Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 157

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

157/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Artigo 8º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa. DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.

Artigo 8º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa. DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.

Pauta da 317ª Sessão Virtual do Conselho Superior da Defensoria Pública

Data da realização: 29/09/2026

Local: via e-mail institucional ([email protected]) Ordem dos trabalhos:

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes. Artigo 10 - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 10 - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.

Artigo 11 - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

Artigo 11 - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Presidente;

I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Presidente;

ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Presidente;

ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Presidente;

Ordem do Dia

SEI nº 2026/0033603 (com voto) Interessado/a: EDEPE

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Presidente;

Presidente;

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Presidente.

Assunto: Pedido de afastamento para participar do evento lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a "Facilitando as Oficinas das Famílias", realizado no dia 18 de setembro de Vice-Presidente. 2026 DISPOSIÇÕES FINAIS Relator/a: Conselheiro/a Érica Leoni Ebeling Artigo 12 - O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.

Artigo 12 - O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor(a).

Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor(a).

Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA

Diretor da FMBRU-USP

Diretor da FMBRU-USP

Ilmo. Sr.

Ilmo. Sr.

Prof. Dr. José Sebastião dos Santos

Prof. Dr. José Sebastião dos Santos

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FIA – FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E A FEA-USP, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

DD. Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru da USP

DD. Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru da USP

INSCRIÇÃO CHAPA INSCRIÇÃO CHAPA
Eleição para escolha do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente Eleição para escolha do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente
da COMISSÃO DE GRADUAÇÃO da COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
da Faculdade de Medicina de Bauru – FMBRU-USP da Faculdade de Medicina de Bauru – FMBRU-USP
Eu, ____, nº USP __, e eu Eu, ___, nº USP _, e eu
____, nº USP __, docentes lotados na ___, nº USP _, docentes lotados na
Faculdade de Medicina de Bauru da Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina de Bauru da Universidade de São Paulo,
solicitamos a V. Sa. o deferimento de inscrição de nossa chapa como solicitamos a V. Sa. o deferimento de inscrição de nossa chapa como
candidatos a Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, nos termos candidatos a Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, nos termos
da Portaria nº 015/2026 – FMBRU-USP. da Portaria nº 016/2026 – FMBRU-USP.
Nestes termos. Pede deferimento. Nestes termos. Pede deferimento.
Bauru, __ de __ de 2026. Bauru, __ de __ de 2026.
PRESIDENTE: PRESIDENTE:
_______Assinatura do(a) candidato(a) _______Assinatura do(a) candidato(a)
VICE-PRESIDENTE: VICE-PRESIDENTE:
_______Assinatura do(a) candidato(a) _______Assinatura do(a) candidato(a)

Extrato de Termo de Convênio que entre si celebram a FIA – Fundação Instituto de Administração e a USP, para os fins que especifica. Processo 26.1.00372.12.6

Convênio: 1024197

Partícipes: Fundação Instituto de Administração – FIA e Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAUSP)

Objeto: O presente Convênio tem por objeto a colaboração entre a Universidade de São Paulo e a Fundação Instituto de Administração – FIA para a execução das atividades relacionadas ao recebimento das inscrições para alunos especiais e para o Processo Seletivo de ingresso de alunos regulares no Programa de Mestrado Profissional em Empreendedorismo da

Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo – FEA-USP Vigência: 5 anos, a partir da assinatura Data da assinatura: 28/09/2026

PORTARIA Nº 016/2026 - FMBRU-USP, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA Nº 017/2026 - FMBRU-USP, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

FACULDADE DE MEDICINA DE BAURU

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e VicePresidente da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Bauru.

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e VicePresidente da Comissão de Pesquisa e Inovação da Faculdade de Medicina de Bauru.

PORTARIA Nº 015/2026 - FMBRU-USP, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e VicePresidente da Comissão de Graduação da Faculdade de Medicina de Bauru.

O Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

O Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

O Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Pós-Graduação será realizada na reunião da Congregação em 18 de novembro de 2026, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.

Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Comissão de Pesquisa e Inovação será realizada na reunião da Congregação em 18 de novembro de 2026, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos. DAS INSCRIÇÕES Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Divisão Acadêmica, através do e-mail [email protected], no prazo de 13 a 22 de outubro de 2026, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor. § 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.

Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Graduação será realizada na reunião da Congregação em 18 de novembro de 2026, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.

Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Divisão Acadêmica, através do e-mail [email protected], no prazo de 13 a 22 de outubro de 2026, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.

Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Divisão Acadêmica, através do e-mail [email protected], no prazo de 13 a 22 de outubro de 2026, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.

§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados pertencentes à Unidade e credenciados como orientadores em seu(s) Programa(s) de Pós-Graduação.

§ 2º - O Diretor divulgará, até as 17 horas do dia 23 de outubro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.

§ 2º - O Diretor divulgará, até as 17 horas do dia 23 de outubro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

§ 2º - O Diretor divulgará, até as 17 horas do dia 23 de outubro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 26 de outubro a 04 de novembro de 2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1.

Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 26 de outubro a 04 de novembro de 2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1, pertencentes à Unidade e credenciados como orientadores em seu(s) Programa(s) de Pós-Graduação.

Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 26 de outubro a 04 de novembro de 2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1.

Parágrafo único - O Diretor divulgará, até as 17 horas do dia 05 de novembro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Parágrafo único - O Diretor divulgará, até as 17 horas do dia 05 de novembro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Parágrafo único - O Diretor divulgará, até as 17 horas do dia 05 de novembro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

§ 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato por escrito à Divisão Acadêmica, até o dia 16 de novembro de 2026.

Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.

§ 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato por escrito à Divisão Acadêmica, até o dia 16 de novembro de 2026.

§ 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato por escrito à Divisão Acadêmica, até o dia 16 de novembro de 2026.

§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.

§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.

§ 3º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

§ 3º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

§ 3º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

Artigo 5º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 5º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 5º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta.

Artigo 7º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Presidente.

Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta.

Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta.

Artigo 7º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Presidente.

Artigo 7º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Presidente.

Artigo 8º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

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