DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
81/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
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1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual
-
contratação de aquisição de Kit Lanche conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 80342-12/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
- ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
| 2. DOS P 2.1. O p mínima a se contratada, proposta(s) PARTICIP |
REÇOS, ESPECIFICA reço registrado, a r cotada, a quanti fornecedor(es) e são as que seguem AÇÃO AMPLA |
ÇÕES E QU s especifc dade máxi as dem : |
ANTITATIVOS ações do objeto ma de cada item ais condições |
, a quantidade que poderá ser ofertadas na(s) |
decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com |
|---|---|---|---|---|---|
| Fornecedor Feijó, 965 – Telefone (14 |
P Q SANTOS BUFFE Centro – Lins/SP – ) 3522-1680 – e-ma |
T – CNPJ 1 represent il: albertin |
4.564.689/0001-91 ante: Patrícia Silv [email protected] |
, Rua Regente a Queiroz – om |
comprovada repercussão sobre os preços registrados. 6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento |
| Item do TR | Especifcações | Unidade | Qtde estimada | Valor unitário | convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente. |
| 01 | Kit lanche Tipo 1 | unidade | 10.000 | R$ 11,00 | 6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, |
| (COTAS) | somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela |
||||
| Fornecedor Feijó, 965 – Telefone (14 |
P Q SANTOS BUFFE Centro – Lins/SP – ) 3522-1680 – e-ma |
T – CNPJ 1 represent il: albertin |
4.564.689/0001-91 ante: Patrícia Silv [email protected] |
, Rua Regente a Queiroz – om |
decorrente se forem observados os requisitos especifcados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta |
| ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de | |||||
| Item do TR | Especifcações | Unidade | Qtde estimada | Valor unitário | reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 |
| 03 | Kit lanche Tipo 3 | unidade | 2.500 | R$ 15,85 | (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. |
| 2.2. A lis de preços co 3. ÓRGÃ |
tagem do cadastro nsta como anexo O(S) GERENCIADOR |
de reser desta Ata. E PARTICI |
va referente ao p PANTE(S) |
resente registro | Vedação a acréscimo de quantitativos 6.3. É vedado: a) efetuar acréscimos nos quantitativos fxados nesta ata de registro |
b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou
d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.
9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
19.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.
| 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será a Unidade Regional de Ensino - Região Sertãozinho |
|---|
3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou |
| entidades participantes do registro de preços. |
| 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
| 4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme justifcativa apresentada no estudo técnico preliminar. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA |
| 5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à |
| data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do |
| fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência |
| da ata de registro de preços, haverá quantitativo adicional equivalente ao quantitativo originalmente registrado, de modo que, no período de |
| vigência da prorrogação poderá haver contratação de quantidade |
| , euivalente ao uantitativo oriinalmente reistrado e da eventual |
| q q g g quantidade ainda não contratada do quantitativo originalmente |
| registrado. 5.1.2. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua |
vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão |
| observadas, no momento da contratação e a cada exercício fnanceiro, a |
| disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício fnanceiro. |
5.1.3. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a |
| indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. |
| 5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados |
| nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento |
| . 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços |
| poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. As contratações respeitarão a ordem de classifcação dos |
fornecedores registrados nesta ata. í |
| 5.5. O registro de fornecedores que esteja includo nesta ata na forma |
| de anexo - ao se verifcar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que |
tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de |
cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. |
| 5.6. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de |
reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) d h idd d ã d() fd() |
| quano ouver necessae e contrataço os orneceores remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo |
| signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 11 |
| .. 5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e fcará disponibilizado durante a vigência desta ata |
| de registro de preços. 58 Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento |
| .. d dd l itái d t d tt it 56 bd |
| a emana peo sgnaro a aa e que raa o em ., oservao o disposto no referido item, fcará facultado à Administração convocar os |
| fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de |
| classifcação para contratação nas condições propostas pelo primeiro |
| , classifcado. |
| 5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado |
| cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classifcado nos |
termos da subdivisão acima a Administraão observados o valor |
| , ç, estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação |
| que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: 5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que |
tenham mantido sua roosta oriinal uando houver na ordem de |
| pp g, q , classifcação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima |
| do preço do adjudicatário; |
| 5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas |
pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões |
| deste item 5 e a ordem de classifcação, quando frustrada a negociação |
| de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiões estabelecidas mas não obrigará a |
| ç , Administração a contratar, facultada a realização de licitação específca |
| para a contratação pretendida, desde que devidamente justifcada. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços;
19.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução. 7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. 7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. 7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. 7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.
9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.
10. DAS PENALIDADES10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das compromisso registrado nesta ata; obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do 10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou preço registrado. entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a 7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados finalidade indicada nessa disposição. nos itens 7.2 e 7.2.1: 11. CONDIÇÕES GERAIS a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; 11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. na Lei nº 14.133, de 2021. 11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a 7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora observando-se o disposto no item 5.9. convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante nota de observado o disposto no item 5.6. empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório 7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro mencionado no item 1.1. de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das negociações a que alude a subdivisão acima. condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes devidamente justificada. ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº situação de regularidade mediante a apresentação das certidões 14.133, de 2021. respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE contratação não se realizar. REGISTRO DE PREÇOS 11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ condições: 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade 11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as participante; ou condições de participação no certame, serão novamente consultados, b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, instrumento convocatório mencionado no item 1.1. hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei 11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da nº 14.133, de 2021. contratação: 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as 11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) quantidades que pretende contratar será considerado participante para pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da fins do remanejamento. contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões)
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