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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 75

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

R: Não. Conforme disposto nos subitens 3.4, 3.5 e 3.5.1 do Edital, não se aplicam à presente licitação as regras de tratamento favorecido previstas nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive aquelas relativas ao critério de desempate em favor das microempresas e empresas de pequeno porte.

A inaplicabilidade decorre do valor estimado do item único objeto da licitação, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.

R: Caso o Prêmio de Assiduidade esteja previsto na CCT aplicável à categoria, a licitante deverá considerar esse custo na composição de sua proposta.

Isso porque, o item 8.6 do edital, estabelece que: “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.”

R: A licitante poderá, para o posto de Engenheiro, elaborar a sua proposta considerando o piso salarial estabelecido pela Lei nº 4.950-A, ainda que o orçamento estimativo da Administração tenha se baseado no boletim SINAPI como referência para a composição dos seus custos.

Ademais, nos termos previstos nos itens 7.9.7 e 7.9.8, a licitante para a elaboração da sua proposta deverá observar o instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.

R: Não. O percentual de 25% constante do orçamento referencial demonstra que a Administração, adotou esse índice.

Ademais, no Anexo IV.2 – Composição de BDI para Preenchimento, consta a observação de que cada licitante deverá calcular o BDI aplicável à sua proposta, de forma detalhada, em consonância com sua realidade econômico-financeira e as normas aplicáveis. Podendo, os valores variar dentro do intervalo máximo e mínimo especificado no Acórdão nº 2622/2013 – TCU.

Ressalte-se, contudo, que para fins de contratação a proposta final não poderá permanecer acima do orçamento estimado pela Administração.

R: A licitante vencedora deverá apresentar apenas a planilha orçamentária de preenchimento – Anexo IV.1 do edital (página 93), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, nos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.

R: O edital não prevê a adoção de procedimentos de retenção por meio de conta vinculada ou de pagamento pelo fato gerador.

R: Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados de acordo com os valores apresentados pela licitante na planilha orçamentária. Para a equipe fixa, o pagamento será realizado mensalmente, por posto de serviço efetivamente disponibilizado. Para a equipe volante, o pagamento será realizado pelas horas efetivamente executadas e atestadas pela fiscalização.

R: A informação solicitada já consta no item específico do Estudo Técnico Preliminar – ETP, parte integrante do edital, no qual estão indicados a atual empresa executante dos serviços e os motivos da não renovação do contrato.

R: A previsão de início dos serviços objeto do contrato será a partir do início do mês de dezembro de 2026.

Contratada organizar os intervalos de seus empregados sem comprometer a adequada a execução dos serviços.

R: O edital não estabelece um tempo específico para o intervalo intrajornada. Dessa forma, a definição deverá seguir a legislação trabalhista e a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, indicado no item 7.9.8.1 do edital.

A CONTRATADA deverá organizar as jornadas e os intervalos de seus empregados em conformidade com a legislação aplicável.

R: O edital não estabelece, de forma específica, quais postos de trabalho deverão receber adicional de periculosidade. Isso porque, o escopo dos serviços não contempla atividades relacionadas ao manuseio de inflamáveis, vigilância patrimonial, radiações ionizantes etc.

Em que pese a previsão de execução em atividades relacionadas a manutenção elétrica, cumpre destacar que se trata de serviços habituais, comuns e rotineiros realizados no dia a dia, voltados em geral à verificação, aferição, substituição e correção do sistema elétrico da edificação.

R: O edital não estabelece quais postos de trabalho deverão receber adicional de insalubridade, uma vez que as atividades a serem executadas não estão expostos a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos).

R: O Termo de Referência, parte integrante do edital prevê a manutenção de uma equipe técnica permanente nas dependências do edifício-sede da CONTRATANTE. Entre os profissionais dessa equipe está o engenheiro civil pleno, que exercerá também as funções de responsável técnico, preposto e gestor.

Além disso, o documento referido determina que a CONTRATADA deverá designar formalmente seu preposto, que deverá permanecer à disposição da CONTRATANTE e comparecer à sede da SCEIC sempre que solicitado.

R: Esclarecemos que no termo de referência, integrante do edital, especifica que esporadicamente, a pedido da CONTRATANTE, poderá ser necessário o cumprimento de horas extras.

R: O edital não prevê a exigência de garantia de proposta para participação na licitação.

R: A licitante poderá apresentar os percentuais dos encargos sociais de acordo com a sua realidade e enquadramento, desde que observadas a legislação vigente e as demais exigências do edital/CCT.

R: Esclarecemos que para a elaboração do valor estimado da contratação não foi adotada uma CCT específica como referência. Mas, com base nos custos referenciais constantes do boletim oficial SINAPI – abril/2026 e FDE 04/2026, conforme indicado no termo de referência e na planilha orçamentária referencial, integrantes do edital.

R: Esclarecemos que para a elaboração de sua proposta, fica a critério da licitante de se utilizar das mesmas referências de custos adotadas pela Administração ou CCT vigente na data da licitação.

R: Conforme estabelece o item 14 do termo de referência, integrante do edital, a Contratada deverá disponibilizar e manter à disposição do contrato ferramentas e equipamentos em quantidade, tipos e características suficientes para a perfeita execução dos serviços.

Dessa forma, a Contratada poderá dimensionar os quantitativos de acordo com sua experiência e metodologia de trabalho, desde que seja assegurada a execução satisfatória do objeto.

R: As condições de ressarcimento dos materiais efetivamente fornecidos estão discriminadas no item 13 do termo de referência, integrante do edital.

R: Durante a execução contratual, os materiais deverão ser fornecidos pela Contratada de acordo com as necessidades verificadas nos serviços, e as condições de ressarcimento desses materiais estão discriminadas no item 13 do termo de referência, integrante do edital.

Dessa forma, não cabe à licitante na fase de apresentação de proposta propor quantitativos alternativos.

R: As condições de ressarcimento das peças efetivamente fornecidas estão discriminadas no item 13 do termo de referência, integrante do edital.

R: O Memorial Descritivo – Anexo I, integrante do edital estabelece que, quando solicitado pela Contratante, a Contratada deverá providenciar o meio de transporte necessário para a locomoção das equipes entre os prédios e para o atendimento das unidades sob demanda ou em situações emergenciais, arcando com todos os custos envolvidos.

Quanto à estimativa de distância e a quantidade mensal de atendimentos, o edital não estabelece essa estimativa. Os deslocamentos das equipes ocorrerão sob a demanda e/ou emergencial nas unidades indicadas no item 2.1.2 do documento acima referido.

R: Conforme estabelecido na Cláusula Quarta da Minuta de Contrato (Anexo VI do Edital), assim como no item 1.5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.

R: Se a pergunta se referir a egressos do sistema prisional, esclarecemos que o edital não faz nenhuma referência específica sobre contratação de pessoas nessa condição, nem a apresentação de documentos para essa finalidade.

R: A CONTRATADA na elaboração de sua proposta, deverá observar a legislação tributária aplicável ao local da prestação dos serviços e à natureza das atividades executadas, observando as respectivas alíquotas e regras de incidência do ISSQN, uma vez que os serviços serão realizados, de forma contínua, em São Paulo e sob demanda e/ou emergencial em cidades de Avaré e Franca, conforme estabelecido no termo de referência, integrante do edital.

R: O edital não prevê período de recesso, uma vez que os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva serão executados de forma contínua nas edificações sob a responsabilidade desta Secretaria.

R: Esclarecemos que as condições de repactuação dos preços contratados estão especificadas na cláusula sétima da minuta de contrato, integrante do edital.

R: O vale-transporte conforme previsto no Memorial Descritivo (Anexo I do TR) deverá ser fornecido aos empregados da Contratada que tem direito ao benefício. Dessa forma, nos casos em que o empregado optar por não receber o vale-transporte, a respectiva despesa não deverá ser considerada no faturamento referente ao período, devendo a Contratada apresentar mensalmente a relação dos empregados que tenham realizado essa opção, conforme previsto no edital.

R: Conforme previsto no Termo de Referência, a Contratada deverá fornecer aos seus empregados no mínimo os benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. Ademais, no item 7.9.8.1 estabelece que o licitante mais bem classificado deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

Logo, a licitante ao formular sua proposta, deverá incluir os benefícios obrigatórios e os custos correspondentes destinados aos empregados envolvidos na execução do contrato, em conformidade com a legislação trabalhista e com o instrumento coletivo aplicável à respectiva categoria profissional.

R: Esclarecemos que o edital não prevê postos com jornada 12x36 ou de 36 horas semanais. Para a equipe técnica permanente, está prevista jornada de 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira, conforme estabelecido no Termo de Referência.

O edital não estabelece que o intervalo intrajornada deva ser indenizado ou usufruída, como também não faz nenhuma menção sobre a cobertura obrigatória do empregado durante o período de descanso. Assim, a Contratada deverá observar a legislação trabalhista e as normas coletivas aplicáveis à respectiva categoria profissional, cabendo à

R: Esclarecemos que as condições de vistoria estão especificadas no item 4 do termo de referência, integrante do edital.

R: Conforme especificado no termo de referência, item 5.6.3 - A contratada será responsável pelo fornecimento de toda a mão de obra, materiais, peças, ferramentas, equipamentos, veículos, instrumentos, EPIs, EPCs e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços. O edital não estabelece modelo, marca ou tipo de veículo a ser disponibilizado pela Contratada para o deslocamento das equipes técnicas, sempre que necessário para a execução dos serviços, inclusive para atendimento das unidades externas. Todos os custos relacionados ao transporte para o deslocamento das equipes para a execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.

R: As condições para o fornecimento dos uniformes estão estabelecidas no item 5.8 do termo de referência, integrante do edital.

R: A relação dos materiais, insumos, ferramentas e equipamentos encontra-se detalhada no Anexo I-D – Relação de Materiais, Insumos, Ferramentas e Equipamentos, integrante do Termo de Referência.

R: O edital não estabelece que as ferramentas e equipamentos a serem disponibilizados pela Contratada para a execução dos serviços sejam novos. Assim, poderão ser utilizados equipamentos e ferramentas já disponíveis em estoque na empresa, desde que estejam em bom estado de conservação, funcionamento e adequados à execução das atividades previstas no termo de referência, integrante do edital.

R: Considerando que o orçamento estimativo da licitação foi elaborado com base no boletim oficial disponibilizado pelo SINAPI, informamos que não foi considerada a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/2026, uma vez que essa Instrução regulamenta o benefício de reembolso-creche para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados alocados em contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal. A licitação ora em comento está sendo promovida pela Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo.

R: Considerando a justificativa apresentada na resposta da letra “a” acima, no orçamento estimativo desta contratação não foi contemplada o percentual de 20% ou outro índice estatístico para reembolso-creche.

c) O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços
como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato
gerador?

R: Conforme justificativa apresentada na resposta da letra “a” acima, o edital não prevê o reembolso do Auxílio-Creche.

R: Considerando que no presente certame não se aplica a IN SEGES/MGI nº 147/2026, conforme justificativa apresentada na resposta da letra “a” acima, a Contratada deverá observar o benefício estabelecido na Convenção Coletiva da categoria aplicável.

R: Tendo em vista a justificativa apresentada na resposta da letra “a” acima, esclarecemos que não há memória de cálculo ou orientação

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