DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
69/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
b)a Administração não poderá revelar a outros proponentes as informações sigilosas comunicadas por um proponente sem o seu consentimento;
c)as reuniões serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;
5.9.4. Não havendo consenso, a Comissão poderá convocar os demais proponentes considerados aptos para cada área, na ordem de classificação, para participar da etapa de negociação.
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5.10. Recursos.Caberá recurso da decisão referente à avaliação das
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propostas, à habilitação ou inabilitação de proponentes, à anulação ou revogação do chamamento público no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
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5.10.1.O recurso será dirigido à Comissão, que poderá reconsiderar sua
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decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.10.2.A apresentação de memoriais ou de documentos será efetuada por escrito, mediante correio eletrônico ou protocolo no endereço informado no preâmbulo deste Edital, dentro do prazo recursal.
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5.10.3.A falta de interposição do recurso importará na decadência do
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direito de recorrer. 5.11. Homologação. Concluído o julgamento de eventuais recursos, a
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Comissão solicitará à autoridade superior da ICT que homologue o chamamento público.
6.1. Celebração.Após a homologação do resultado, o proponente selecionado será convocado para assinar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o instrumento correspondente ao enquadramento aprovado: I – contrato de compartilhamento de instalações, fundamentado no artigo 4º da Lei federal nº 10.973/2004, observada a hipótese de dispensa de licitação do artigo 75, inciso V, da Lei federal nº 14.133/2021; ou II – acordo de parceria para PD&I, fundamentado no artigo 9º da Lei federal nº 10.973/2004 e no artigo 39 do Decreto estadual nº 62.817/2017, com disciplina específica do compartilhamento nos termos do artigo 4º da referida Lei e do artigo 40 do mesmo Decreto.
6.1.1. O ajuste será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. Em caso de assinaturas realizadas por meio eletrônico em datas diferentes, o ajuste será considerado celebrado na data da última assinatura eletrônica no instrumento contratual. 6.1.2. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. O não comparecimento injustificado equipara-se à desistência da celebração do termo de ajuste. 6.2.Condições. Com a finalidade de verificar se o proponente mantém as condições de participação e de habilitação serão novamente consultados, previamente à celebração do termo de ajuste, os cadastros especificados no item 5.6 deste Edital.
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6.2.1. Constitui, igualmente, condição para a celebração do ajuste, a
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apresentação do(s) documento(s) que o proponente, à época do chamamento público, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do termo de ajuste.
6.2.2. Se algum dos documentos apresentados estiver com o prazo de validade expirado por ocasião da celebração do termo de ajuste, a ICT verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
6.2.3. Caso não seja possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico, o proponente será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, sob pena de a contratação não se realizar.
6.3. Elaboração dos instrumentos. Os ajustes serão elaborados a partir das minutas específicas integrantes deste Edital, da proposta selecionada e dos resultados da negociação, respeitado o enquadramento aprovado. 6.3.1. O contrato de compartilhamento conterá a identificação das instalações e dos bens disponibilizados, as atividades autorizadas, o prazo, as contrapartidas, as responsabilidades de utilização e conservação, as condições de realização de benfeitorias, a fiscalização e as regras de extinção e restituição. 6.3.2. O acordo de parceria para PD&I conterá, adicionalmente, a definição do projeto conjunto, as obrigações e contribuições de cada partícipe, a coordenação técnica, o plano de trabalho, as metas e os indicadores, o tratamento dos riscos, os mecanismos de acompanhamento e demonstração da execução e as disposições sobre propriedade intelectual e exploração dos resultados. 6.3.3. O compartilhamento incidental será disciplinado em cláusula específica do acordo, com identificação dos bens e, quando envolvidos, dos servidores, das atividades e da dedicação prevista, das condições de acesso e uso, dos reembolsos ou contrapartidas e das responsabilidades pela conservação e restituição. 6.3.4. A celebração dependerá de aprovação do plano de trabalho, manifestação do NIT, confirmação da disponibilidade dos recursos do IAC, análise jurídica cabível e autorização da autoridade competente. 6.4. Interveniência.A participação da FUNDAG, quando prevista no respectivo ajuste, dependerá da comprovação de seu credenciamento e da regularidade de seu vínculo com o IAC. O instrumento especificará as atividades de captação, gestão e aplicação de recursos que lhe serão atribuídas, os controles correspondentes e as obrigações de transparência e prestação de contas, observadas as condições e vedações dos artigos 13 a 18 do Decreto estadual nº 62.817/2017.. 6.5. Dispensa.A dispensa de licitação deve ser autorizada pela autoridade competente para contratação direta a contratos abrangidos pelo artigo 75, inciso V, da Lei federal nº 14.133/2021. Nesse caso, a contratação direta e o extrato do ajuste deverão ser divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial, nos termos do artigo 72, VIII e parágrafo único da Lei nº 14.133/2021. 6.6. Desistência.Se o proponente selecionado desistir da contratação, ou deixar de formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração retomar a etapa de avaliação até que outro seja escolhido em seu lugar. 7. IMPUGNAÇÕES, DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS 7.1. Impugnações.Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital de chamamento público em até 5 (cinco) dias corridos anteriores à data final para apresentação das propostas, sob pena de preclusão. 7.1.1. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 facultativos, não terão apoio da equipe do IAC. Vedações de uso e normas de conduta: aplicam-se as mesmas vedações de uso das áreas compartilhadas e normas de conduta aplicáveis aos servidores da Instituição, conforme a legislação vigente. O proponente vencedor deverá providenciar crachás de identificação para toda a equipe que estiver nas dependências do IAC, bem como fornecer a lista de identificação dos visitantes. Caso o proponente vencedor venha a manter equipe fixa nas dependências do IAC, a listagem dessas pessoas deve ser mantida atualizada junto às portarias de acesso, sob pena de impedimento de acesso das mesmas. O proponente vencedor poderá implementar medidas de controle de acesso as áreas compartilhadas, desde que garanta à equipe de administração do IAC meios de acesso esses locais, em caso de emergência. Caso sejam necessárias licenças ou autorizações [email protected]. Os Os especiais (por exemplo, ambientais, segurança, biossegurança, entre outras), estas devem ser providenciadas pelo proponente vencedor, antes da ocupação efetiva da área. Caberá ao proponente vencedor contratar no seguinte seguro de acidentes pessoais para sua equipe, que acessar as dependências do IAC, bem como seguros de responsabilidade civil ou patrimonial para cobrir eventuais danos a infraestrutura compartilhada e/ou equipamentos em uso nessas instalações.
7.1.2. Caberá à Comissão manifestar-se a respeito das impugnações recebidas, proferindo sua decisão antes da data final para apresentação das propostas.
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7.1.3. As respostas serão juntadas ao processo administrativo e ficarão
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disponíveis para consulta por qualquer interessado.
7.1.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do concurso, respeitando-se o prazo mínimo de 5 (cinco) dias corridos entre a republicação e a data de realização da sessão pública.
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7.1.5. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo
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proponente, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
7.2. Esclarecimentos.Qualquer pessoa poderá solicitar informações e esclarecimentos por meio do endereço eletrônico [email protected]. Os Os esclarecimentos e as informações serão prestados pela Comissão até a data final de inscrições, e as respostas serão divulgadas em sítio eletrônico oficial, no seguinte endereçohttps://www.iac.sp.gov.br/areadoinstituto/nit/. 8 DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Prazos. Para a contagem dos prazos previstos neste Edital, excluise o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos indicados em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
| ANEXO I (A) INSTALAÇÃO DISPONÍVEL PARA COMPARTILHAMENTO |
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|---|---|
| Local izaçã o |
Fazenda Experimental Santa Elisa, Campinas/SP |
| Refer ênci a |
TR1 |
| Metr age m |
325 m2 |
| Desc rição |
325 m2 de área comum, sendo 190 m2 de área com a possibilidade de uso exclusivo. Há 135 m2 correspondentes a áreas de uso comum identifcadas como sanitários, saguão e anfteatro. |
8.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação na imprensa oficial, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado pelo proponente ao enviar a proposta, cabendo ao proponente o ônus de consultá-lo ao longo do procedimento. A Administração não se responsabiliza por falhas de comunicação, congestionamento de servidores e outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Revogação ou suspensão.A Administração, a qualquer momento e visando o interesse público, poderá revogar ou suspender o presente certame, sem que isso gere quaisquer direitos aos interessados ou a terceiros.
8.4. Interpretação. As normas deste chamamento público serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
8.5. Dados pessoais.Na coleta e no tratamento de dados pessoais dos proponentes deste chamamento público, bem como de seus profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios, serão observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
8.6. Conformidade com a Lei Anticorrupção.Nenhum dos proponentes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste chamamento público, o que deve ser observado, ainda, por seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados. O descumprimento poderá levar à rescisão unilateral de ajuste que tenha sido celebrado e à aplicação das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis, bem como à instauração do processo administrativo de responsabilização previsto na Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).
8.7. Anexos.Integram o presente Edital:
Anexo I – Plantas dos espaços físicos disponíveis;
Anexo II – Formulário de Apresentação de Proposta Técnica; Anexo III - Modelo de declaração;
| INSTALAÇÃO | ANEXO I (B) DISPONÍVEL PARA COMPARTILHAMENTO |
|---|---|
| Localização | Fazenda Experimental Santa Elisa, Campinas/SP |
| Referência | TR2 |
| Metragem | 206,00 m2 |
Anexo IV – Minuta do Acordo de Parceria de PD&I
Anexo V - Minuta de contrato de compartilhamento de instalações 8.8. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP. 8.9. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão à luz das disposições previstas na Lei nº 10.973/2004 e no Decreto Estadual nº 62.187/2017.
Campinas, na data da assinatura digital.
ANEXO I INSTALAÇÕES DISPONÍVEIS PARA COMPARTILHAMENTO
O Instituto Agronômico (IAC) é referência nacional e internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação junto ao setor agrícola brasileiro. Sua sede está estrategicamente localizada em Campinas/SP, um dos maiores polos de desenvolvimento tecnológico tanto do estado de São Paulo quanto do Brasil. As tecnologias desenvolvidas pelo Instituto Agronômico (IAC) têm exercido um papel essencial na transformação da agricultura paulista e brasileira, promovendo ganhos expressivos de produtividade e qualidade com sustentabilidade. Ao longo do tempo, o IAC lançou variedades adaptadas a diferentes condições de clima e solo, com maior resistência a pragas e doenças, beneficiando culturas estratégicas como café, cana-de-açúcar, citros, feijão e amendoim, o que fortaleceu a competitividade do setor agrícola paulista e brasileiro. Além do melhoramento genético, o Instituto se destaca pelas pesquisas em tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas, contribuindo para o uso mais eficiente e seguro desses insumos, reduzindo perdas, custos e impactos ambientais. Já os estudos em fertilidade do solo têm permitido práticas mais racionais de adubação, promovendo o uso equilibrado de nutrientes, a recuperação de áreas degradadas e a sustentabilidade dos sistemas produtivos. Dessa forma, o IAC não apenas impulsiona a inovação tecnológica no campo, mas também sustenta o desenvolvimento contínuo da agricultura, contribuindo para a segurança alimentar e o crescimento econômico do Brasil. Nesse contexto, a instalação de um ambiente promotor da inovação constituído de espaços compartilhados, visa integrar representantes do setor produtivo ao processo de desenvolvimento e de inovação aberta conectando de forma mais efetiva a Instituição com os desenvolvedores das tecnologias mais modernas disponíveis. Desta forma, vislumbra-se estabelecer relações mais fortes com o ambiente de empreendedorismo inovador, por meio da interação direta entre os diferentes elos da cadeia, com o intuito de ampliar as ações, de forma cada vez mais assertiva e ágil para o atendimento das demandas atuais e futuras dos agricultores.
ANEXOII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA CHAMAMENTO PÚBLICO n° …./20… PROCESSOnº ./20… 1. DADOS DO PROPONENTE Nome ou razão social: ...................................................................................... RG/CPF ou CNPJ: ............................................................................................... Endereço: .......................................................................................................... Município: .......................................... UF: ........ CEP: ...................................... E-mail e telefone: ............................................................................................
�. MODALIDADE PRETENDIDA( ) Contratação direta – compartilhamento de espaço ( ) Acordo de parceria de PD&I com compartilhamento de espaço Justificativa para a modalidade pretendida: .......... Identificação da instalação solicitada: ..........
�. PRAZO PROPOSTO
........... (número de meses)
�. DETALHAMENTO DA PROPOSTA
4.1 OBJETIVO
4.2 JUSTIFICATIVA
4.3FORMA DE EXECUÇÃO – ATIVIDADES PREVISTAS PARA O PRAZO PROPOSTO, OBSERVADO O LIMITE DO EDITAL
4.3.1 Detalhamento da importância das ações, para serem realizadas emparceria com o IAC
| uni e o |
4.3.2 Esta dades,linh 4.4 CRON prazopro |
bele as de OGRA posto |
cime pes MA ) |
nto quisa DE EX |
de co e eq ECUÇ |
nexão com as uipes do IAC ÃO (conforme |
áre a mo |
as do dalid |
IAC, a ade prete |
saber, ndida |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DE | SCRIÇÃO | Ano 1 | ||||||||
| ET AP |
PARTE RESPON |
Mê s |
Mê s |
Mê s |
Mês | Mês Mês Mê s |
Mês | Mês | Mê s Mê s |
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A ocupação das salas deve ser preferencialmente nos dias úteis (segunda a sexta-feira). Por se tratar de área sob gestão de órgão público do estado de São Paulo, as atividades realizadas fora dos horários atribuídos ao funcionalismo público, incluindo feriados e pontos
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