DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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41/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
A avaliação e classificação de gravidade deverá seguir modelo de laudo único padronizado pelo IMESC para fins exclusivos de avaliação para Isenção de IPVA – disponibilizado pelo sistema próprio do IMESC para tal finalidade -, que utiliza critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID) e contempla a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), ambas da Organização Mundial da Saúde, de acordo com os critérios exigidos do artigo 1º, inciso II do Decreto nº 66.470/2022, por meio da inclusão da matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBR) na versão disponibilizada no sistema do IMESC. Assim, o exame pericial para fins de isenção do IPVA, resultará em um laudo pericial de comprovação da deficiência ou transtorno do espectro do autismo com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado ou grave.
Anexo I - Termo de Referência; Adendo A – Modelo de laudo;
12.4.1.3. Para as infrações previstas nos itens 12.1.3 a 12.1.10, a multa será de 15% a 30.% do valor do Contrato.
Paragrafo único: Para fins de aplicação de multa, será considerado o valor total do contrato, apurado com base no quantitativo informado no ANEXO II - Termo de Requerimento de Inscrição e no período de vigência contratado, sobre o qual incidirão os percentuais previstos nesta cláusula.
Anexo II - Termo de Requerimento de Inscrição; Anexo III - Modelo de Declarações;
Anexo IV - Termo de Credenciamento; Apêndice 1 - Modelo de termo de confidencialidade, sigilo e uso; Anexo V – Termo de Autodeclaração; São Paulo, data da assinatura digital. Juliana Lugani Pinto Chefe de Gabinete
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
-
12.6. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa
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do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, MÉDICAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das CARACTERIZADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1 a 12.1.5., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o 1. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública 1.1. Credenciamento de entidades médicas públicas ou privadas que direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) tenham expertise na área pericial para elaboração de laudo anos. caracterizador de pessoa com deficiência ou transtorno do espectro do 12.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou autismo com a comprovação de sua gravidade, para fins de isenção de contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), levando em responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a nos itens 12.1.6 a 12.1.10., bem como das infrações administrativas previstas Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização nos itens 12.1.1 ao 12.1.5. que justifiquem a imposição de penalidade mais Mundial da Saúde, nos termos estabelecidos no inciso II, do artigo 1º do grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e Decreto nº 66.470/2022, mediante eventual contratação, conforme duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de especificações constantes no presente Termo de Referência. 2021. 1.1.1. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com 12.9. A recusa injustificada do credenciado em aceitar ou retirar o o Decreto estadual 68.185, de 11 de dezembro de 2023. instrumento equivalente no prazo estabelecido, descrita no item 12.1.5, 1.1.2. O objeto do credenciamento não se enquadra como serviços caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará de luxo, observando o disposto no Decreto estadual n° 67.985, de 27 de às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de setembro de 2023. 2021). Subcontratação
Cabe ressaltar que o laudo deverá ser realizado por dois profissionais, obrigatoriamente por um profissional médico e um profissional de saúde não médico, ambos devidamente capacitados em avaliação biopsicossocial. As categorias dos profissionais de saúde previstas são especificamente: assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, fisioterapeuta ou psicólogo, conforme o tipo de deficiência a ser avaliada a critério do responsável técnico da credenciada.
Preliminarmente esclarece-se que os pedidos da concessão do benefício da isenção do IPVA devem ser feitos no SIVEI - Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Ao IMESC cabe apenas a regulamentação do laudo pericial, nos termos do inciso II, Artigo 1º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022.
Isto posto, quanto a atividade pericial, em linhas gerais tem-se que a solicitação do laudo pericial para finalidade de isenção do IPVA será realizada de forma eletrônica, por meio do site da Secretaria da Fazenda, onde será possível realizar o agendamento nas entidades médicas públicas ou privadas credenciadas, que disponibilizarão agendas para realização dos exames periciais. Os exames periciais serão realizados presencialmente nas dependências das entidades credenciadas ao IMESC em todo Estado de São Paulo, que deverão ter a devida acessibilidade conforme o tipo de deficiência que lhe foi habilitada a avaliação, e as habilitações sanitárias previstas neste edital. A avaliação pericial direta resultará em um laudo de comprovação da deficiência ou transtorno do espectro do autismo com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado ou grave. O laudo levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde, conforme modelo de laudo disponibilizado no sistema IMESC. A confecção dos laudos deverá seguir estritamente o modelo do sistema IMESC, e estes serão transmitidos automaticamente por meio eletrônico diretamente para a Secretaria da Fazenda por sistema próprio para essa finalidade, de forma digitalizada, com após assinatura eletrônica por certificação digital dos profissionais de saúde não médico e médico das entidades médicas públicas ou privadas. Assim, o laudo gerado pelo sistema próprio do IMESC é exclusivo para finalidade de isenção de IPVA não sendo válido para qualquer outro fim. 4.4. AGENDAMENTO O agendamento da perícia é realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do site do IMESC (https://imesc.sp.gov.br/, link: https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25), acessado pelo GOV.BR do próprio cidadão interessado (pessoa com deficiência ou transtorno do espectro do autismo). Agendamentos realizados em nome e CPF de terceiros serão desconsiderados e a perícia não realizada.
1.1.2. O objeto do credenciamento não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual n° 67.985, de 27 de setembro de 2023. Subcontratação 1.2. O credenciado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalO credenciado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
-
12.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de 1.2. O credenciado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, totalO credenciado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total
-
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para ou parcialmente, o objeto contratual. licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do CONTRATAÇÃO art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o Contratado para, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. outubro de 2023, apêndice deste Termo de Referência. 12.11. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a 2.2. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia não dispõe de
-
de outra.
| 12.11.As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra |
2.2. O Instituto de Medicina Social e de Criminologia não dispõe de Plano de Contrataão Anual ara o exercício de 2024 conforme facultado |
de sua gravidade, classifcado como grau leve, moderado ou grave. O laudo levará em consideraão a Classifcaão Internacional de Doenas |
|---|---|---|
| . 12.12.Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento |
ç p , pelo Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023. |
ç ç ç (CID) e a Classifcação Internacional de Funcionalidade (CIF), da |
| de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da |
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO |
Organização Mundial da Saúde, conforme modelo de laudo disponibilizado no sistema IMESC. |
| Lei nº 14.133, de 2021. |
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada |
A confecção dos laudos deverá seguir estritamente o modelo do |
| 12.13.Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para | em tópico específco do Estudo Técnico Preliminar. | sistema IMESC, e estes serão transmitidos automaticamentepor meio |
| licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 |
4. ESPECIFICIDADES DAS ENTIDADES MÉDICAS CREDENCIADAS |
eletrônico diretamente para a Secretaria da Fazenda por sistema próprio |
| (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o | O IMESC, sempre que o interesse público o exigir, poderá formalizar | para essa fnalidade, de forma digitalizada, com apósassinatura |
| disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.14.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo |
contrato com as entidades especializadas selecionadas para elaboração de laudo caracterizador de pessoa com defciência com a comprovação do |
eletrônica por certifcação digital dos profssionais de saúde não médico e médico das entidades médicas públicas ou privadas. |
| do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fnal da |
grau moderado, grave ou gravíssimo de defciência ou de transtorno do |
Assim, o laudo gerado pelo sistema próprio do IMESC é exclusivo para |
| autoridade competente. | espectro do autismo, para fns de isenção de Imposto sobre a |
fnalidade de isenção de IPVA não sendo válido para qualquer outro fm. |
| 12.15.A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em | Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). | 4.4. AGENDAMENTO |
hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à |
Serão credenciadas entidades médicas públicas ou privadas, |
O agendamento da perícia é realizado exclusivamente por meio |
| Administração Pública. | regulamentadas no Conselho Regional de Medicina, devidamente | eletrônico, através do site do IMESC (https://imesc.sp.gov.br/, link: |
12.16.O valor da multa aplicada após o regular o processo |
regulamentadas, que possuam como responsável técnico, médico, com |
https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25), acessado pelo |
| administrativo será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia, no bojo do mesmo |
experiencia na avaliação de pessoas com defciência e com registro de qualifcação de especialista (RǪE) em uma das seguintes especialidades: |
GOV.BR do próprio cidadão interessado (pessoa com defciência ou transtorno do espectro do autismo). Agendamentos realizados em nome e |
| contrato ou cobrado administrativo. | Medicina Legal e Perícias médicas, Medicina do Tráfego, Medicina do | CPF de terceiros serão desconsiderados e a perícia não realizada. |
| 13DAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO | Trabalho Ortopedia Medicina Física e Reabilitação Psiquiatria | Ao efetuar o acesso ao sistema de agendamentos do IMESC o |
| . 13.1. O IMESC poderá a qualquer tempo promover o |
, , , , Neurologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia. |
, interessado visualizará as vagas disponibilizadas pelas clínicas |
| descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem |
As entidades médicas poderão se credenciar conforme o tipo de defciência de expertise de seu corpo clínico e região de atuação, |
credenciadas, podendo selecionar a que mais lhe convém de acordo com o seu tipo de defciência e/ou localidade. |
| comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fscal ou da postura profssional, ou ainda que fra o padrão ético ou operacional do |
podendo atender um ou mais tipos de defciência. Para cada tipo de defciência atendido, a entidade médica credenciada deverá garantir a |
Ao solicitar o agendamento o cidadão deverá preencher termo autodeclarativo de pessoa com defciênciae anexar ao sistema de |
| trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, | devida acessibilidade e estrutura para os exames periciais, assim como os | agendamento pericial, indicado em ANEXO V neste edital. |
compensação ou reembolso, seja a que título for. |
recursos humanos necessários e capacitados para as avaliações periciais. |
O cidadão interessado poderá anexar documentos médicos que |
| 13.2.O Termo de Credenciamento poderá ser extinto na forma, com as | É dever do responsável técnico médico garantir a qualidade técnica | atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. |
consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137 a 139, da Lei |
dos laudos produzidos pelo corpo clínico da entidade médica |
Serão aceitos documentos médicos onde a defciência esteja |
| Federal nº 14.133/2021. 133A credenciada reconhece desde já os direitos do Credenciante |
credenciadada, bem como prover ações de capacitação e orientação uando necessário e mantar a euie atualizada e ualifcada na |
devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo. A relaão dos tios de documentos aceitos ara avaliaão ericial |
| .., , nos casos de extinção administrativa, prevista no artigo 138, da Lei |
q , qp q avaliação de pessoas com defciência. |
ç p p ç p, são: |
Federal nº 14133/2021Fica asseurado à entidade médica credenciada o |
Ressalta-se ue cumre à credenciada a aresentaão da Declaraão |
TABELA I |
| .. g direito ao contraditório e ampla defesa, sendo avaliadas suas razões pela |
q p pç ç de Infraestrutura e Acessibilidade (Anexo III.V ao Edital), na qual o |
Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com |
| “Comissão de Credenciamento de entidades médicas”, que opinará em 5 |
representante legal afrma expressamente que o local dispõe de recepção |
defciência por tempo de contribuição; aposentadoria para pessoa com |
| (cinco) dias úteis e a submeterá a Chefa de Gabinete para tomada de | adaptada, consultórios acessíveis e atende integralmente aos requisitos | defciência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), |
| decisão | de infraestrutura exigidos para a realização de exames biopsicossociais | Auxílio inclusão |
| . 13.4.A credenciada poderá solicitar o seu descredenciamento a |
. 4.1. ORDENAMENTO GEOGRÁFICO E ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DAS |
. Laudo emitido por prefeitura para fnalidade de Isenção Tarifária de |
| qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 60 |
CREDENCIADAS |
transporte público, com a devida identifcação sobre condição de |
| (sessenta) dias, garantindo a continuidade das perícias agendadas até | As entidades médicas credenciadas, deverão optar segundo | defciência e CID. |
| então. | ordenamento territorial dos Departamentos Regionais de Saúde proposto | Laudo médico pericial emitido por perito ofcial ou órgão ofcial com |
| 13.5.A alteração do termo de credenciamento somente poderá ser | pela Secretaria da Saúde do Governo do Estado, ordenados nas |
informações sobre condição de defciência e CID. |
| realizada em face das hipóteses elencadas no artigo 124 da Lei nº |
macrorregiões de: | Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada |
14.133/2021,mediante justifcativa e por meio de termo de aditamento contratual. |
DRS I - Grande São Paulo DRS II - Araçatuba DRS III - Araraquara |
por pelo menos um médico especialista na área correspondente à defciência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora |
| 13.6.Os ajustes ou descredenciamentos não desobrigarão a |
DRS IV - Baixada Santista DRS V - Barretos |
de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que |
| credenciada de concluir as perícias que seus profssionais houverem iniciado e indaaões das autoridades reuisitantes nos laudos or eles |
DRS VI - Bauru DRS VII - Campinas DRS VIII - Franca DRS IX - Marília DRS X - Piracicaba |
integre o Sistema Único de Saúde - SUS -, conforme Anexo IV. Laudo médico emitido elo médico assistente com informaões sobre |
| gç q p elaborados a qualquer tempo. |
DRS XI - Presidente Prudente DRS XII - Registro |
p ç condição de defciência e CID. |
| 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | DRS XIII - Ribeirão Preto | Concluído o agendamento pelo cidadão deverá o mesmo comparecer |
| . 14.1.A inscrição da interessada implicará no conhecimento das |
DRS XIV - São João da Boa Vista DRS XV - São José do Rio Preto DRS |
, no endereço indicado pelas entidades médicas públicas ou privadas |
| presentes instruções e na aceitação de todas as condições referentes à |
XVI - Sorocaba |
credenciadas para realização da perícia na data e horários previamente |
| habilitação aqui estabelecidas e às normas e rotinas internas do IMESC. | DRS XVII - Taubaté | selecionados. O agendamento poderá ser consultado sempre que |
| 142As credenciadas serão as únicas responsáveis pela atualização | As entidades médicas poderão atuar independentemente de sua | necessário no site do IMESC link de acesso a plataforma de |
| .. de seus dados cadastrais junto ao IMESC. |
, sede, em uma ou mais cidades de uma macrorregião norteadas pela |
, agendamento. |
| 14.3.Os casos omissos serão decididos pela “Comissão de | divisão das DRS uma vez demonstrada sua capacidade de atuação | O interessado poderá solicitar nova perícia devido ao agravamento da |
Credenciamento de entidades médicas” na forma da lei. |
pericial nas regiões, nos termos do edital de credenciamento. |
defciência, caracterizado pela piora das limitações funcionais |
| 14.4.Para dirimir quaisquer questões decorrentes do | As instituições deverão manifestar interesse nas regiões de atuação | preexistentes, implicando maior dependência e necessidade de suporte. |
credenciamento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente |
no ato do credenciamento. O acréscimo ou decréscimo de regiões de |
Os procedimentos relativos à revisão do laudo pericial, à realização |
| o foro da Comarca sede do Município de São Paulo. | atuação se dará exclusivamente mediante consulta formal ao IMESC e | de uma nova perícia em função do agravamento da defciência, bem |
14.5.O presente credenciamento é regido pela Lei Federal nº |
posterior análise desta autarquia, que seguirá critérios de conveniência e |
como à adoção de outros critérios de avaliação que poderão ensejar a |
| 14.133/21 e alterações posteriores. | oportunidade do Estado, bem como análise técnica da qualidade do | dispensa da realização do exame pericial, deverão ser defnidos e |
146Este Edital entra em vigor na data de sua ublicaão |
servio restado ao longo do histórico de credenciamento no IMESC | ublicados em ato do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de |
| ..pç. 14.7. Anexos.Integram o presente Edital: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
ç p . 4.2. AVALIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS |
p São Paulo - IMESC. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |