DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
12/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
- https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/- , com data informada na publicação da classificação.
exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
4 - A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar. VIII – DA ALOCAÇÃO:
5 - Candidato devera inserir documentos que comprovem sua formação universitária.
IV - DAS ENTREVISTAS:
1 - Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
1 - Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente, com publicação no Diário Oficial do Estado e site da URE, indicando o dia, horário e local da sessão. 2 - Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de atendimento definida no Capítulo V deste Edital.
2 - Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, serão excluídos do processo, nesta etapa.
2.1 – A relação dos candidatos deferidos para a fase da entrevista será publicada no site da URE: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ em 09/10/2026, a partir das 18h, bem como a lista de indeferidos.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
3 - Os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no
site da URE: https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/ , constando o link de acesso às bancas e respectivos horários de entrevistas a serem realizadas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:
- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 - Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
-
As entrevistas serão realizadas na modalidade à distância;
-
Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
3.2 - Todas as entrevistas deverão ser gravadas;
- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
3.3 - As entrevistas durarão no máximo vinte minutos. tempo suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;
-
Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
-
Demais documentos para concretizar a designação;
3.4 – O docente convocado para a entrevista, em horário que ministre aulas, deverá ter sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico - BFE, pela Unidade Escolar responsável pelo lançamento, (o código para convocações é 013);
4.6 - Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- É de responsabilidade do candidato:
3.5 - Os docentes inscritos no credenciamento para alocação no programa que forem convocados e não realizarem ou não comparecerem à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, automaticamente, indeferidos e desclassificados.
- Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Unidade Regional de Guaratinguetá, https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1 - Os docentes serão classificados para alocação nas escolas do PEI de acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos;
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovada pelo candidato no momento da alocação, o candidato será desclassificado.
- �.- No que se refere à situação funcional, observar a seguinte
ordem:
3 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
�.- Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino;
-
�.- Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;
-
�.- Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;
de Ensino; - Os casos omissos serão analisados pela Equipe da Unidade 2. 4 - Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Regional de Ensino de Guaratinguetá/SP, após consulta á Coordenadoria Ensino; de Cargos Funções e Mobilidade Funcional - COMOB, conforme a situação 2.5 - Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de apresentada.
2.5 - Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;
-
Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de
-
Ensino;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL
EDITAL Nº 003/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
3 - Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
3.1 - Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Jaboticabal, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº
- Maior idade entre os credenciados.
4 - A lista de classificação do credenciamento será divulgada no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/
VI – DA VALIDAÇÃO DO DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR:
1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
1- Os Diretores de Escola ou Diretores Escolares das Unidades PEI deverão validar e deferir os docentes, independente da situação funcional, que poderão ser alocados na Unidade Escolar.
1.1. Será(ão) ofertada(s) vaga(s) para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital:
- 01 (um) cargo vago na EE Nísia Floresta, unidade integrante do Programa Ensino Integral (PEI), atendendo ao Ensino Fundamental e Ensino Médio, no modelo PPP (Parceria Público-Privada), localizada na Avenida Odilon de Campos Filho, s/nº, Residencial Parati III, Bebedouro/SP, com previsão de inauguração para dezembro de 2026.
2 - Caberá ao Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de forma fundamentada, indeferir a possível alocação do docente na unidade escolar, quando entender que ele não atende às expectativas do trabalho pedagógico.
VII- DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
1 - O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da classificação, tendo dois dias uteis conforme data a ser divulgada junto com a classificação, devendo ser encaminhado, via e- mail: [email protected]. No recurso, devem constar as justificativas e os documentos que o comprovem.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2 - Os recursos serão analisados e a resposta será encaminhada aos interessados, via e-mail.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
3 - Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor Escolar, nos termos do Anexo V da Lei Complementar nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
I – inscrição;
II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.gle/YWB28HF8siJPFFm67 ,no período das 09h00 do dia 05/10/2026 até às 17h00 do dia 19/10/2026.
4.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 19/10/2026, para fins de atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected]
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).