DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
atender as mesmas qualificações e os requisitos exigidos para o respectivo posto.
Objeto: Termo de Fomento para a realização do Projeto “Ciclo de debate Literatura Periférica (Feira do Livro Periférico 2026)”
OSC Parceira: AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA, PESQUISA E INFORMAÇÃO CNPJ: 00.134.362/0001-75
Modalidade: Termo de Fomento (nos termos do art. 29 da Lei n° 13.019/2014).
- Unidade Gestora (UGE): 120125 Vigência: 10 (dez) meses Parecer Jurídico Referencial: CJ/SCEC nº 5/2026 Data da Assinatura: 30/09/2026
Gestor: Carmen Cristina Pereira da Silva, RG: 35.032.537-6, Assistente II.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026 - COMUNICADO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação contínua de serviços de Gestão Integrada de Facilities – Administração Predial, compreendendo prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, prestação de serviços de recepção, locação de máquinas de bebidas quentes, copeiragem e serviço de gerenciamento e liderança operacional de facilities, mediante dedicação exclusiva de mão de obra, quando aplicável, e fornecimento de uniformes, equipamentos, materiais, insumos, sistemas, ferramentas de gestão e demais recursos operacionais necessários à execução dos serviços, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Em atenção ao pedido de esclarecimentos apresentado, prestam-se as informações a seguir, com fundamento no Edital, no Termo de Referência, em seus anexos técnicos e na minuta de contrato.
“A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou a Emenda Constitucional nº 132/2023 e estabeleceu período de transição para a substituição de tributos pelo IBS e pela CBS. Considerando a ausência, na data do pedido, de alíquota oficial da CBS para 2027, está correto o entendimento de que as propostas devem considerar apenas as alíquotas vigentes de PIS, COFINS e ISS e de que a alteração futura poderá gerar reequilíbrio econômico-financeiro?”
Resposta: A proposta deverá ser elaborada com base na legislação tributária e no regime fiscal efetivamente aplicáveis à licitante na data de sua apresentação, observadas as regras do Edital e da planilha de custos. Não deverão ser incluídas alíquotas futuras ainda não oficialmente fixadas nem provisões especulativas destinadas a cobrir carga tributária desconhecida.
Eventual criação, alteração ou extinção de tributos após a apresentação da proposta será tratada conforme a legislação superveniente e os mecanismos legais. Assim, a instituição da CBS e do IBS ou a redução e extinção dos tributos atualmente incidentes, por si só, não gerarão recomposição automática sem análise prévia devida da realidade fática.
Referências documentais: TR, itens 7.32 e 7.32.1, sobre retenções conforme a legislação vigente; minuta contratual, Cláusula Quinta, quanto ao pagamento e às retenções legais; minuta contratual, disposições relativas à repactuação, revisão e demonstração analítica dos custos; art. 134 da Lei nº 14.133/2021.
“Considerando a inexistência de laudo pericial anexado ao edital, está correto o entendimento de que os licitantes não devem incluir inicialmente adicionais de insalubridade ou periculosidade e de que, se sua incidência vier a ser constatada por laudo técnico após a contratação, o valor poderá ser incluído no contrato desde o início da execução?” Resposta: Os documentos da contratação não preveem, de forma predeterminada, o pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade para os postos objeto do certame, diante das condições de trabalho reais existentes. Hipotética incidência dependeria de requerimento fundamentado, demonstração do fato gerador, comprovação do impacto efetivo, análise da Administração e emissão de laudo técnico, e, portanto, não se reconheceria, de antemão, inclusão automática ou retroativa desde o início da execução. Referências documentais: Anexo I-A do TR, Apêndice I-A.1, item 7, com quantitativo zero para sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação; Anexo I-A, Apêndice I-A.1, item 16, com 450 m² de vidros externos com exposição a risco; Anexo I-A, item 3.5.4, quanto à observância das normas de segurança na limpeza de vidros externos; minuta contratual, disposições sobre obrigações trabalhistas e demonstração analítica dos custos; art. 195 da CLT.
“Para assegurar isonomia entre as propostas, a Administração divulgará a média das tarifas de vale-transporte dos atuais terceirizados e determinará que todos os licitantes utilizem esse valor nas planilhas de custos?” Resposta: Não. A licitante deverá dimensionar o vale-transporte com base na legislação vigente na data da proposta, nas tarifas oficiais aplicáveis e na estimativa coerente com sua própria organização de pessoal, observada a localização dos postos de trabalho. A adoção de média baseada nos atuais empregados poderia não refletir os percursos da futura equipe e transferir às propostas uma premissa individual e variável. Referências documentais: TR, Anexo I-B, item 4.1, alínea q, quanto aos benefícios legais e convencionais; TR, itens 6.32 a 6.48, quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas; minuta contratual, disposições sobre comprovação mensal dos benefícios e relação dos empregados que optarem por não receber vale-transporte.
“O prazo de até 2 horas previsto no item 10.7.4 do Anexo I-C para atendimento das ocorrências de interrupção do fornecimento de bebidas poderá ser prorrogado em razão das condições de deslocamento na cidade de São Paulo?”
Resposta: Não como regra geral. O prazo de atendimento de até 2 horas integra o nível de serviço estabelecido pela Administração e deverá ser considerado pela licitante na definição de sua estrutura de suporte, logística, assistência técnica e contingência.
O próprio item 10.7.4 do Anexo I-C do Termo de Referência admite ressalva apenas para situação excepcional previamente justificada. Essa previsão não representa prorrogação automática em razão das condições ordinárias de trânsito ou deslocamento da cidade de São Paulo, que constituem circunstâncias previsíveis e devem ser consideradas na formulação da proposta.
A eventual impossibilidade concreta de cumprimento deverá ser comunicada e justificada imediatamente, cabendo à fiscalização avaliar as circunstâncias e aplicar as disposições contratuais pertinentes. Não há autorização para alteração prévia e genérica do prazo previsto no Termo de Referência.
Referências documentais: Anexo I-C do TR, item 10.7.4, atendimento em até 2 horas, salvo situação excepcional previamente justificada; Anexo I-C, item 10.7.5, reparo no local e substituição por máquina equivalente em até 48 horas quando necessária a retirada; Anexo I-C, item 12.1, alínea l, quanto à substituição de equipamento inadequado, com falhas recorrentes ou que comprometa a regularidade dos serviços.
São Paulo, na data da assinatura digital Abner Guimarães Ferreira Silva Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026 - COMUNICADO DE RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOSDE, 2 DE OUTUBRO DE 2026PREGÃO ELETRÔNICO: 006/2026
CONTRATANTE (UASG): 990168
OBJETO: Contratação de serviços contínuos de manutenção predial preventiva, corretiva, sob demanda e manutenção e conservação de áreas verdes, compreendendo o fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, materiais, peças, ferramentas e equipamentos, e demais insumos necessários à execução dos serviços, incluindo pequenas intervenções de baixa complexidade, a serem realizadas nas edificações sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e anexos, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
R: Esclarecemos que no item 4.1 da planilha orçamentária referencial (Anexo II do edital), ocorreu um erro de digitação por ocasião do preenchimento na coluna de quantidade mensal, por um equívoco, foi digitado erroneamente, a quantidade de 10,00, quando o correto é de 1,00 caçamba por mês.
Contudo, para a vigência contratual de 30 meses, permanece a quantidade de 30 caçambas, mantendo-se inalterado o valor estimado do item, em R$ 21.736,80.
Logo, a licitante por ocasião da elaboração da planilha orçamentária para preenchimento (Anexo IV.1 do edital) deverá considerar a quantidade de 1 caçamba/mês, totalizando 30 caçambas durante a vigência contratual.
R: Esclarecemos que não foi utilizada uma Convenção Coletiva de Trabalho para a composição dos custos de referência. Para a estimativa do valor do orçamento adotou-se como base o boletim oficial do SINAPI – abril/2026 e FDE 04/2026.
R: A relação de ferramentas apresentada no item 14 do termo de referência, possui caráter exemplificativo, devendo a CONTRATADA disponibilizar todas as ferramentas e equipamentos, em quantidade, tipos e características suficientes para a perfeita execução dos serviços.
R: O edital não obriga que a licitante se utilize de uma CCT específica. Apenas no item 7.9.8.1 que o licitante mais bem classificado indique os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. “05 – Há alguma empresa prestando o serviço atualmente? Qual?” R: A informação solicitada já consta no item específico do Estudo Técnico Preliminar – ETP, parte integrante do edital, no qual estão indicados a atual empresa executante dos serviços e os motivos da não renovação do contrato. “06 – Qual é o Código de Serviço para o objeto da contratação, visando aferir a alíquota do ISS?” R: A CONTRATADA na elaboração de sua proposta, deverá observar a legislação tributária aplicável ao local da prestação dos serviços e à natureza das atividades executadas, observando as respectivas alíquotas e regras de incidência do ISSQN, uma vez que os serviços serão realizados, de forma contínua, em São Paulo e sob demanda e/ou emergencial em cidades de Avaré e Franca, conforme estabelecido no termo de referência, integrante do edital. “07 – Os postos poderão ficar descobertos nos casos de ausência do colaborador? Seja por motivo de falta, doença, acidente ou férias?” R: Os postos da equipe permanente não poderão ficar descobertos, seja por falta, doença, acidente, férias ou outra ausência. No caso de ocorrência por quaisquer desses motivos, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do empregado, de forma a garantir a continuidade da execução dos serviços contratados. A substituição deverá
R: O edital não prevê o pagamento dos adicionais de periculosidade ou de insalubridade. Portanto, por ocasião da elaboração da sua proposta, a licitante deverá avaliar as atividades que serão desempenhadas e a legislação aplicável.
“09 - Entendemos que o material (e peças) que será utilizado para a
execução dos serviços (de elétrica, pintura, alvenaria e outros) será
fornecido pela Contratante. Este entendimento está correto?”
R: Entendimento não está correto. Todos os materiais, peças, componentes, insumos, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de pequenas intervenções de baixa complexidade serão fornecidos pela CONTRATADA, conforme estabelecido no item 13 do Memorial Descritivo. Constando, inclusive, os critérios e procedimentos de medição e ressarcimento dos materiais efetivamente fornecidos e utilizados.
R: Sim. A Contratada deverá disponibilizar sistema informatizado de gestão da manutenção (software) para controle e acompanhamento das Ordens de Serviço, registros e relatórios dos serviços executados, conforme especificado no Memorial Descritivo, integrante do edital.
R: Conforme estabelecido em item específico do Memorial Descritivo, a Contratante disponibilizará instalações para uso da equipe técnica, local para guarda de materiais e equipamentos, sanitários e espaço para realização das refeições dos funcionários da Contratada.
“12 - No caso da licitante ser optante pelo regime de desoneração da
folha de pagamento, como ficará o contrato caso essa legislação seja
alterada e passem a vigorar novas alíquotas de INSS e CPRB? Exemplo, a
empresa arremata o certame com uma planilha desonerada, caso a
legislação mude havendo a reoneração da folha? A Contratada terá direito
a reequilibrar o contrato?”
R: Durante a execução do contrato, se houver alguma mudança nas leis que afete os encargos da folha de pagamento, a Contratada poderá requerer eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o qual será analisado pelo gestor do contrato.
O edital, especificamente na cláusula sétima da minuta de contrato, prevê a possibilidade de repactuação dos preços para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante solicitação da Contratada e observância dos requisitos estabelecidos no contrato.
R: Conforme estabelecido no item 13 do Memorial Descritivo, a CONTRATADA fornecerá a totalidade dos insumos, ferramentas, equipamentos, peças e materiais necessários à execução dos serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de pequenas intervenções de baixa complexidade.
Para a aquisição dos materiais de reposição necessários à execução dos serviços, o edital limita o valor estimativo mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Os demais critérios técnicos de medição e as regras para o ressarcimento dos itens efetivamente fornecidos e empregados constam detalhadamente no referido item do memorial.
R: O lance deverá ser formulado pelo valor global dos serviços, considerando a totalidade da vigência da contratação.
R: Esclarecemos que cada empresa poderá definir o seu próprio percentual das provisões, de acordo com sua realidade e estratégia de preços, desde que esses valores sejam suficientes para cobrir os custos e obrigações trabalhistas.
No que se refere a exequibilidade, se o valor global ofertado ficar abaixo de 50% do orçamento estimado, será realizada diligência para que a empresa comprove como conseguirá realizar os serviços pelo preço ofertado. No caso da não comprovação da viabilidade, caracterizará como preço inexequível.
R: O edital atribui à Contratada a responsabilidade pelos encargos relacionados aos seus empregados e exige o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, inclusive quanto ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e aos exames ocupacionais aplicáveis aos seus empregados.
Portanto, a licitante deverá, a seu critério, prever nos seus custos o valor referente a NR-7.
R: Conforme estabelecido no item 7.8 do edital, serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Esse percentual é relativo ao valor total orçado pela Administração para a contratação.
Contudo, a caracterização da inexequibilidade, não será automática, pois dependerá de prévia diligência a ser realizada pelo pregoeiro, observadas as condições estabelecidas no edital, especialmente o disposto no subitem 7.8.1 e seguintes.
R: A licitante deverá utilizar como referência o modelo de Planilha Orçamentária de Preenchimento, disponibilizado no ANEXO IV.1 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PARA PREENCHIMENTO.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).