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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 70

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

70/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo A SÁVEL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

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4.5 CONTRAPARTIDA a)CONTRAPARTIDA

item Ano b) CONTRAPARTIDA ECONÔMICA PELO COMPARTILHAMENTO(discriminação da contrapartida e plano de disponibilização da contrapartida para compartilhamento de espaço):

item Ano c) APORTES À EXECUÇÃO DO PROJETO DE PD&I (discriminação da contrapartida para a modalidade de acordo de parceria de PD&I): item Ano

4.6 EQUIPE TÉCNICA

EQUIPE TÉCNICA E COORDENAÇÃO

Nome Organização/
Instituição
Função/ Atividade no
Projeto
Local de
execução

5.REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Declaro que li e aceito as condições do Edital e de seus anexos e que estou ciente de que a participação no chamamento não assegura a celebração de ajuste nem o ressarcimento de despesas de elaboração da proposta. Eventuais obrigações do IAC, inclusive a disponibilização de infraestrutura, pessoal ou outros recursos não financeiros, dependerão de aprovação institucional e previsão expressa no instrumento a ser celebrado. [Local e data]. .................................................... [Nome do proponente e assinatura do representante legal] ANEXOIII MODELO DE DECLARAÇÃO Nome do proponente: .................................................................... CNPJ nº: ...................................................................................... DECLARO,sob as penas da Lei, que ........................................ [indique o nome ou denominação do proponente], interessado em participar do Edital nº …./20…: �. está em situação regular no que se refere a observância do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

�. atesta que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro proponente ou interessado no presente procedimento; e

�. conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei nº 12.846/2013; [Local e data]. .................................................... [Nome do proponente]

[assinatura do representante legal]

ANEXO IV

(conforme o modelo tookit/PGE, com inclusão de cláusula de compartilhamento)

Link para acesso:

https://docs.google.com/document/d/11GuIAOGs26f6UqoZBRVIJkW6ojI HxH01/edit?

usp=sharing&ouid=115811867594443439323&rtpof=true&sd=true ANEXOV

Minuta de contrato de compartilhamento de instalações (será disponibilizada por ocasião da aprovação da proposta, em consonância com o toolkit/PGE)

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

EDITAL ITESP-DE (LEI ESTADUAL 17.557/2022) N° 45/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS, NOS TERMOS DO §1º DO ARTIGO 19, DO DECRETO ESTADUAL Nº 70.207/2025, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS.

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais faz saber, a quem possa interessar, que nos termos do §1º do artigo 19 do Decreto Estadual nº70.207, de 15 de dezembro de 2025, foram concluídos os trabalhos técnicos relativos ao imóvel denominado "FAZENDA OURO VERDE", localizado no município de Presidente Bernardes/SP, com uma área georreferenciada de 188,8372 hectares. MATRÍCULA: 12.201, do Serviço de Registro de Imóveis de Presidente Bernardes-SP. POSSUIDORES: LEONILDO DENARI NETO e sua esposa LUCIANE OLIVO DENARI. CONCLUSÃO: O Laudo Técnico de Cumprimento da Função Social da Propriedade Rural, Classificação do Solo e Avaliação, datado de 22 de maio de 2026, considerando o valor da terra nua conforme pesquisa do Instituto de Economia Agrícola – IEA, atribui ao imóvel rural denominado "FAZENDA OURO VERDE" o valor de R$ 3.412.114,78 (três milhões, quatrocentos e doze mil, cento e quatorze reais e setenta e oito centavos). Nos termos do caput e §1º do artigo 3º da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de julho de 2022, considerando a fase processual da ação discriminatória, referente ao 12º Perímetro de Mirante do Paranapanema, decisão com trânsito em julgado, imóvel julgado devoluto por decisão com trânsito em julgado: 30% sobre o valor da terra nua e a ocupação mansa e pacífica no tempo acima de 50 anos: subtração de 8% atribui-se ao preço da alienação o valor de R$ 750.665,25 (setecentos e cinquenta mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos). Ficam, pois, os terceiros interessados, intimados a apresentar as impugnações que entenderem cabíveis, com fundamento exclusivo nas restrições constantes da Lei Estadual nº 17.557/2022, Decreto Estadual nº70.207, de 15 de dezembro de 2025, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação desta conclusão, podendo para isso examinar junto a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP os autos do processo SEI 163.00003332/2025-68, faz-se a presente publicação.

EDITAL ITESP-DE (LEI ESTADUAL 17.557/2022) N° 46/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS, NOS TERMOS DO §1º DO ARTIGO 19, DO DECRETO ESTADUAL Nº 70.207/2025, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS.

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais faz saber, a quem possa interessar, que nos termos do §1º do artigo 19 do Decreto Estadual nº70.207, de 15 de dezembro de 2025, foram concluídos os trabalhos técnicos relativos ao imóvel denominado “FAZENDA OURO VERDE”, localizado no município de Presidente Bernardes/SP, com uma área georreferenciada de 45,7952 hectares. MATRÍCULA: 12.151, do Serviço de Registro de Imóveis de Presidente Bernardes -SP. POSSUIDORES: LEONILDO DENARI NETO e sua mulher LUCIANE OLIVO DENARI. CONCLUSÃO: O Laudo Técnico de Cumprimento da Função Social da Propriedade Rural, Classificação do Solo e Avaliação, datado de 22 de maio de 2026, considerando o valor da terra nua conforme pesquisa do Instituto de Economia Agrícola – IEA, atribui ao imóvel rural denominado “FAZENDA OURO VERDE” o valor de R$ 936.485,17 (novecentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos). Nos termos do caput e §1º do artigo 3º da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de julho de 2022, considerando a fase processual, referente ao 12º Perímetro de Mirante do Paranapanema, decisão com trânsito em julgado, (imóvel julgado devoluto por decisão com trânsito em julgado: 30% sobre o valor da terra nua e a ocupação mansa e pacífica no tempo (acima de 50 anos: subtração de 8%) atribui-se ao preço da alienação o valor de R$ 206.026,74 (duzentos e seis mil, vinte e seis reais e setenta e quatro centavos). Ficam, pois, os terceiros interessados intimados a apresentar as impugnações que entenderem cabíveis, com fundamento exclusivo nas restrições constantes da Lei Estadual nº 17.557/2022, Decreto Estadual nº70.207, de 15 de dezembro de 2025, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação desta conclusão, podendo para isso examinar junto a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP os autos do processo SEI 163.00002584/2025-70, faz-se a

presente publicação.

EDITAL ITESP-DE (LEI ESTADUAL 17.557/2022) N° 48/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS, NOS TERMOS DO §1º DO ARTIGO 19, DO DECRETO ESTADUAL Nº 70.207/2025, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS.

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais faz saber, a quem possa interessar, que nos termos do §1º do artigo 19 do Decreto Estadual nº70.207, de 15 de dezembro de 2025, foram concluídos os trabalhos técnicos relativos ao imóvel denominado “FAZENDA CONQUISTA", localizado no município de Sandovalina/SP, com uma área georreferenciada de 338,7750 hectares. MATRÍCULAS: 172 com área do SIGEF de 90,3059 ha; matrícula nº 556 com área do SIGEF de 155,5579 ha; matrícula nº 2832 com área do SIGEF de 23,9739 ha; matrícula nº 2833 com área do SIGEF de 24,2472 ha; matrícula nº 4141 com área do SIGEF de 36,2705 ha; matrícula nº 9375 com área do SIGEF de 8,4196 ha do Serviço de Registro de Imóveis de PIRAPÓZINHO-SP. POSSUIDORES: VALDERLEI CARDOSO casado com THAIS HELENA VIEIRA CARDOSO. CONCLUSÃO: O Laudo Técnico de Cumprimento da Função Social da Propriedade Rural, Classificação do Solo e Avaliação, datado de 28 de junho de 2026, considerando o valor da terra nua conforme pesquisa do Instituto de Economia Agrícola – IEA, atribui ao imóvel rural denominado “ FAZENDA CONQUISTA" o valor de R$ 6.317.125,06 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS). Nos termos do caput e do § 1º do artigo 3º da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de julho de 2022, considerando a fase processual (ação discriminatória não iniciada: 10% sobre o valor da terra nua), atribui-se ao preço da alienação o valor de R$ 631.712,52 (SEISCENTOS E TRINTA E UM MIL E SETECENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS). Ficam, pois, os terceiros interessados, intimados a apresentar as impugnações que entenderem cabíveis, com fundamento exclusivo nas restrições constantes da Lei Estadual nº 17.557/2022, Decreto Estadual nº70.207, de 15 de dezembro de 2025, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação desta conclusão, podendo para isso examinar junto a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP os autos do processo SEI 163.00000392/2024-48, faz-se a presente publicação.

EDITAL ITESP-DE (LEI ESTADUAL 17.557/2022) N° 49/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS, NOS TERMOS DO §1º DO ARTIGO 19, DO DECRETO ESTADUAL Nº 70.207/2025, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS.

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais faz saber, a quem possa interessar, que nos termos do §1º do artigo 19 do Decreto Estadual nº70.207, de 15 de dezembro de 2025, foram concluídos os trabalhos técnicos relativos ao imóvel denominado “Fazenda São Domingos / São Sebastião – parte 01”, localizado no município de Sandovalina/SP, com uma área georreferenciada de 473,7241 hectares. MATRÍCULAS: 21.397, 38.471, 38.472, 38.473 e 38.475 do C.R.I. de Presidente Prudente- SP, 1º Cartório de Registro de Imóveis, e matrículas nºs 8.039 (Fazenda São Domingos II e III), 8.040 (Fazenda São Sebastião II), 8.041 (Fazenda São Sebastião I). 8.042 (Fazenda São Domingos II) e 8.043 (Fazenda São Domingos II), do CR.I. de Pirapozinho-SP . POSSUIDORES: MANOEL DOMINGUES PAES NETO. CONCLUSÃO: O Laudo Técnico de Cumprimento da Função Social da Propriedade Rural, Classificação do Solo e Avaliação, datado de 19 de junho de 2026, considerando o valor da terra nua conforme pesquisa do Instituto de Economia Agrícola – IEA, atribui ao imóvel rural denominado “Fazenda São Domingos / São Sebastião – parte 01” o valor de R$ 8.756.408,52 (Oito milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e dois centavos). Nos termos do caput e §1º do artigo 3º da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de julho de 2022, considerando , referente ao 8° Perímetro de Presidente Prudente, (imóvel: 15% sobre o valor da terra nua e a ocupação mansa e pacífica no tempo (acima de 40 anos: subtração de 8%) atribuise ao preço da alienação o valor de R$ 875.640,85 (Oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos). Ficam, pois, os terceiros interessados, intimados a apresentar as impugnações que entenderem cabíveis, com fundamento exclusivo nas restrições constantes da Lei Estadual nº 17.557/2022, Decreto Estadual nº70.207, de 15 de dezembro de 2025, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação desta conclusão, podendo para isso examinar junto a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP os autos do processo SEI 163.00000538/2024-55, faz-se a presente publicação.

EDITAL ITESP-DE (LEI ESTADUAL 17.557/2022) N° 51/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS, NOS TERMOS DO §1º DO ARTIGO 19, DO DECRETO ESTADUAL Nº 70.207/2025, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS. O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais faz saber, a quem possa interessar, que nos termos do §1º do artigo 19 do Decreto Estadual nº70.207, de 15 de dezembro de 2025, foram concluídos os trabalhos técnicos relativos ao imóvel denominado “FAZENDA SÃO FRANCISCO", localizado no município de PIQUEROBI/SP, com uma área georreferenciada de 48,9667 hectares. MATRÍCULA: 11.498 , do Serviço de Registro de Imóveis de SANTO ANASTÁCIO/SP. POSSUIDORES: MARIA JULIA MANGAS CATARINO DA FONSECA PEREIRA, ANTÔNIO AUGUSTO CATARINO DA FONSECA PEREIRA; FERNANDO JOSÉ CATARINO DA FONSECA PEREIRA; FRANCISCO MANOEL CATARINO DA FONSECA PEREIRA; MARIA DO CARMO CATARINO DA FONSECA PEREIRA; MARIA ISABEL CATARINO DA FONSECA PEREIRA LEME e MARIA JULIA CATARINO DA FONSECA PEREIRA MIGUEL. CONCLUSÃO: O Laudo Técnico de Cumprimento da Função Social da Propriedade Rural, Classificação do Solo e Avaliação de 05 de maio de 2026, considerando o valor da terra nua conforme pesquisa do Instituto de Economia Agrícola – IEA, atribui ao imóvel rural denominado “ Fazenda São Francisco" o valor de R$ 885.444,19 (Oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos). Nos termos do caput e §1º do artigo 3º da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de julho de

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