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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 65

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

65/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

regular da instância administrativa para cobrança da multa e execução das penalidades.

Modalidade: Pregão do tipo menor preço

Nº Processo: 006.00245880/2026-20

Objeto: Aquisição de Equipamentos para cozinha Total de Itens Licitados: 22 (vinte e dois)

Valor total da licitação: R$ 255.372,58 (duzentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) Disponibilidade do edital: 05/10/2026 Horário: das 09h00 às 17h00

Endereço: Rodovia Eduardo Saigh, km 292.5

Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/10/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

ATO AUTORIZATIVO

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL, DE 02/10/2026

Diante dos fatos apresentados e o objeto do certame ser bem comum, o processo se enquadrar nos parâmetros e pressupostos da Resolução PGE nº 55/2023 e que todas as orientações nele contidas foram seguidas, RECONHEÇO COMO DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM DISPUTA ELETRÔNICA, a qual será regida nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com fundamento no Decreto Estadual nº 68.304, de 09 de janeiro de 2024, referente à aquisição de tecido para confecção de aventais, indispensáveis para o setor de cozinha deste Estabelecimento Penal, visando garantir os padrões de higiene, asseio, padronização e segurança no setor, reduzindo riscos de queimaduras, contaminações cutâneas e contato direto com agentes nocivos, cuja contratação será em favor da empresa COMERCIAL DISCON LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.365.828/0001-58, portadora da proposta mais vantajosa.

AUTORIZO a despesa decorrente no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), conforme nota de reserva 2026NR00179. E, em atendimento ao artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 36.226, de 15 de dezembro de 1992, atesto a razoabilidade de preço dos itens objeto deste expediente, conforme consulta realizada no portal compras.gov.br, que tem como base as aquisições efetuadas por diversos Órgãos Públicos em nível nacional.

Cumpre por fim, salientar que em relação à adoção das providências estabelecidas no artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entende-se desnecessária, visto tratar-se de despesas corriqueiras e habituais, relacionadas apenas e tão somente a operação e manutenção dos serviços preexistentes, que não compõem o PPA e o LDO.

APÓS REMETA-SE os autos ao Portal de Compras do Governo Federal, nos termos do Decreto nº 68.304, de 09 de janeiro de 2024. Encaminhe-se à Seção de Finanças e Suprimentos para prosseguimento. Taquarituba, na data da assinatura digital. IGOR ALEXANDRE DONATI RAINERI Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal

NOTIFICAÇÃO POR ATRASO DE ENTREGA DE MERCADORIA

PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA NOTIFICAÇÃO

Fica notificada a empresa CONFIMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 59.477.544/0001-91,situada àAvenida João Radi, nº 1.1019, Bálsamo-SP, CEP 15.140-000, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da Publicação desta Notificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, efetue a entrega da mercadoria em atraso abaixo relacionada, objeto do Processo SEI nº 006.00355043/2026-16 – Dispensa de Licitação nº 132/2026 – Nota de Empenho 2026NE01010, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) referente à agulha hipodermica e Nota de Empenho 2026NE01012, no valor de R$ 56,28, referente ao medicamento Rivaroxabana, no qual foi cientificado que o prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias úteis contados da data da emissão da nota de empenho, em remessa única.

Informo que o não atendimento desta convocação, sujeitará a referida empresa à extinção do contrato, conforme Inciso I, do Artigo 137, Inciso I do Artigo 155 da Lei federal nº 14.133/2021, bem como à aplicação das sanções previstas no Artigo 156 da referida Lei e na Resolução SAP nº 49/2024.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Concorrência Eletrônica nº 001/2026

380183 – COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL Modalidade: Concorrência Eletrônica nº 001/2026 Edital nº 38/2026. Nº Processo: 006.00407076/2025-60

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução das obras de engenharia na unidade prisional, Penitenciária III de Hortolândia, visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.

Total de Itens Licitados: 01 (um) item.

Valor total da licitação: R$ 586.128,53 (quinhentos e oitenta e seis mil, cento e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos). Disponibilidade do edital: 05/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h00 Endereço: Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, s/n, Km 4,5 - Chácara Nova Boa Vista- - Campinas/SP, CEP 13.064-654.

Link

do

PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/96291141000180/2026/6568.

Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras.

Anexo(s):

Abertura das Propostas: 20/10/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP.

SEI_0123538528_Despacho.pdf

PENITENCIÁRIA DR ANTÔNIO DE QUEIROZ FILHO - ITIRAPINA I

COMPLEXO PENAL DE GUAREÍ

RETIFICAÇÃO CÁLCULO MULTA - ABERTURA DE PRAZO - CONTRATO Nº CPG-182/2025

CENTRO ADMINISTRATIVO

Vistos.

Trata-se de processo administrativo de responsabilização da empresa Comercial Oliveira de Itapetininga Ltda., em razão da inexecução parcial do Contrato nº 182/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90030/2025, especificamente quanto ao fornecimento do item nº 08, feijão carioca.

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Itirapina, na data da assinatura digital.

A Informação AADM nº 412/2026, documento SEI nº 0123320734, apontou divergências nos quantitativos e na base de cálculo da multa anteriormente aplicada, bem como a necessidade de complementação da instrução e de renovação da oportunidade de manifestação da contratada.

Ao Senhor

Sócio/Administrador

BLB HORTIFRUTI LTDA.

Avenida Presidente Altino, nº 2715, Jaguaré, São Paulo/SP Assunto: Penalidade Pregão 001/2026 Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 006.00397239/202670.

A Comissão apresentou relatório complementar e promoveu a juntada do Termo de Referência e da proposta comercial, oriundos do processo relacionado SEI nº 006.00492766/2025-14, além das Notas Fiscais nº 15770 e nº 15771.

Em face dos elementos constantes nos autos, notadamente as informações prestadas pela comissão responsável, bem como o relatório exarado, o qual acolho integralmente, utilizando-o como fundamentação para a presente decisão, e no exercício das atribuições legais que me são conferidas, passo a deliberar:

A documentação identifica a contratação de 34.000 kg de feijão carioca pelo preço unitário de R$ 3,10. As entregas totalizaram 5.700 kg, restando 28.300 kg não executados, equivalentes a R$ 87.730,00. É o relatório. Decido.

Acolho o demonstrativo e o cálculo corrigido apresentados pela Comissão.

Considerando que não houve manifestação da empresa no prazo legalmente estabelecido; Considerando que não houve entrega dos materiais adquiridos por esta unidade prisional, ocasionando prejuízo direto ao cumprimento da Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), especialmente no que tange ao direito do preso à assistência material, conforme previsto no artigo 41, inciso I e VII; Considerando claro indícios, de falsificação na embalagem do material entregue; Considerando que não restou configurada qualquer hipótese de caso fortuito ou força maior capaz de justificar o inadimplemento contratual; Considerando que, ao participar do certame licitatório e ter sua proposta aceita, a empresa assumiu a obrigação de cumprir integralmente os termos do edital, não podendo alegar desconhecimento ou eximir-se das responsabilidades assumidas; Considerando que restou caracterizado o descumprimento contratual, por inobservância dos prazos e das obrigações assumidas no instrumento contratual; RESOLVO: I – CONHECER a manifestação da comissão responsável e o relatório emitido, para fins de aplicação de penalidade o qual acolho integralmente; II – APLICAR, com fundamento no disposto na Resolução SAP nº 49/2024, que regulamenta a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente em seu artigo 3º, incisos II, III e IV, §1º, c/c artigo 7º, inciso II, artigo 17, inciso III e artigo 18, as seguintes penalidades: MULTA administrativa no valor correspondente a 15% sobre o saldo não executado do contrato, qual seja, R$ 16.712,23 (dezesseis mil, setecentos e doze reais e vinte três centavos), totalizando R$ 2.506,83 (dois mil, quinhentos e seis reais e oitenta três centavos) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos da legislação aplicável. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo de 03(três) anos, no termos da legislação vigente. III – FRANQUEAR vistas dos autos à empresa sancionada, para que,, para que, querendo, apresente recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) diasrecurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias no prazo de 15 (quinze) dias15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, em observância aos princípios, contados da data da intimação, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. IV – NOTIFIQUE-SE a empresa a empresa BLB HORTIFRUTI LTDA., nos termos legais, com a devida ciência quanto ao inteiro teor deste despacho.

A intimação inicial, formalizada pelo Ofício nº 6/2026-SAP-CPGUAREISA, documento SEI nº 0100406458, já indicava expressamente o saldo de 28.300 kg de feijão carioca não entregues e concedia prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa escrita e indicação de provas, assegurando vista dos autos.

Considerando que a correção mantém o quantitativo originalmente imputado, acolho a justificativa da Comissão para aproveitar a intimação inicial e a defesa anteriormente apresentada. Os documentos juntados complementam a demonstração do objeto, do preço e das entregas, sem introduzir imputação referente a item diverso.

Em atendimento da Informação AADM nº 412/2026 recomendado nova oportunidade de defesa, adoto, pelas particularidades acima expostas, a reformulação da decisão e nova intimação para recurso, assegurado acesso integral aos autos e possibilidade de impugnação de todos os fundamentos das penalidades.

Quanto à responsabilização, mantenho os fundamentos anteriormente acolhidos acerca da inexecução parcial e de suas consequências para o abastecimento de alimento essencial ao Complexo Penal. Conforme o histórico processual examinado pela AADM, a interrupção do fornecimento exigiu aquisição emergencial por preço superior ao contratado, evidenciando prejuízos causados a Administração.

A quantidade efetivamente entregue foi integralmente deduzida da base de cálculo da multa. A correção alcança exclusivamente a quantificação da parcela não executada e o correspondente valor da sanção pecuniária.

Diante do exposto, determino: I – Retificação do saldo inexecutado para fins de cálculo Ficam reconhecidos, para esta apuração: a) quantidade contratada de feijão carioca: 34.000 kg; b) quantidade entregue pelas NFs nº 15770 e nº 15771: 5.700 kg; c) saldo inexecutado: 28.300 kg; d) preço contratado: R$ 3,10 por quilograma; e) valor do saldo inexecutado: R$ 87.730,00.

Aplico à empresa Comercial Oliveira de Itapetininga Ltda. a penalidade de multa, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei III – FRANQUEAR vistas dos autos à empresa sancionada, para que,, para que, Federal nº 14.133/2021, pela infração prevista no artigo 155, inciso II, do querendo, apresente recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) diasrecurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias no prazo de 15 (quinze) dias15 (quinze) dias mesmo diploma, combinado com o artigo 7º, inciso II, da Resolução SAP úteis, contados da data da intimação, em observância aos princípios, contados da data da intimação, em observância aos princípios nº 49/2024, na seguinte conformidade: constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Base de cálculo: R$ 87.730,00. IV – NOTIFIQUE-SE a empresa a empresa BLB HORTIFRUTI LTDA., nos termos Percentual: 15%. legais, com a devida ciência quanto ao inteiro teor deste despacho. Valor da multa: R$ 13.159,50 (treze mil cento e cinquenta e nove reais V – PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIME-SE E CUMPRA-SE. e cinquenta centavos). Esse valor substitui integralmente a multa de R$ 7.951,50 fixada no COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO Despacho SEI nº 0103495955, não constituindo penalidade adicional pelo mesmo fato. OESTE DO ESTADO III – Impedimento de licitar e contratar Mantenho a aplicação cumulativa da penalidade de impedimento de PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 156, DE ANDRADINA inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 17, inciso III, da Resolução SAP nº 49/2024. A penalidade considera a gravidade das consequências da AVISO DE LICITAÇÃO Nº 080, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 inexecução, a essencialidade do alimento e os prejuízos descritos nos AVISO DE LICITAÇÃO Nº 080/2026 autos, pelos fundamentos anteriormente acolhidos. UASG – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA IV – Substituição da decisão anterior Modalidade: Pregão Eletrônico Esta decisão substitui o dispositivo sancionatório do Despacho SEI nº Nº Processo: 006.00404923/2026-15 0103495955. Permanecem preservados a intimação inicial, a defesa Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros e apresentada, os documentos e os demais atos compatíveis com o perecíveis), referente a outubro a dezembro de 2026 saneamento. Total de Itens Licitados: 14 (quatorze). O impedimento ora mantido corresponde à mesma penalidade Valor total da licitação: R$ 269.555,00 (duzentos e sessenta e nove mil, anteriormente aplicada, sem criação de novo período cumulativo pelo quinhentos e cinquenta e cinco reais) mesmo fato. Eventual período já efetivamente cumprido deverá ser Disponibilidade do edital: 05/10/2026 considerado na execução, mediante certificação nos autos. Horário: das 08h00 às 18h00 V – Nova intimação para recurso e vista integral Endereço: Rodovia Municipal Salvador Loverdi, s/n° - Vila Pereira Intime-se a contratada desta decisão para, querendo, interpor Jordão, na cidade de Andradina/SP; e recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais intimação, nos termos do artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021. Entrega das Propostas: a partir de 06/10/2026 às 08h00 no site: Assegure-se vista integral dos autos. A solicitação de acesso poderá www.gov.br/compras. ser encaminhada ao endereço [email protected]. Abertura das Propostas: 19/10/2026 às 09h00 no site: Observe-se o efeito suspensivo de eventual recurso, nos termos do www.gov.br/compras. artigo 168 da Lei Federal nº 14.133/2021. Aguarde-se o encerramento Fonte: DOESP e PNCP

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