DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
39/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SEI/SP disponível no Portal SEI
(https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.01064149/2025-88Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, FORTALEZA MOTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.134.351/0001-58, na pessoa de seu representante legal, Senhor ROBERTO GOUVEIA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº XXX.509.738-XX, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.01064149/2025-88, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.01068930/2025-21Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, JSILVA COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.479.918/0001-06, nas pessoas de seus representantes legais, Senhora YNGRID BRUNA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº XXX.316.718-XX e RICARDO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.698.288-XX, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.01068930/2025-21, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00351241/2024-12O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR o Sr. SILVIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº XXX.487.958-XX, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190077160252, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 03 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00351241/2024-12, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO IMESC Nº 01/2024 - PRIMEIRA PRORROGAÇÃOENDEREÇO ELETRÔNICO: www.imesc.sp.gov.br
O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, por intermédio da Chefe de Gabinete, Dra. Juliana Lugani Pinto, RG nº 32.901.400-6, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Rua Júlio Gonzalez nº 132, complemento 7º e 8º andares - Barra Funda - São Paulo/SP - CEP 01156-060, CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES MÉDICAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, que será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1° de abril de 2021, Decreto federal 11.878, de 09 de janeiro de 2024 e o Decreto estadual nº 66.470, de 1 de fevereiro de 2022, com as alterações introduzidas pelos Decretos estaduais nº 67.108, de 13 de setembro de 2022, nº 67.394, de 23 de dezembro de 2022, nº 68.142, de 05 de dezembro de 2023 e nº 70.090, de 12 de novembro de 2025 , e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.
Os requerimentos do credenciamento deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas via e-mail [email protected] à “Comissão de Credenciamento de entidades médicas”.
1.1. Descrição. Constitui objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES MÉDICAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA para fins do disposto no artigo 1º, inciso II, do Decreto estadual nº 66.470, de 01/02/2022, com redação dada pelo Decreto 67.108, de 13/09/22, alterado pelo Decreto Nº 70.090, de 12/11/2025, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, que integra este Edital.
- DA VIGÊNCIA DO EDITAL
2.1. O presente edital terá prazo de vigência de 24 (meses) meses, a partir de 01/11/2026 e término em 31/10/2028.
2.2. Durante o período de vigência do edital, o credenciamento ficará permanentemente aberto para inclusão de novos interessados na lista de credenciados, em conformidade com o disposto no artigo 79, parágrafo único, inciso I, da Lei federal nº 14.133/2021.
2.2.1. A vigência estabelecida no subitem 2.1. perderá eficácia com a publicação de ato regulamentar, editado pelo Poder Executivo, disciplinando a avaliação biopsicossocial.
2.3. A Chefia de Gabinete do IMESC poderá revogar o presente procedimento por razões de conveniência e oportunidade, bem como em decorrência de fato superveniente, ou anulá-lo, na hipótese de comprovada ilegalidade, sem que caiba às interessadas qualquer indenização, reembolso ou compensação.
3.1. Ǫualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
3.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: [email protected]
3.3. A resposta à impugnação ou a pedido esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
4.1. As inscrições poderão ser efetuadas pela interessada ou seu procurador, pelo e-mail [email protected], à “Comissão de Credenciamento de entidades médicas”, a partir do dia subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
4.1.1. Deve constar no assunto do respectivo email se se trata de “INSCRIÇÃO”, “RECURSO DA HABILITAÇÃO” ou “OUTROS ASSUNTOS”.
4.1.2. O corpo do e-mail deve vir instruído com “RAZÃO SOCIAL - CNPJ - EDITAL Nº 01/2024 - 148.00000172/2024-58PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES MÉDICAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, bem como com os
documentos de habilitação a que se refere o item 6 deste edital, a serem digitalizados em arquivos, em formato PDF, com tamanho não superior a 10 MB, na ordem sequencial indicada nos referidos itens.
4.1.3. Fica recomendado que o arquivo contendo os documentos seja identificado com o nome do documento e o item correspondente do edital.
4.1.4. A solicitação da inscrição será confirmada após acusado recebimento do respectivo e-mail por qualquer dos membros da “Comissão de Credenciamento de entidades médicas”.
4.2. As inscrições serão efetivadas mediante a entrega do Termo de Requerimento de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e acompanhado da documentação constante do item 6 deste Edital.
4.2.1. A referida documentação deve ser autenticada por certificado digital.
4.2.2. O monitoramento da entrega da inscrição e documentos pertinentes é de responsabilidade da interessada. Documentos entregues fora do local indicado e prazos estabelecidos não serão aceitos.
4.3. A interessada no credenciamento deverá assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
4.4. O envio da inscrição e documentação pertinente vinculará o candidato ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
4.5. Constituí obrigação da clínica credenciada manter as informações dos documentos apresentados atualizadas, noticiando o CREDENCIANTE em caso de qualquer alteração da situação.
5.1. Condições. São condições de participação:
5.1.1. Poderão participar do processo de credenciamento, os interessados que prestem serviços na área objeto desta norma, que apresentem a documentação, especificação e prazos exigidos e estabelecidos neste Edital de credenciamento.
5.1.2. Os dados informados no Termo de Requerimento de Inscrição (Anexo II) são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 6 deste Edital, sem possibilidade de alterações e/ou acréscimos posteriores à efetivação da referida inscrição.
5.1.3. Os interessados deverão possuir profissionais aptos a realizar avaliação de caracterização de pessoa com deficiência pela Classificação Internacional de Doenças - CID e a Classificação Internacional de Funcionalidade - CIF, da Organização Mundial da Saúde.
5.1.4. Os profissionais referidos no item anterior deverão estar inscritos e em situação regular perante os seus respectivos conselhos de classe.
5.2. A inscrição implica na manifestação de interesse em participar do processo de credenciamento junto ao IMESC e no atendimento às normas e condições estabelecidas neste Edital de credenciamento. 5.3. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame, as interessadas:
5.3.1. Ǫue estiverem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo ou pena de Inidoneidade, nos termos do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 ou artigo 156, da lei Federal 14.133/21;
5.3.2. Cujos sócios ou administradores integrem o Ǫuadro de servidores do IMESC;
5.3.2.1. Incluem-se nessa vedação os peritos cadastrados e credenciados pelo IMESC que sejam peritos e prestem serviço ao Instituto.
5.3.2.2. Incluem-se na vedação a participação de interessadas cujos sócios tenham sofrido a pena de demissão nos termos da Lei nº 10.261/68 ou descadastrados na Autarquia por meio de processo sancionatório nos últimos 05 (cinco) anos, à luz do disposto no artigo 307 da Lei nº 10.261/68.
5.3.3. Ǫue possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva comissão de análise técnica, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.4. Ǫue não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
5.3.5. Ǫue estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.3.6. Ǫue tenham sido proibidas pelo plenário da CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta ou indireta, em virtude de prática de infração à ordem /econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal nº 12.529/2011;
5.3.7. Ǫue estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, §8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998;
5.3.8. Ǫue tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
5.3.9. Ǫue tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
5.3.10. Ǫue tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
Os interessados no credenciamento devem obrigatoriamente se cadastrar previamente no Sicaf.
6.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2. Regularidade fiscal e trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicílio da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
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