DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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67/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
homologação dos resultados
X.a Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola - FUNDAG foi credenciada, nos termos dos artigos 11 a 18 do Decreto Estadual nº 62.817/2017, como FUNDAÇÃO DE APOIO da ICT por ato publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de março de 2018 (Resolução SDECTI 23, de 27 de março de 2018) na forma dos artigos 19 e 21 do Decreto do Estado de São Paulo nº 62817, de 04 de setembro de 2017, como FUNDAÇÃO DE APOIO da ICT mencionada no preâmbulo.
1.1. Descrição.
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1.1.1. O contrato de compartilhamento de instalações terá por objeto
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principal a disponibilização de infraestrutura do IAC para atividades enquadráveis no artigo 4º da Lei federal nº 10.973/2004, não pressupondo, por si só, a execução conjunta de projeto de PD&I pelo Instituto e pelo proponente.
1.1.2. O acordo de parceria para PD&I terá por objeto principal a execução conjunta de projeto pelo IAC e pelo parceiro, com definição das atividades e contribuições de cada parceiro, constituindo o compartilhamento de instalações meio necessário à realização do projeto. 1.1.3. O enquadramento da proposta será motivado pela Comissão, com manifestação do NIT, considerando seu conteúdo e as obrigações a serem assumidas. O pagamento pela utilização do espaço, a oferta de equipamentos, a realização de treinamentos ou a manifestação genérica de interesse em colaboração não serão suficientes, isoladamente, para caracterizar acordo de parceria para PD&I.
1.1.4. Em ambas as modalidades, o uso das instalações dependerá de disponibilidade e não poderá prejudicar as atividades finalísticas do IAC, ficando vedada sua utilização para finalidade estranha ao objeto aprovado.
1.2. Objetivos.O compartilhamento de instalações tem por objetivo estabelecer os pressupostos para a criação de um ecossistema de inovação, visando a geração de produtos, serviços e processos inovadores, bem como a transferência e a difusão de tecnologias na área agrícola, contemplando, especialmente:
a) Promover atividades científicas, tecnológicas e de inovação como estratégias para o desenvolvimento econômico e social do Estado de São Paulo.
b) Fomentar a inovação aberta para o desenvolvimento desoluções tecnológicas de ponta em agricultura de precisão, envolvendo, de forma integrada e coordenada, o portfólio de tecnologias em todas as fases do desenvolvimento das culturas agrícolas, incluindo sistemas avançados de plantio, pulverização inteligente, sistematização de solo, piloto automático de alta precisão, controladores para plantadoras com precisão (com foco em população de plantas e profundidade), adequação de superfície do solo com implementos específicos, plaina com piloto automático, entre outros, para atender as áreas como fitotecnia, agricultura de precisão, sensoriamento remoto, mecanização agrícola, biotecnologia, irrigação, solos, agroclimatologia, melhoramento genético vegetal, biossegurança, tecnologia de aplicação de defensivos e tecnologia pós colheita, por meio do compartilhamento de instalações do IAC, composta por laboratórios e áreas administrativas, e um ambiente de inovação aberta;
c) Apresentar alternativas para conectar os diversos atores do ecossistema de inovação, com o objetivo de promover ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação para empresas e entidades de diversos portes e segmentos de mercado.
d) Estimular a interação entre os desafios e gargalos da indústria e do mercado e os de desenvolvedores de projetos de PD&I, visando à melhoria contínua por meio da inovação de processos e produtos, especialmente por meio de parcerias entre empresas e ICTs.
e) Capacitar recursos humanos e promover a difusão dos conhecimentos gerados pelo desenvolvimento tecnológico, tanto na academia quanto no setor produtivo.
f) Estabelecer mecanismos de governança do ambiente de inovação, com participação de representantes do IAC e dos parceiros com ajustes vigentes, sem prejuízo das competências institucionais do NIT e das responsabilidades específicas de coordenação, gestão e fiscalização de cada ajuste.
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2.1. Etapas. Este chamamento público será realizado em conformidade
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com as seguintes etapas:
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2.1.1. Apresentação de propostas;
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2.1.2. Avaliação;
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2.1.3. Habilitação;
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2.1.4. Negociação;
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2.1.5. Celebração do ajuste;
2.2.Cronograma.Estimam-se, na tabela abaixo, os seguintes prazos e datas para a realização das atividades da etapa de planejamento da contratação.
| Etapas do chamamento público | Data |
|---|---|
| Envio de propostas. Período no qual os proponentes podem enviar as propostas. |
Até 30 (dias) dias a partir da publicação da disponibilidade da instalação. |
| Análise das propostas pela Comissão | Até 3 (três) dias úteis a partir da data limite para envio das propostas |
| Divulgação dos resultados | Até 2 (dois) dias úteis a partir da conclusão da análise das propostas |
| Habilitação | Até 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados |
| Negociação | Até 7 (sete) dias úteis a partir da habilitação da proposta |
| Resultado da habilitação | Até 3 (três) dias úteis a partir da fnalização da negociação |
| Interposição de recursos | Até 3 (três) dias úteis a partir da divulgação dos resultados da habilitação |
| Homologação do procedimento | Até 3 (três) dias úteis após o período de interposição de recursos |
| Convocação para assinatura do ajuste | Até 5 (cinco) dias úteis após a |
2.3. Alterações do cronograma. As alterações serão motivadas e divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação. Não poderão reduzir prazos já em curso para a prática de atos pelos interessados. Alterações capazes de afetar a elaboração das propostas implicarão reabertura do prazo de apresentação.
2.4. Vigência do chamamento. Este Edital permanecerá vigente pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
2.4.1. Os prazos de apresentação de propostas deverão encerrar-se dentro da vigência do Edital. O processamento e a formalização dos ajustes relativos às propostas tempestivamente apresentadas poderão prosseguir conforme o cronograma da respectiva rodada, sem admissão de novas propostas após o encerramento do prazo correspondente.
2.4.2. O término da vigência do Edital não extingue nem reduz a vigência dos ajustes dele decorrentes, que observarão seus próprios prazos e condições.
3.1. Prazo dos ajustes. Os contratos de compartilhamento e os acordos de parceria para PD&I decorrentes deste Edital terão prazo determinado, compatível com o objeto e com o plano de trabalho aprovado, observado, para este chamamento, o limite total de 60 (sessenta) meses, incluídas eventuais prorrogações.
3.1.1. O instrumento estabelecerá os marcos de início e término de sua vigência e do uso das instalações. Nos acordos de parceria, o período de compartilhamento ficará limitado ao necessário à execução do projeto e não poderá ultrapassar a vigência do acordo.
3.1.2. A prorrogação dependerá de manifestação técnica favorável, demonstração do interesse público e da disponibilidade das instalações, avaliação da execução, manifestação do NIT e formalização de termo aditivo antes do término da vigência, com atualização do plano de trabalho quando necessária e preservação das condições que fundamentaram a seleção.
3.1.3. Não haverá prorrogação automática nem direito à permanência nas instalações após o término do período autorizado.
Tanto nos contratos de
compartilhamento quanto nos acordos de parceria para PD&I, será devida contrapartida financeira pela utilização das instalações, segundo os valores, a base de cálculo e as condições estabelecidos neste Edital, ressalvada a compensação por benfeitorias úteis e necessárias expressamente admitida no item 3.2.4.
3.2.1 O valor mínimo para contrapartida financeira será de R$ 47,00 por m2 por mês, levando em consideração pesquisa de valor de mercado de locação de imóveis comerciais localizados no bairro Nosso Senhora Auxiliadora, Campinas/SP, sujeito a reajuste anual considerando a data de assinatura do ajuste, tendo por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e, na sua ausência, de outro índice que o substitua.
3.2.2 Atualizações nos valores mínimos da contrapartida financeira, de cada instalação disponível para compartilhamento serão publicadas no endereço eletrônico: https://www.iac.sp.gov.br/areadoinstituto/nit/
3.2.3 A periodicidade dos repasses das contrapartidas financeiras poderá ser distinta da mensal desde que de comum acordo entre as partes e será estabelecida no ajuste.
3.2.4 O valor relativo à contrapartida poderá ser compensado com benfeitorias úteis e necessárias realizadas no imóvel, desde que comprovada a observância de parâmetros de mercado e a benfeitoria seja previamente autorizada pela ICT, mediante previsão específica no termo de ajuste. Incluem-se como benfeitorias úteis admissíveis: pintura interna e/ou externa; troca de piso e revestimento de paredes; reparo/troca de rede elétrica; reparo/troca de rede hidráulica; reparo/troca de telhado; reparo/troca de portas e janelas; instalação, reparo ou troca de sistema de climatização. Outras benfeitorias que promovam a conservação do patrimônio público podem ser autorizadas desde que sua necessidade seja amparada por laudo técnico e o investimento comprovado por no mínimo 3 orçamentos.
3.2.5. A compensação de benfeitorias dependerá de previsão expressa no instrumento, com definição de seu objeto, valor máximo reconhecido, critérios de aferição, recebimento e cronograma de compensação. O montante compensável não poderá exceder a contrapartida financeira devida pelo compartilhamento, vedada a constituição de crédito indenizável pelo excedente.
3.2.6. O mesmo dispêndio não poderá ser utilizado simultaneamente para compensar a contrapartida financeira e para cumprir outra obrigação de aporte assumida pelo proponente. O instrumento disciplinará o tratamento das benfeitorias e dos valores ainda não compensados em caso de extinção antecipada, observada a legislação aplicável.
3.3 Contrapartida econômica. Além da contrapartida financeira, a critério do proponente, poderá ser ofertada contrapartida econômica que será avaliada pela ICT conforme consta no item 5.4.
3.3.1 A contrapartida econômica não substitui a contrapartida financeira, exceto conforme previsto no item 3.2.4.
3.3.2 A contrapartida econômica a que se refere este item deve ser aderente ao escopo do plano de trabalho e aos interesses da ICT.
3.3.3 Podem fazer parte da contrapartida econômica o comodato de máquinas e implementos agrícolas, a instalação de acessórios como sensores, computadores de bordo, sistemas de posicionamento global, sistemas de automação, sistemas de telemetria, a instalação no campo de sistemas de irrigação, de sistemas de monitoramento climático, equipamentos de laboratório, serviços de manutenção em equipamentos, máquinas e implementos, cursos e treinamentos.
3.3.4 A descrição dos itens apresentados como contrapartida econômica deve ser a mais completa possível, sendo que nos casos em que não houver informações suficientes para a sua avaliação o item pode ser desclassificado da proposta.
3.4 Aportes em acordos de parceria para PD&I. Nas propostas de acordo de parceria, deverão ser discriminados: I – a contrapartida devida pelo compartilhamento das instalações; II – os recursos financeiros e não financeiros destinados à execução do projeto; e III – os aportes adicionais eventualmente oferecidos a outros projetos ou objetivos institucionais do IAC.
3.4.1. Os aportes serão identificados por partícipe, natureza, destinação, valor ou critério de valoração e cronograma de disponibilização, abrangendo, quando cabível, pessoal, conhecimento preexistente, equipamentos, materiais, serviços e infraestrutura.
3.4.2. As contribuições do IAC dependerão de aprovação institucional e comprovação de disponibilidade. A indicação, pelo proponente, de unidades, pesquisadores ou equipamentos do Instituto não constitui compromisso de sua disponibilização.
3.4.3. O instrumento e o plano de trabalho deverão impedir a dupla contabilização de recursos para cumprimento de obrigações distintas.
3.5 Visita técnica. Aos interessados será facultada a realização de visita técnica aos espaços disponíveis no Anexo I, mediante prévio agendamento pelo e-mail [email protected]. As visitas deverão ser realizadas em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 16:30 durante o período de inscrições definido neste Edital.
- PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Inscrições.As inscrições poderão ser feitas por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, desde a data de publicação deste Edital, com a disponibilização da instalação, em consonância com o item 2.2 por meio do endereço eletrônico [email protected] identificando a mensagem no campo assunto como “Chamamento de Espaço IAC – 01/2026”. 4.1.1. Cada proponente poderá apresentar uma proposta para o espaço físico disponível no Anexo I mediante a apresentação de um formulário de apresentação de propostas elaborado em conformidade com o Anexo II deste Edital.
4.1.2. Ao apresentar sua proposta, os proponentes assumem o compromisso de manter, durante toda a sua participação, todos os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
4.1.3. Os proponentes se comprometem a respeitar a propriedade intelectual de terceiros, assumindo exclusiva responsabilidade por plágios, violação a segredo industrial ou quaisquer outras práticas de concorrência desleal em relação às soluções apresentadas.
4.1.4. Os proponentes assumirão todos os custos relativos à preparação e à apresentação de suas propostas. A Administração não será responsável em nenhuma hipótese pelo reembolso de tais despesas, independentemente do resultado do certame.
4.1.5. A Administração não se responsabiliza por falhas de comunicação, transferência de dados, acesso ao sítio eletrônico ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem o recebimento das inscrições enviadas por meio eletrônico. 4.2. Propostas.As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o formulário que integra este Edital como Anexo II, contendo os seguintes elementos: 4.2.1. Aceite das condições físicas da área no estado em que se encontra e de eventuais regras de convivência previstas pela ICT para garantir que não haja prejuízo de sua atividade finalística;
4.2.2. Descrição das atividades pretendidas, de sua vinculação aos objetivos deste Edital e da necessidade de utilização das instalações, com indicação fundamentada da modalidade de ajuste proposta.
4.2.3. Valor da contrapartida financeira, atendido o valor mínimo previsto neste Edital; 4.2.4. Se houver necessidade ou intenção de realizar investimentos na área:
a.compromisso de apresentação de pré-projeto arquitetônico, de engenharia ou de topografia se houver reformas ou intervenções, e/ou do rol de especificações técnicas dos equipamentos a serem instalados no local, previamente à celebração do ajuste;
b.no caso da instalação de novos equipamentos acionados por energia elétrica deve ser apresentado documento que ateste o seu consumo mensal.
c.compromisso com a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis, especialmente com relação à economia de água e energia elétrica, no desenvolvimento de suas atividades produtivas e de pesquisa.
4.2.5. Nas propostas de contrato de compartilhamento, deverão ser indicados o programa de atividades, as instalações e os recursos solicitados, o prazo pretendido e as contrapartidas oferecidas.
4.2.6. Nas propostas de acordo de parceria para PD&I, deverá ser apresentado projeto preliminar contendo o problema científico ou tecnológico, os objetivos, a metodologia, as atividades cuja execução conjunta se propõe, as contribuições esperadas de cada partícipe, as metas, os indicadores, os resultados esperados, os riscos, o orçamento e o cronograma, demonstrando-se a necessidade do compartilhamento.
4.2.7. A proposta deverá identificar o conhecimento e os direitos de propriedade intelectual preexistentes relevantes ao projeto, as necessidades de acesso e as condições de confidencialidade pretendidas, quando aplicáveis.
4.2.8. As informações apresentadas deverão permitir a avaliação comparativa das propostas. O detalhamento posterior do plano de trabalho não poderá suprir a ausência de elementos essenciais à avaliação nem alterar as condições que fundamentaram a seleção.
4.3. Participação de pessoa jurídica estrangeira.A participação de pessoas jurídicas estrangeiras neste procedimento obedecerá ao disposto neste item.
4.3.1. Pessoas jurídicas estrangeiras que ainda não estejam autorizadas a funcionar no país, na forma do artigo 1.134 e seguintes do Código Civil, poderão participar deste procedimento se:
a.constituírem representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
b.apresentarem documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre, àqueles exigidos neste Edital para fins de habilitação.
4.3.2. Suscitada, de ofício ou por qualquer dos proponentes, divergência material entre documento no idioma original e sua tradução, a Comissão de Avaliação poderá proceder às diligências necessárias à aferição do efetivo teor do documento, sendo desclassificado o proponente que, comprovadamente, houver apresentado tradução divergente para dela se beneficiar, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Constatada divergência entre documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto original.
4.3.3. Os documentos de origem estrangeira indicados como equivalentes aos solicitados neste Edital devem ser apresentados de forma a possibilitar a identificação da sua validade e eficácia, cabendo ao licitante indicar a que item do Edital cada documento corresponde. Na hipótese de inexistência de documentos equivalentes aos solicitados
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