar em substituição, quando, após verificados os/as Defensores/as Público/as classificados/as ou atuando em substituição no mesmo município, ainda restarem vagas disponíveis para atuação no equipamento.

§1º. Terão preferência às vagas que restarem após a distribuição entre os/as Defensores/as classificados/as ou em atuação no mesmo local do equipamento, o/a membro/a que, nesta ordem:

�. integrar o NUDEM - Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher ou possuir atribuição específica na área de violência doméstica e familiar contra a mulher – vítima;

�. não tiver no local em que está classificado/a ou atua em substituição Centro e Casa de Atendimento à Mulher;

�. tendo concorrido a vaga em equipamento onde está classificado/a ou atua, mas não foi designado em razão da insuficiência de vagas.

§2º. Os/As membros/as indicados/as nos incisos II e III do §1º, deverão indicar no formulário de inscrição, os Centros e Casas de Atendimento à Mulher em que deseja concorrer.

Art. 4º. Para cada um dos Centros e Casas de Atendimento à Mulher será designado um/a Defensor/a Público/a para organizar administrativamente os trabalhos no local, nos termos do artigo 9º, do Ato nº 07, da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado, de 16-112017, publicado no DO de 17-11-2017, ao qual competirá organizar as escalas mensais de atendimento. §1º. Os/As designados/as deverão informar seu período de férias, licenças e ou afastamentos, com antecedência de 40 (quarenta) dias, ao/a organizador/a do Centro ou Casa de Atendimento à Mulher. §2º. O/A organizador/a do equipamento deverá encaminhar à Segunda Subdefensoria Pública-Geral as escalas de atuação mensalmente formuladas, bem como eventuais alterações posteriores, nos termos das orientações a serem oportunamente fornecidas pela Subdefensoria.

Art. 5º. Haverá sorteio no dia 09-10-2026 às 14h, na hipótese de o número de interessados/as ultrapassar a quantidade de vagas disponíveis, em cada Centro ou Casa de Atendimento à Mulher.

§1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP nº 283/2013.

§2º. O sorteio, quando necessário, realizar-se-á observando-se as seguintes etapas: �. sorteio, por equipamento, dos/as Defensores/as inscritos/as em Centros e Casas de Atendimento à Mulher da mesma localidade em que estejam classificados ou atuem em substituição, após atendida a preferência prevista no §2º do art. 2º.

�. sorteio, por equipamento, das vagas não preenchidas no sorteio realizado no inciso I, observadas as preferências indicadas no §1º do art. 3º.

�. sorteio, por equipamento, do organizador, nos termos do art. 4º.

�. sorteio da ordem da lista de suplência. §3º. O sorteio far-se-á seguindo a ordem dos aparelhos prevista no artigo 1º do presente Ato, considerando ainda as vagas e a ordem de dia

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