DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
CONTRATO nº /20 CREDIPVA
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos termos do art. 121da Lei nº 14.133, de 2021;
O presente contrato também poderá ser denunciado, unilateralmente pela Administração, sem qualquer ônus, nos 4 (quatro) primeiros meses do exercício de 2023, nos termos do Parágrafo único do artigo 25 do Decreto Estadual n° 66.436, de 13/01/2022.
TERMO DE CREDENCIAMENTO CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - IMESC E O(A) CLÍNICA , TENDO POR OBJETO O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES MÉDICAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Aos dias do mês de do ano de , na cidade de , compareceram de um lado como CREDENCIANTE o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 43.054.154/0001-79, com sede na Rua Júlio Gonzalez nº 132 - complemento 7º e 8º andares - Barra Funda - São Paulo/SP - CEP 01156-060, neste ato representado pelo Presidente, , portador da matrícula funcional n° , e, de outro lado, como CREDENCIADA a empresa inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , neste ato representada pelo Sr(a). , portador do RG nº e CPF nº , em face do Credenciamento nº 01/2024, Processo SEI n° 148.00000172/2024-58, indicado em epígrafe, nos termos dos artigos 74, inciso IV, 78, inciso I e 79, inciso I e parágrafo único, todos da Lei Federal nº 14.133/21, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Estadual nº 6544/89, Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Federal 11.878/2024 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ANUÊNCIA E SUJEIÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/2024 – RETICAÇÃO 01, publicado no(a)publicado no(a)
XXV - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; XXVI - Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021; XXVII - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; XXVIII - Observar a vedação constante do Decreto estadual nº 68.829, de4 de setembro de 2024.
lado como CREDENCIANTE o Instituto de Medicina Social e de Criminologia À CREDENCIADA, além das obrigações constantes do Termo de de São Paulo – IMESC, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 43.054.154/0001-79, Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e com sede na Rua Júlio Gonzalez nº 132 - complemento 7º e 8º andares - daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas Barra Funda - São Paulo/SP - CEP 01156-060, neste ato representado pelo federal e estadual sobre licitações, cabe: Presidente, , portador da matrícula funcional n° , e, de outro lado, como I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos CREDENCIADA a empresa inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , neste ato os recursos materiais e humanos necessários; representada pelo Sr(a). , portador do RG nº e CPF nº , em face do II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das Credenciamento nº 01/2024, Processo SEI n° 148.00000172/2024-58, atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação indicado em epígrafe, nos termos dos artigos 74, inciso IV, 78, inciso I e 79, da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CREDENCIANTE; inciso I e parágrafo único, todos da Lei Federal nº 14.133/21, celebram o III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, sujeitando-se às disposições estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços; previstas na Lei Estadual nº 6544/89, Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto IV - manter, durante toda a execução do contrato, em Federal 11.878/2024 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente habilitação e qualificação exigidas no credenciamento indicado no outorgam e aceitam: preâmbulo deste termo; CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ANUÊNCIA E SUJEIÇÃO AO EDITAL DE V - dar ciência imediata e por escrito ao CREDENCIANTE de qualquer CREDENCIAMENTO nº 01/2024 – RETICAÇÃO 01, publicado no(a)publicado no(a) anormalidade que verificar na execução dos serviços; VI - prestar ao CREDENCIANTE, por escrito, os esclarecimentos PARÁGRAFO PRIMEIRO solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços; O CREDENCIADO, por meio da assinatura do presente Termo de VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados Aditamento, declara expressamente sua plena ciência e anuência com os diretamente ao CREDENICANTE ou a terceiros decorrentes da execução do termos, condições e obrigações estabelecidos no EDITAL DE contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização CREDENCIAMENTO nº 01/2024 – RETICAÇÃO 01, PUBLICADO NO (especificar do CREDENCIANTE em seu acompanhamento; os locais e datas da publicação do Edital retificado, observado o artigo 55, VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, § 1º da Lei federal nº 14.133/2021), cuja cópia segue anexa e integra o comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos presente termo para todos os fins. termos do artigo 68 da Lei Federal n° 14.133/21; PARÁGRAFO SEGUNDO IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com As partes reconhecem que o referido Edital introduz alterações fotografia recente; objetivando adequar às disposições do Decreto estadual nº 70.090, de 12 X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência de novembro de 2025, que impactam a execução do Contrato Termo de nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) credenciamento nº [Número do Termo de credenciamento]. dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo PARÁGRAFO TERCEIRO CREDENCIANTE; O CREDENCIADO compromete-se a cumprir integralmente todas as XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer disposições do mencionado EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 01/2024 – natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos RETICAÇÃO 01, PRIMEIRA PRORROGAÇÃO, publicado no (especificar os serviços, ainda que no recinto da sede do CREDENCIANTE; locais e datas da publicação do Edital prorrogado) que sejam aplicáveis XII - apresentar, quando exigido pelo CREDENCIANTE, os ao objeto contratual, incorporando-as imediatamente à execução dos comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações serviços. trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de PARÁGRAFO QUARTO Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CREDENCIADA A assinatura deste instrumento pelas partes formaliza a mútua que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste concordância e a incorporação das novas regras ao presente vínculo contrato; contratual. XIII - obedecer às normas e rotinas do CREDENCIANTE, em especial CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à Constitui objeto do presente instrumento CREDENCIAMENTO DE guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, ENTIDADES MÉDICAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, CARACTERIZADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA para fins do disposto no reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, artigo 1º, inciso II, do Decreto estadual nº 66.470, de 01/02/2022, alterado eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a pelo Decreto nº 70.090, 12/11/2025, conforme detalhamento e Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta regulamentares aplicáveis; da CREDENCIADA e demais documentos constantes do processo XIV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e administrativo em epígrafe. supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas PARÁGRAFO PRIMEIRO atividades do CREDENCIANTE, respeitando suas normas de conduta; O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, XV - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo com eficácia e qualidade requeridas. CREDENCIANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS procedimentos aplicáveis; A execução dos serviços deverá ter início a partir de 01/11/2026, no XVI - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de local, dias e horários indicados no Termo de Requerimento de Inscrição, qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, correndo por conta da CREDENCIADA todas as despesas decorrentes e administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial asatinentes a incorreta ou inadequada utilização; seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. XVII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos CLÁUSULA ǪUARTA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em O termo terá vigência a partir de 01/11/2026 e término em 31/10/2028, quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que prorrogável por sucessivos períodos nos termos da lei. os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de PARÁGRAFO PRIMEIRO modo a evitar danos na rede elétrica; O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, XVIII- submeter à CREDENCIANTE relatório mensal sobre a prestação iguais ou inferiores, a critério da CREDENCIANTE, até o limite de 10 (anos) dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas anos, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto PARÁGRAFO SEGUNDO contratual; A CREDENCIADA poderá se opor à prorrogação de que trata o XIX - fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o recepcionado pelo CREDENCIANTE em até 90 (noventa) dias antes do necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; vencimento do termo ou de cada uma das prorrogações do prazo de XX - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos vigência. documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação PARÁGRAFO TERCEIRO técnica, quando exigida. Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos XXI - disponibilização de agenda para realização de avaliações respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições periciais no site da Secretaria da Fazenda, em conformidade com o prescritas na Lei Federal nº 14.133/21. estabelecido no subitem 6.1. do Edital. PARÁGRAFO ǪUARTO XXII - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o da CREDENCIANTE não gerará à CREDENCIADA direito a qualquer espécie terceiro grau, de dirigente do Contratante, de agente público que de indenização. desempenhe (ou) função na contratação ou de fiscal ou gestor do PARÁGRAFO ǪUINTO contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios 2021; subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição XXIII- Ǫuando não for possível a verificação da regularidade no resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf ou em nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as outros meios eletrônicos hábeis de informações, o Contratado deverá respectivas despesas. atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização PARÁGRAFO SEXTO do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) O presente contrato será rescindido de pleno direito, independente certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; de notificação, com a publicação de ato emanado pelo Poder Executivo, 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas regulamentando a avaliação biopsicossocial a que se refere o §1º do Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do artigo 13-A da Lei estadual nº 13.296, de 23/12/2008, com a redação dada Contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na pela Lei nº 17.473, de 16/12/2021. documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade PARÁGRAFO SÉTIMO do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, Ocorrendo a resolução do credenciamento com base nas condições de Débitos Trabalhistas; estipuladas nos Parágrafos Ǫuinto e Sexto desta Cláusula, a credenciada XXIV - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas não terá direito a qualquer espécie de indenização. em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias PARÁGRAFO OITAVO abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos
XXIX – Ǫuando solicitado pelo CREDENCIANTE apresentar imagens fotográficas das instalações da entidade médica, condizentes com as adaptações mínimas exigidas para atendimento de pessoas com deficiência (rampa de acesso, banheiros adaptados, barra de apoio). Se a entidade médica interessada estiver localizada em prédio comercial, apresentar as imagens fotográficas das adaptações para acesso de pessoas com deficiências do mesmo.
XXX - Encaminhar para o interessado nota fiscal de serviços e guardar uma via por no mínimo 5 anos, por motivo de demandas provenientes de Ouvidoria, Recursos interpostos na Secretaria da Fazenda e Planejamento, demandas judiciais ou qualquer outra diligência. XXXI – Afixar informativo em local visível do estabelecimento da clínica comunicando o valor atualizado da perícia realizada.
A CREDENCIADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores,
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CREDENCIADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Ǫuarta poderá submeter a CREDENCIADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CREDENCIANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014. PARÁGRAFO ǪUARTO O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
I - agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
II - pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do art. 14 e/ou parágrafo único do art. 48 da Lei nº 14.133, de2021;
III - pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021.”
Ao CREDENCIANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CREDENCIADA; II - fornecer à CREDENCIADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
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