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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 42

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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42/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

O agravamento de deficiência é caracterizado pela piora das limitações funcionais preexistentes, implicando maior dependência e necessidade de ajustes no suporte, tratamento ou cuidados, devendo ser comprovado por meio de documentação médica e exame pericial.

providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).

benefício da isenção do IPVA, o periciado poderá ingressar com recurso em sistema próprio da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Sempre que solicitado pelo IMESC, o diretor técnico da entidade credenciada deverá prestar os devidos esclarecimentos sobre as perícias realizadas em entidade médica credenciada sob sua responsabilidade, dentro do prazo estabelecido pelo IMESC.

5.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Considerando que a condição da pessoa com deficiência pode se realizadas em entidade médica credenciada sob sua responsabilidade, pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para modificar ao longo do tempo, a realização de nova perícia poderá ser dentro do prazo estabelecido pelo IMESC. aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas requerida após um intervalo mínimo de 1 ano desde a última avaliação, 4.6. Das medidas cabíveis na hipótese de inobservância dos deveres, específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as nos casos de Agravamento de Deficiência e/ou Instalação de Nova proibições e obrigações referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, Deficiência. 4.6.1. Constatados indícios de inobservância, pela entidade de 2021. As agendas também poderão ser suspensas por motivos técnicos, credenciada, de quaisquer deveres, proibições ou obrigações previstos Revisões e vistorias diante de avaliação insatisfatória da qualidade dos laudos ou da neste Edital, o fiscal do contrato deverá registrar e relatar a ocorrência ao 5.18. O IMESC poderá realizar visitas periódicas presenciais ou identificação de padrões atípicos de produtividade, conforme indicado no gestor do contrato, para adoção das providências cabíveis e, quando virtuais sem prévio agendamento, para avaliação do atendimento e item ‘Revisões e Vistorias’. pertinente, encaminhamento à autoridade competente para instauração cumprimento das obrigações contratuais pela CREDENCIADA, podendo ATENDIMENTO PERICIAL de procedimento administrativo sancionador, observadas as sanções solicitar qualquer tipo de documentos, bem como outras diligências Na data e horário previamente agendados pelo cidadão interessado, previstas neste Edital e na legislação aplicável. pertinentes, quando necessário, elaborando o respectivo relatório de este deverá comparecer PRESENCIALMENTE na entidade médica 4.6.2. Sem prejuízo da apuração da eventual responsabilidade visita. credenciada selecionada. administrativa, a Superintendência de Perícias para Pessoas com 5.19. Os casos de laudos controversos ou que apresentem algumaOs casos de laudos controversos ou que apresentem alguma Não há previsão de perícia indireta, domiciliar ou virtual. Deficiência, diante de elementos que indiquem risco à regularidade, à divergência estarão sujeitos à análise de Equipe de Revisão composta por Os exames periciais deverão ser realizados obrigatoriamente por dois qualidade, à segurança ou à confiabilidade da atividade pericial, poderá peritos médicos do IMESC. profissionais, um profissional da saúde não médico e um médico, adotar, mediante decisão fundamentada e em caráter cautelar, uma ou Suspensão cautelar das agendas periciais conforme explanado abaixo, que resultará em apenas um laudo por mais das seguintes medidas: 5.20. A poderá determinar, mediante decisão fundamentada e em pessoa avaliada, nos moldes do modelo de laudo do IMESC. a) suspensão cautelar da abertura ou disponibilização de novas vagas caráter cautelar, a suspensão total ou parcial da disponibilização de Portanto, os exames periciais deverão ser realizados em 2 etapas, para agendamento de perícias pela entidade credenciada; novas vagas para agendamento de perícias pela entidade credenciada, sendo que ambas deverão ocorrer preferencialmente no mesmo dia, e b) determinação de apresentação de esclarecimentos, documentos, quando identificados elementos que indiquem irregularidades, obrigatoriamente no mesmo local. Assim, cada profissional examinador informações ou plano de adequação, no prazo estabelecido pelo IMESC; inconformidades técnicas ou administrativas, comprometimento da irá realizar sua avaliação pericial de forma separada, para posterior c) determinação de adoção imediata de medidas corretivas qualidade ou da confiabilidade dos serviços periciais ou descumprimento conclusão do laudo final. destinadas à regularização das inconformidades identificadas; das obrigações previstas neste Edital e no Termo de Credenciamento. Cabe ressaltar que o laudo deverá ser realizado por dois d) realização de vistoria, revisão técnica de laudos, auditoria ou 5.20.1. A suspensão cautelar poderá ser adotada, entre outras, nas profissionais, obrigatoriamente por um profissional médico e um outras diligências necessárias à adequada apuração dos fatos. seguintes hipóteses: profissional de saúde não médico capacitado em avaliação 4.6.3. As medidas previstas no subitem 4.6.2 terão natureza preventiva a) identificação de inconsistências, divergências ou inconformidades biopsicossocial, especificamente como assistente social, enfermeiro, e cautelar, não constituirão aplicação antecipada de sanção relevantes ou recorrentes nos laudos periciais; terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, fisioterapeuta ou psicólogo, a administrativa e deverão observar os critérios de necessidade, adequação b) descumprimento das normas, procedimentos, critérios técnicos, critério do responsável técnico da clínica credenciada. e proporcionalidade, permanecendo vigentes enquanto subsistirem os instrumentos ou diretrizes de avaliação estabelecidos pelo IMESC; Compete ainda ao perito não médico, no campo “Parecer motivos que justificaram sua adoção. c) ausência ou insuficiência de profissionais, infraestrutura, Fundamentado” considerar a avaliação das limitações funcionais e 4.6.4. A adoção das medidas cautelares previstas neste item não acessibilidade ou demais condições necessárias à adequada execução restrições de participação social com base nos domínios da Matriz do impede a instauração ou o regular prosseguimento do procedimento das perícias; Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBR) – Versão "M", segundo cada administrativo destinado à apuração de eventual infração e aplicação das d) recusa, omissão ou atraso injustificado na prestação de domínio avaliado. sanções cabíveis. informações, esclarecimentos ou documentos solicitados pelo IMESC; No domínio de Aprendizagem e Aplicação de Conhecimento, deve-se 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO e) identificação de irregularidades em fiscalização, vistoria, auditoria, avaliar a capacidade do indivíduo de captar, interpretar e utilizar 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo revisão técnica de laudos ou análise de reclamações e denúncias; informações visuais e auditivas, bem como sua habilidade de resolver com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada f) existência de circunstâncias que possam comprometer a segurança problemas, tomar decisões e realizar tarefas simples ou complexas. No parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. dos periciandos, a regularidade do procedimento pericial, a domínio de Comunicação, é importante analisar a compreensão de 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do confiabilidade dos resultados ou o interesse público. mensagens orais e não verbais, além da capacidade de expressão por contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente 5.20.2. A suspensão poderá abranger determinada unidade, meio da fala, escrita, gestos ou outras formas de comunicação. Em relação pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante localidade, modalidade de avaliação, tipo de deficiência ou a totalidade à Mobilidade, será avaliada a capacidade de mudar e manter a posição simples apostila. das atividades periciais da entidade credenciada, conforme a natureza e a do corpo, realizar transferências, alcançar e mover objetos, além de se 5.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser extensão dos fatos identificados. deslocar dentro e fora de ambientes. No domínio de Cuidados Pessoais, realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo5.20.3. A suspensão prevista neste item possui natureza deve-se verificar a independência em atividades como alimentação, se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. exclusivamente preventiva e cautelar, não constitui sanção administrativa higiene, vestir-se e regular funções corporais, como micção e defecação. 5.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para e poderá ser adotada independentemente da instauração de Já no domínio de Vida Doméstica, a análise incluirá a realização de tarefas adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. procedimento administrativo sancionador, sem prejuízo de sua posterior como preparar refeições, cuidar de objetos pessoais, fazer compras e 5.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar instauração quando presentes elementos indicativos de infração. organizar a rotina diária. Ǫuanto ao domínio de Educação, Trabalho e Vida o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do 5.20.4. Durante a vigência da medida, a entidade credenciada ficará Econômica, será avaliado o desempenho do indivíduo em atividades plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações impedida de disponibilizar novas vagas para agendamento relativamente relacionadas à educação formal e informal, qualificação profissional e contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para às atividades abrangidas pela suspensão. manutenção de trabalho remunerado. No domínio de Relações execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, 5.20.5. As perícias previamente agendadas poderão ser mantidas, Interpessoais, Vida Comunitária, Social, Cultural e Política, será analisada quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções suspensas ou remanejadas pelo IMESC, considerando-se a natureza e a a interação interpessoal, as relações com familiares e estranhos, a aplicáveis, dentre outros. gravidade dos fatos, a segurança dos periciandos, a continuidade do participação em atividades comunitárias, culturais e de lazer, além do Preposto serviço e o interesse público. exercício da cidadania. A análise deverá considerar as barreiras e fatores 5.6. O Contratado designará formalmente o seu preposto, antes do 5.20.6. A Superintendência de Perícias para Pessoas com Deficiência ambientais em cada um desses domínios, incluindo a necessidade de início, da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e poderá determinar à entidade credenciada a apresentação de produtos de apoio, auxílio de terceiros, adaptações no ambiente, atitudes deveres em relação à execução do objeto contratado. esclarecimentos, documentos, informações, plano de adequação ou de terceiros e os serviços e políticas disponíveis para a pessoa avaliada. A 5.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a comprovação da adoção de medidas corretivas, fixando prazo para seu conclusão do parecer deverá justificar as limitações identificadas, com indicação ou a manutenção do preposto do Contratado, hipótese em que cumprimento. base nesses domínios e fatores. o Contratado designará outro para o exercício da atividade. 5.20.7. A medida cautelar permanecerá vigente enquanto subsistirem Compete ao perito médico a adequada identificação dos Fiscalização os fundamentos que justificaram sua adoção, devendo ser reavaliada impedimentos nas estruturas e funções do corpo no corpo do laudo, 5.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada após a apresentação dos esclarecimentos ou da comprovação das conforme observado no exame clínico realizado. Além disso, cabe ao pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº medidas corretivas determinadas. médico integrar as informações provenientes da avaliação realizada por 14.133, de 2021, art. 117, caput). 5.20.8. Sanadas as irregularidades e restabelecidas as condições outros profissionais de saúde não médicos, que são necessárias para uma Fiscalização Técnica necessárias à adequada execução dos serviços, a Superintendência de análise biopsicossocial. Ao reunir esses elementos, o médico deverá 5.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, Perícias para Pessoas com Deficiência poderá determinar o levantamento emitir uma conclusão técnica devidamente fundamentada, que não para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, total ou parcial da suspensão e autorizar a retomada da disponibilização apenas caracterize a deficiência, mas também esclareça sua gravidade, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração de vagas para agendamento. justificando o impacto das limitações funcionais observadas. (Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, art. 17). 5.20.9. A persistência das irregularidades, o descumprimento das A conclusão deve estar alinhada com a legislação vigente, 5.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de determinações expedidas pelo IMESC ou a identificação de fatos de maior observando os parâmetros médicos estabelecidos para a avaliação de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução gravidade poderá ensejar a adoção das demais providências previstas deficiências. Adicionalmente, é imprescindível que a fundamentação do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização neste Edital, inclusive a instauração de procedimento administrativo apresentada no parecer médico justifique todas as informações indicadas das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e sancionador e, quando cabível, o descredenciamento da entidade. na conclusão, incluindo a classificação diagnóstica conforme a CID, a Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II). 5.21. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos descrição do grau de comprometimento das funções e estruturas 5.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos corporais conforme a CIF, e a definição do nível ou grau de deficiência físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, (leve, moderada ou grave). Cada um desses aspectos deve ser planilha de medição emitida pelo Contratado (Decreto estadual nº 68.220, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de tecnicamente embasado no item “Parecer médico fundamentado” que de 2023, art. 17, III). sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, reflita de forma precisa a condição da pessoa avaliada. 5.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de inciso I do art. 2º) O laudo, assinado digitalmente por ambos os profissionais, será contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da 5.22. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições transmitido automaticamente do sistema de perícias do IMESC ao SIVEI - execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV). de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e Sistema de Veículos da SEFAZ. Ao periciado é possível obter uma cópia do 5.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da laudo pelo próprio sistema do IMESC, acessado pelo mesmo link de em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais agendamento por seu GOV.BR. que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX). A entidade médica credenciada deverá manter histórico dos necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 5.23. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da atendimentos e prestar esclarecimentos acerca da execução pericial em 2º). avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando qualquer de suas fases sempre que solicitado pelo IMESC. 5.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo A entidade médica credenciada deverá emitir e encaminhar para o contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, interessado nota fiscal de serviços e guardar uma via por no mínimo 5 fato imediatamente ao gestor do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a anos, por motivo de demandas provenientes de Ouvidoria, Recursos 2023, art. 17, II). eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto interpostos na Secretaria da Fazenda e Planejamento, demandas judiciais Fiscalização Administrativa de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. ou qualquer outra diligência. Já mencionado no item acima. 5.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção 18, VII). 4.5. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o 5.24. O gestor do contrato tomará providências para a formalização Ǫualquer cidadão poderá efetuar reclamações, denúncias e pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sugestões pelos canais oficiais da Ouvidoria e SIC. O IMESC efetuará termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº análise e encaminhamento dos casos para conhecimento e manifestação pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, das entidades credenciadas sempre que for pertinente. II e III). conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII). Em caso de inconformidade com o resultado, avaliação inconclusiva, 5.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o 5.25. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com ou nos casos controversos, em que houve indeferimento da concessão do fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o

5.19. Os casos de laudos controversos ou que apresentem algumaOs casos de laudos controversos ou que apresentem alguma divergência estarão sujeitos à análise de Equipe de Revisão composta por peritos médicos do IMESC.

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