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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 77

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

77/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Extrato de Contrato nº 028-2026- RIP CROSS comércio de Atacado e bolsas.pdf

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA EXECUTIVA

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

COMUNICADO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Extrato de Parecer Técnico

Objeto: Doação, sem ônus para a Administração, da empresa COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA., de 100.000 (cem mil) kits de higiene bucal infantil da Colgate e Serviços técnicos educacionais em saúde bucal, no valor unitário de R$ R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) respectivamente e total de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).

Parecer: A Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse, instituída pela Resolução SEDUC 1, de 07 de fevereiro de 2023, considerando o interesse da Administração e as manifestações favoráveis à doação da unidade técnica 0122734844, delibera pelo aceite da proposta de doação no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2025 e submete ao Sr. Secretário da Educação para deferimento/autorização deste procedimento e convocação da proposta deferida.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PENALIDADE - CONVITE / CONTRATO Nº 36/00022/26/05 - OFÍCIO Nº 60/00557/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/00014/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa ADVANCED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP (CNPJ 08.331.877/0001-77) que, após análise da defesa prévia apresentada em 18/09/2026, relativa ao processo administrativo 36/00014/26, as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando o atraso referente ao contrato 36/00022/26/05, fica aplicada multa no valor de R$ 480,33, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00557/26.

PENALIDADE - DISPENSA / CONTRATO Nº 21/00076/25/04-001 - CARTA Nº 2786/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/00003/26

Comunicado

Empresa: AGM ENGINEERING SOLUTIONS LTDA CNPJ: 46.441.701/0001-67

Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Carta 2786/26, o pagamento do montante de R$ 642,00, referente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo 21/00003/26, em razão do descumprimento do contrato 21/00076/25/04.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00245/25/05 - OFÍCIO Nº 60/00543/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/00022/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa FK GRUPO S/A (CNPJ 55.088.157/0010-01) que, após análise da defesa prévia apresentada em 28/08/2026, relativa ao processo administrativo 36/00022/26, as alegações apresentadas foram consideradas parcialmente procedentes pela área técnica. Desta forma, considerando os atrasos referentes ao contrato 36/00245/25/05, fica aplicada multa no valor de R$ 19.577,35, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00543/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00013/26/05 - OFÍCIO Nº 60/00559/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/00012/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa ADVANCED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP (CNPJ 08.331.877/0001-77) que, após análise da defesa prévia apresentada em 18/09/2026, relativa ao processo administrativo 36/00012/26, as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando o atraso referente ao contrato 36/00013/26/05, fica aplicada multa no valor de R$ 2.880,66, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00559/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00014/26/05 - OFÍCIO Nº 60/00556/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/00025/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS IND E COM LTDA (CNPJ 60.726.403/0001-44) que, após análise da defesa prévia apresentada em 12/09/2026, relativa ao processo administrativo 36/00025/26, as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando o atraso referente ao contrato 36/00014/26/05, fica aplicada multa no valor de R$ 1.018,56, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00556/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00069/26/05 - OFÍCIO Nº 60/00554/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/00033/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa MERCADOMOVEIS LTDA (CNPJ 77.500.049/0290-39) que, transcorrido o prazo para apresentação de defesa prévia, sem manifestação por parte da empresa, relativa ao processo administrativo 36/00033/26, e, considerando o atraso referente ao contrato 36/00069/26/05, fica aplicada multa no valor de R$ 705,00, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00554/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00082/26/05 - OFÍCIO Nº 60/00555/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/00032/26

Comunicado A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa PECINI & PECINI COMERCIO DE MOVEIS LTDA (CNPJ 04.142.739/0001-99) que, após análise da defesa prévia apresentada em 22/09/2026, relativa ao processo 36/00032/26, as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando o atraso referente ao contrato 36/00082/26/05, fica aplicada multa no valor de R$ 1.406,08, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00555/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00214/25/05 - OFÍCIO Nº 60/00553/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/00034/26 Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa FK GRUPO S/A (CNPJ 55.088.157/0010-01) que, após análise da defesa prévia apresentada em 14/09/2026, relativa ao processo administrativo 36/00034/26, as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando o atraso referente ao contrato 36/00214/25/05, fica aplicada multa no valor de R$ 1.466,66, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00553/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00276/25/05 - OFÍCIO Nº 60/00542/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/00015/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa VENTISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A (CNPJ 01.763.720/0001-71) que, após análise da defesa prévia apresentada em 03/09/2026, relativa ao processo administrativo 36/00015/26, as alegações apresentadas foram consideradas parcialmente procedentes pela área técnica. Desta forma, considerando os devidos atrasos referente ao contrato 36/00276/25/05, fica aplicada multa no valor de R$ 6.390,00, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00542/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00292/25/05 - OFÍCIO Nº 60/00544/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/00019/26 Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa MERCADOMOVEIS LTDA (CNPJ 77.500.049/0290-39) que, após análise da defesa prévia apresentada em 25/08/2026, relativa ao processo administrativo 36/00019/26, as alegações apresentadas foram consideradas parcialmente procedentes pela área técnica. Desta forma, considerando os atrasos referentes ao contrato 36/00292/25/05, fica aplicada multa no valor de R$ 1.089,60, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00544/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 36/00313/25/05 - OFÍCIO Nº 60/00558/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/00020/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa ADVANCED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP (CNPJ 08.331.877/0001-77) que, após análise da defesa prévia apresentada em 18/09/2026, relativa ao processo administrativo 36/00020/26, as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando o atraso referente ao contrato 36/00313/25/05, fica aplicada multa no valor de R$ 12.008,25, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00558/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 80/00012/26/05 - OFÍCIO Nº 60/00552/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/00001/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 06.698.091/0005-90) que, após análise da defesa prévia apresentada em 23/09/2026, relativa ao processo administrativo 80/00001/26, as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando os atrasos referentes ao termo de contrato 80/00012/26/05, fica aplicada multa no valor de R$ 67.353,93, com fundamento no inciso IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00552/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 80/00014/26/05 - OFÍCIO Nº 60/00549/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/00004/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 06.698.091/0005-90) que, após análise da defesa prévia apresentada em 23/09/2026, relativa ao processo administrativo 80/00004/26, as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando os atrasos referentes ao contrato 80/00014/26/05, fica aplicada multa no valor de R$ 3.063,01, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00549/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 80/00016/26/05 - OFÍCIO Nº 60/00547/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/00003/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 06.698.091/0005-90) que, após análise da defesa prévia apresentada em 23/09/2026, relativa ao processo administrativo 80/00003/26, as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando os atrasos referentes ao contrato 80/00016/26/05, fica aplicada multa no valor de R$ 71.139,61, com fundamento no inciso IV do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00547/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 80/00018/26/05 - OFÍCIO Nº 60/00550/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/00002/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 06.698.091/0005-90) que, após análise da defesa prévia apresentada em 23/09/2026, relativa ao processo administrativo 80/00002/26, as alegações apresentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica. Desta forma, considerando os atrasos referentes ao contrato 80/00018/26/05, fica aplicada multa no valor de R$ 2.345,17, com fundamento nos incisos IV e V do item 12.12 e no subitem 12.12.2 da Cláusula Décima Segunda do Termo de Contrato supracitado.

Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício 60/00550/26.

PENALIDADE - PREGÃO / CONTRATO Nº 80/00020/26/05 - OFÍCIO Nº 60/00551/26 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/00005/26

Comunicado

A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE comunica à empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 06.698.091/0005-90) que, após análise da defesa prévia apresentada em

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