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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 11

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo do cargo em comissão ou função de confiança.

A avaliação das competências técnicas e comportamentais será realizada por meio de entrevista, com o objetivo de aprofundar a análise do alinhamento do candidato ao perfil do cargo em comissão ou da função de confiança pretendida.

As entrevistas serão conduzidas por comissão designada para esse fim, preferencialmente de forma presencial, e serão agendadas em datas oportunas, a critério dos entrevistadores, com prévia comunicação aos candidatos.

A decisão final da pré-seleção, contendo os candidatos considerados aptos à eventual nomeação ou designação deverá ser divulgada no site institucional da Unidade Regional de Ensino.

As etapas observarão o cron ograma a seguir:
Etapa Previsão
Inscrições 02/10/2026 a 09/10/2026
Análise Curricular e Entrevistas A defnir
Divulgação da Decisão Final 21/10/2026

A participação neste processo de pré-seleção não gera direito à nomeação ou designação, constituindo apenas etapa prévia e de caráter consultivo para subsidiar a decisão da autoridade competente.

As informações prestadas pelo candidato terão caráter declaratório e de responsabilidade exclusiva do declarante.

Os casos omissos serão resolvidos pela área responsável pela condução do processo de pré-seleção, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

EDITAL CGP EE BAIRRO DO EMBAUZINHO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

A Direção da EE BAIRRO DO EMBAUZINHO, localizada no Município de Cachoeira Paulista, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SEDUC 129/2021, alterada para a Resolução SEDUC 53/2022 e Resolução SEDUC 162/2025, torna público o processo seletivo para a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica, nesta Unidade Escolar.

1 - DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) Ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;

b) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função - atividade;

c) Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual

2 - DA CARGA HORÁRIA:

A carga horária a ser cumprida pelo docente no exercício da função gratificada pelo Adicional de Complexidade de Gestão “ACG” do CGP será de 40 horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, inclusive nos sábados letivos, conforme necessidade da Unidade Escolar. 3 - DA ATRIBUIÇÃO DO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

IV – apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

V– coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

VI – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; IX– tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem: a) a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; c) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos; d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. 4 - Ao efetivar a inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

e) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar; f) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem; g) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na Unidade Escolar. 4 - DO PERFIL PROFISSIONAL:

a) Ser capaz de desenvolver ações de formaão continuada de professores e acompnhamento do processo pedagógico na escola;

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competências relacional e atuar para a consecução dos principios da gestão democrática;

5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE. 6 - Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

d) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.

6.1 - Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:

e) Demonstrar interesse para o aprendizado e o ensino e compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

f) Possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.

6.1.2 - com o farol amarelo e indicação à não permanência; sem farol e indicação à não permanência.

g) Possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício.

6.1.3 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

Período: A partir das 18h do dia 02 até às 21h do 07/10/2026, com entrega de Proposta de Trabalho pelo endereço eletrônico (e-mail) [email protected] ou na Secretaria da Escola, no horário de expediente escolar, na Rua Cel. José Joaquim Ferreira, s/nº, Bairro do Embauzinho, Cachoeira Paulista/SP, das 13h às 21h.

6.1.4.3 - Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa. 6.1.4.4 - No interesse da administração escolar. 7 - As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

6 – DA PROPOSTA DE TRABALHO:

O docente candidato ao posto de trabalho de CGP, na unidade escolar,

deverá apresentar Proposta de trabalho, que explicite os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógica e contenha:

8 - A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral. II - DOS REQUISITOS: 1 - Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:

1.1 - Docentes titulares de cargo; 1.2 - Docentes não efetivos (P, N, F); 1.3 - Docentes contratados – com contrato ativo;

2 - Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;

3 - A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes: 3.1 - Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;

O horário da entrevista será agendado pela direção da escola que entrará em contato via WhatsApp ou e-mail, durante ou após encerramento das inscrições.

Dia : 08/10/2026, a partir das 13 h e 30 min, de acordo com o prévio agendamento.

3.3 - Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendolhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e 3.1 - Portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.

01 (uma) vaga para Coordenador de Gestão Pedagógica - CGP.

EDITAL CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

O Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá/SP torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025 e Resolução SEDUC 163/2025, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2026. Este edital contempla os componentes curriculares das ÁREAS de CIÊNCIAS da NATUREZA, nos componentes curriculares de

III - DA INSCRIÇÃO:

1 - A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

1 - A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2026.

LINK https://forms.gle/3ZkYd8ggMgkqtcz97

2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

3 - Para a inscrição, o candidato deverá:

3.1 - Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.2 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos. 4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o

3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de

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