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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 158

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

158/161 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Artigo 10 - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.

I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Presidente;

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 10 - A totalização dos votos será divulgada imediatamente após o encerramento da apuração.

Artigo 11 - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Presidente;

ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Presidente;

lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Presidente;

mandato do Diretor.

Artigo 11 - Caso haja empate entre as chapas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

I - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Presidente;

ll - a mais alta categoria do(a) candidato(a) a Vice-Presidente; lll - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Presidente;

lV - o maior tempo de serviço docente na USP do(a) candidato(a) a Vice-Presidente.

Artigo 12 - O mandato do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente será de dois anos, permitida uma recondução, limitado ao término do mandato do Diretor.

Artigo 13 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo(a) Diretor(a).

Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diretor da FMBRU-USP

Ilmo. Sr.

Prof. Dr. José Sebastião dos Santos

Ilmo. Sr.

DD. Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru da USP

Prof. Dr. José Sebastião dos Santos

Ilmo. Sr.

DD. Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru da USP

Prof. Dr. José Sebastião dos Santos

DD. Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru da USP

PORTARIA Nº 018/2026 - FMBRU-USP, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e VicePresidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Faculdade de Medicina de Bauru.

baixa a seguinte

Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Comissão de Cultura e Extensão Universitária será realizada na reunião da Congregação em 18 de novembro de 2026, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.

Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Divisão Acadêmica, através do e-mail [email protected], no prazo de 13 a 22 de outubro de 2026, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor. § 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.

§ 2º - O Diretor divulgará, até as 17 horas do dia 23 de outubro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 26 de outubro a 04 de novembro de 2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1.

Parágrafo único - O Diretor divulgará, até as 17 horas do dia 05 de novembro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.

§ 3º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

Artigo 5º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única. Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta. Artigo 7º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Presidente. Artigo 8º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa. DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.

PORTARIA Nº 019/2026 - FMBRU-USP DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Presidente e VicePresidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Medicina de Bauru.

O Diretor da Faculdade de Medicina de Bauru, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

Artigo 1° - A eleição para escolha do(a) Presidente e Vice-Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento será realizada na reunião da Congregação em 18 de novembro de 2026, por meio de sistema eletrônico e totalização de votos.

Artigo 2º - Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente deverão protocolar na Divisão Acadêmica, através do e-mail [email protected], no prazo de 13 a 22 de outubro de 2026, o pedido de inscrição de suas candidaturas, em forma de chapa, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Diretor.

§ 1º - As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Associados.

§ 2º - O Diretor divulgará, até as 17 horas do dia 23 de outubro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 3º - Encerrado o prazo referido no artigo 2º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 26 de outubro a 04 de novembro de 2026, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores 2 e 1.

Parágrafo único - O Diretor divulgará, até as 17 horas do dia 05 de novembro de 2026, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.

Artigo 4º - São eleitores todos os membros da Congregação da Unidade.

§ 1º - O(A) eleitor(a) impedido(a) de votar deverá comunicar o fato por escrito à Divisão Acadêmica, até o dia 16 de novembro de 2026.

§ 2º - O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele substituído(a) se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.

§ 3º - Não poderá votar o(a) eleitor(a) que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar.

Artigo 5º - A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 6º - A votação será pessoal e secreta.

Artigo 7º - As cédulas conterão as chapas dos candidatos elegíveis a Presidente e Vice-Presidente, em ordem alfabética do nome do(a) candidato(a) a Presidente.

Artigo 8º - Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa. DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 9º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS

1º TERMO DE APOSTILAMENTO 1ºREAJUSTE AO CONTRATO Nº 017/2025

1º TERMO DE APOSTILAMENTO

1ºREAJUSTE AO CONTRATO Nº 017/2025

PROCESSO SEI nº 154.00004009/2025-11 - CONTRATO INICIAL PROCESSO SEI Nº: 154.00016168/2026-49 – APOSTILAMENTO CONTRATO Nº: 017/2025 Pregão ELETRÔNICO: 019/2025 - FZEA-USP CONTRATADA: MANUTESP – MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA LTDA. CNPJ nº 33.138.351/0001-12

OBJETO: Contratação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM GERADORES DE ENERGIA, com fornecimento de mão de obra e materiais, nas áreas da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo, conforme informações contidas no Edital. O contrato terá duração mínima de 05 (cinco) anos contados da data de termo de início dos serviços, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Ao(s) 02 dia(s) do mês de outubrodo ano de 2026, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS, inscrita o sob no CNPJ nº 63.025.530/0097-56, localizada naAvenida Duque de Caxias Norte, nº 225 - Jardim Elite - Pirassununga - SP - CEP: 13.635.900, neste ato representada por sua Diretora de Unidade de Ensino Profa. Dra. Carmen Sílvia Fávaro Trindade, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR nº 8321/2024 e alterações posteriores, na Universidade de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e em observância às disposições do Inciso I, artigo 136 daLei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, demais normas aplicáveis e normativas referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, que resolve celebrar o 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - 1º REAJUSTE AO CONTRATO Nº 017/2025, decorrente da Pregão Eletrônico no 019/2025-FZEA-USP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto reajustar os valores dos itens do Contrato, conforme previsto na CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V), considerando as seguintes informações:

a. A atualização dos preços é regida pelo item 7.1. da cláusula sétima do contrato 017/2025 – FZEA-USP cujo cálculo se utiliza das informações abaixo:

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA

Embasamento: Cláusula Sétima – Reajuste Contratual – Contrato 017/2025

Quadro Resumo: Valor do Principal = R$ 37.500,00 (data base: 06/06/2025) Valor da correção = R$ 1.470,00 Valor Corrigido = R$ 38.970,00 MEMÓRIA DE CÁLCULO: Valor a reajustar: R$ 37.500,00 IPC FIPE junho/2025: 721,20 IPC FIPE junho/2026: 749,49 Acumulado: 3,92% Fórmula a ser aplicada: R = Po x [ ( IGP-M-FGV disponível na data atual ÷ IGP-M-FGV mês apresentação proposta - 1 ) - 1 ] R = 37.500,00 x [ (749,49 ÷ 721,20) – 1 ]

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