DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
45/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
III - nomear fiscal do contrato, que será responsável pelas obrigações previstas na cláusula sexta do presente termo.
A CREDENCIADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
IV - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; V - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
VI - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou de confidencialidade. incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele PARÁGRAFO SEGUNDO substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Considerando a natureza dos dados tratados, as características Contratado; específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os VII - Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal em princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a relação à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se CREDENCIADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma VIII - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste de tratamento inadequado ou ilícito.
VIII - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
IX - Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
Considerando a natureza do tratamento, a CREDENCIADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CREDENCIANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
X - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 30 (trinta) para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
A CREDENCIADA deve: I - notificar o CREDENCIANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II - quando for o caso, auxiliar o CREDENCIANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
A CREDENCIADA deve notificar ao CREDENCIANTE, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CREDENCIANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
XI - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.”
O CREDENCIANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
A CREDENCIADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CREDENCIADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CREDENCIANTE.
A CREDENCIADA deve auxiliar o CREDENCIANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CREDENCIADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CREDENCIANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CREDENCIANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CREDENCIANTE, o cumprimento desta obrigação.
A ausência de comunicação, por parte do CREDENCIANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CREDENCIADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
Fica fixado em 7 (sete) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs o preço público devido por laudo emitido, inclusive para os casos de revisão, salvo na hipótese de reemissão de laudo por erro a que o interessado não tenha dado causa.
A CREDENCIADA deve colocar à disposição do CREDENCIANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CREDENCIANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
O valor do honorário pericial fixado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava deverá ser pago diretamente pelo Interessado às clínicas credenciadas pelo IMESC na data e no local da realização do exame pericial.
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
Não compete ao IMESC o pagamento do honorário pericial fixado na Parágrafo Primeiro da Cláusula Oitava.
A entidade médica credenciada deverá emitir e encaminhar para o interessado nota fiscal de serviços e guardar uma via por no mínimo 5 anos, por motivo de demandas provenientes de Ouvidoria, Recursos interpostos na Secretaria da Fazenda e Planejamento, demandas judiciais ou qualquer outra diligência. Já mencionado no item acima.
A CREDENCIADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CREDENCIANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CREDENCIANTE em seu acompanhamento.
A CREDENCIADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CREDENCIADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CREDENCIANTE.
A CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições CREDENCIADAs, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CREDENCIANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CREDENCIADA, para fora do território do Brasil. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS Fica ajustado, ainda, que:
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos: a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos;
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 137 a 139, da Lei Federal nº 14.133/2021.
b. o Termo de Requerimento de Inscrição apresentado pela CREDENCIADA;
c. o Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso.
A CREDENCIADA reconhece desde já os direitos do CREDENCIANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 138 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011.
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Federal nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Se a CREDENCIADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas no item 12 do edital. CLÁUSULA DÉCIMA ǪUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Não será exigida a garantia contratual.
E assim, por estarem as partes justas e CREDENCIADAs, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CREDENCIADA e pela CREDENCIANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas. São Paulo, de de 20 .
A CREDENCIADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CREDENCIANTE no tratamento de dados pessoais.
CREDENCIANTE: Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC
CREDENCIADA:
Responsável TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
A interessada __, inscrita no CNPJ sob o número __, com sede em _, doravante designada CREDENCIADA, neste ato representada por , inscrito(a) no CPF sob o número , aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
_, inscrito(a) no CPF sob o número ____ , doravante designado(a) Signatário, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
-
O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Credenciante reveladas ao Signatário ou por ele acessadas em função da execução do objeto do Credenciamento nº 01/2024.
-
A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
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O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Credenciante, das informações restritas reveladas ou acessadas.
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O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Credenciante, as informações restritas reveladas ou acessadas.
-
O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
-
O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Credenciante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
-
A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Credenciante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Credenciante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
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O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento.
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O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes /normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Credenciante.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo. (Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ___ (nome completo), portador(a ) do CPF nº ______,
RG nº __ residente e domiciliado(a) à ___ (endereço completo) venho, por meio deste, declarar para os devidos fins que sou pessoa com deficência, conforme definidida na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira d Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI)
Marque a opção que se aplica:
( ) Deficiência Física
( ) Deficiência Auditiva
( ) Deficiência Visual
( ) Deficiência Intelectual
( ) Deficiência Mental/ Psicosocial
( ) Deficiência Múltipla 1. Descrição da Deficiência: Descreva, de forma breve, a natureza da deficièjcia e, se possível , as limitações funcionais associadas:
-
Documentação Médica: Declarao ainda que possua a documentação médica comprobatória daminha condiçãode pessoa com deficiência, emitida por profissional de saúde competente, que pode ser apresentada quando solicitada.
-
Ciência das Implicações Legais: Estou ciente de que a aprestação de informações falsas pode acarretar em rsposandlidades legais conforme previsto na /legislação vigente.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo de autodeclaração.
Local: ___ Data: _/ / __. Este documento poderá ser utilizado para fins de comprovação de deficiência em processos administrativos ou legais, quando permitido por lei.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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