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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 82

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;

11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);

11.3. O fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;

11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.

11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor:

11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;

11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;

11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;

11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;

11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.

11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.

11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados.

Regina Aparecida Pieruchi – Chefe de Departamento – Dirigente
Regional de Ensino
Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora
Patrícia Queiroz Santos
Representante legal do fornecedor registrado
TESTEMUNHAS:
1- Osmar David Junior – Chefe de Seção – Seção de Compras e
Serviços
2- Tereza Leonor Lourenço – Chefe de Serviço – Serviço de
Administração e Finanças

SECRETARIA DE ESPORTES

GABINETE DA SECRETÁRIA

EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 102/2026

Partícipes: Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e a Associação Educional, Esportiva e Social do Brasil - AEESB Modalidade: Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/15

Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de responsabilidade do Estado.

Data da assinatura: 01/10/2026

Gestor Técnico: Pilar Maria Melo, RG n.º 9.XXX.224-7 Crédito orçamentário: Funcional Programática 27.811.4113.5131.0000 Fonte: Tesouro do Estado Vigência: 90 (noventa) dias

Parecer Referencial CJ/SESP nº 5/2026, de 13/03/2026

EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 95/2024

DEMANDA PRINCIPAL 67648

DEMANDA ADITAMENTO 128309 PROCESSO: SESP-PRC-48/2024 MODALIDADE: CONVÊNIO (Decreto nº 52.418/2007) CONVÊNIO: 95/2024

Outorgante: Secretaria de Esportes de São Paulo Outorgado: Prefeitura Municipal de Taubaté

Objeto: 2º Termo de Aditamento visando a adequação do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência, sem transferência de recursos.

Cláusulas Aditadas: Primeira e Sétima Data da assinatura: 02/10/2026 Data da vigência: 15/10/2027 Crédito orçamentário: 27.811.4114.5116.0000

Fonte: Tesouro do Estado

Parecer Jurídico: Parecer Referencial CJ/SESP nº 14, de 23 de outubro de 2025. Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no convênio.

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Extrato de:Termo de Cooperação Processo:017.00240186/2025-70 SEI Registro DSI Nº014/2026

Parecer Juridico CJ/SEFAZ Nº14/2026

Concedente:SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - SFP

Orgão Convenente:SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS OBJETO:TERMO DE COOPERAÇÃO a integração de esforços entre os partícipes para o compartilhamento de dados do Cadastro Único para a avaliação de programas sociais e execução de políticas públicas; Vigência:60 (SESSENTA) MESES A PARTIR DA ASSINATURA Data Assinatura:28/09/2026

Anexo(s): TERMO CREDENCIAMENTO SECRETARIA DESENV. SOCIAL.pdf

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO III

TERMO DE RESILIÇÃO BILATERAL CONTRATO 23740-SAAC00216/2023

Extrato do Aditivo

Número do Processo:017.00016886/2023-83Número do Contrato:23740SAAC-00216/2023

Parecer Jurídico:CJ/SEFAZ nº 01/2026

Modalidade da licitação:Pregão Eletrônico CRA-Osaco nº 01/2023 Contratante(s):200151 - Departamento de Administração da Região III Contratada:IMPERIUM PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA

Objeto Resumido do Contrato:TERMO DE RESILIÇÃO BILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFÍCIOS E SERVIÇOS DE RECEPÇÃO PARA A SEDE OSASCO

Objeto do Aditivo:Termo de Resilição Bilateral do contrato de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios e serviços de recepção para o prédio Sede da Regional de Osasco da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Vigência:21/06/2026 à 30/09/2026 Valor do exercício: (2026)R$ 56.324,76 Classificação dos recursos:150010001-TESOURO-GERAL Data Assinatura:30/09/2026

Anexo(s): SEI_0123269303_Termo.pdf

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA

EDITAL DT_COB Nº 140, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA

UGC COBRANÇA AIIM

NOTIFICAÇÃO DO FIM DO CONTENCIOSO E COBRANÇA DO AIIM

AIIM CONTRIBUINTE IE CNPJ CPF
5.059.71
3-9
COPY SUPPLY COMERCIAL
LTDA
492.174.89
4.114
57.952.277/00
01-31
5.059.71
3-9
MAURO EDUARDO PARRO
(Solidário)
492.174.89
4.114
57.952.277/00
01-31
903..
-49

Foi encerrado o contencioso administrativo tributário do(s) AIIM(s) supramencionados, sendo o contribuinte cientificado nos termos do Art. 78, §3º, da Lei 13.457/2009.Até o momento, não foi verificado seu pagamento ou parcelamento, que permanece em aberto; assim, fica o contribuinte NOTIFICADO a regularizá-lo no prazo de 15 dias contados da ciência desta notificação.

Após o prazo, o débito será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa do Estado e estará sujeito aos acréscimos da Procuradoria Geral do Estado. Os valores atualizados e guias de pagamento total/parcial podem ser obtidos no sistema Conta Fiscal do AIIM, disponível no seguinte endereço eletrônico:

https://www10.fazenda.sp.gov.br/ContaFiscalAiim/Default.aspx.

As informações relativas a parcelamento estão disponíveis no site da SEFAZ: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/Sobre.aspx. A íntegra do AIIM pode ser consultada no Portal Fazendário: https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/portal/.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: [email protected].

EDITAL DT_COB Nº 141, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA

UGC COBRANÇA AIIM NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO E COBRANÇA DE AIIM

AIIM CONTRIBUINTE IE CNPJ CP
F
5.063.806
-3
BC FIXADORES E METAIS LTDA 127.460.778.
110
43.577.371/0001
-43
-
5.063.807
-5
BC FIXADORES E METAIS LTDA 127.460.778.
110
43.577.371/0001
-43
-
5.062.820
-3
TRANSPORTE ESTILO
SJCAMPOS LTDA
125.213.365.
111
03.145.555/000
1-10
5.062.957
-8
LUCKY LADY COSMETICOS
LTDA
123.131.149.1
11
31.810.348/000
1-78

Foi ratificado pelo Senhor Delegado Regional Tributário, nos termos do Artigo 100, §1° do Decreto 54.486/2009 (Artigo 35, § 1º da Lei nº 13.457/09), os AIIM supra informados confirmando-se o crédito tributário na esfera administrativa.

Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, ficam os autuados relacionados, notificados a recolher o saldo em aberto dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa elencados.

Dentro do prazo de 15 dias, contados da presente publicação, os autuados poderão parcelar os débitos fiscais, preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente, beneficiando-se, em sendo o caso, do Artigo 34 da Lei Federal 9.249/95.

Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e, se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.137/1990.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD

NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A

EDITAL, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

Delegacia Regional Tributária da Capital III

Unidade Geral Centralizadora do ITCMD

Núcleo de Serviços especializados IV Ref.: Declaração apresentada 79370849 Retificadora de ofício 96178279 Protocolo SEI 017.00092016/2026-53

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAMENTO NSE IV AGR 029/2026 DOUGLAS BARBOSA SIMÃO 297.xxx.xxx-10 ELISSANDRA BARBOSA SIMÃO MARONGIO 278.xxx.xxx-51 ICARO DE MACEDO SIMÃO 260.xxx.xxx-55

  1. Nos termos da legislação do Imposto “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, fica o interessado

acima identificado notificado sobre a discordância detectada pelo Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 79370849 (disponível para consulta no endereço eletrônico: https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, na opção “Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)“, a qual pode ser acessada pelo número da declaração e da senha inicialmente utilizada na confecção da declaração). A referida declaração foi apresentada para subsidiar a

apuração do imposto “causa mortis” relativo aos fatos de que trata o processo judicial em epígrafe.

  1. O(s) bem(s)/direito(s) lançado(s) como imóveis da declaração de ITCMD acima destacada foram informados por valor inferior

ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).

  1. Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme

artigo 11 da Lei 10.705/2000.

  1. Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, § 2º, do Código Tributário

Nacional e no artigo 9º - B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 96178279(a qual está disponível para consulta no mesmo link já destacado - https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, na opção “Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)” - , juntamente com os documentos

relativos ao procedimento de arbitramento instaurado.

  1. Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais alguma informação relativa à análise da

incidência do ITCMD, poderão ser solicitadas eletronicamente vistas do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço “solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).

  1. Dessa feita, o(a)(s) interessado(a)(s) terá(ão) prazo de prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar(em) impugnação à essa

notificação, direcionada ao Chefe do NSE X/ Coordenador da Equipe X, ou

2) providenciar(em) o recolhimento do tributo devido

(ou respectivo pedido de parcelamento).

  1. A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação através do Sistema de

Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível no endereço eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.

  1. A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.

  2. Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação a essa notificação, ter-se-á como encerrado o

contencioso administrativo tributário. A partir de então, será considerado em âmbito administrativo, como devido, o imposto apurado através da declaração retificadora de ofício informada nessa,

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