DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
82/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;
11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
11.3. O fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor:
11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados.
Regina Aparecida Pieruchi – Chefe de Departamento – Dirigente
Regional de Ensino
Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora
Patrícia Queiroz Santos
Representante legal do fornecedor registrado
TESTEMUNHAS:
1- Osmar David Junior – Chefe de Seção – Seção de Compras e
Serviços
2- Tereza Leonor Lourenço – Chefe de Serviço – Serviço de
Administração e Finanças
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DA SECRETÁRIA
EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 102/2026Partícipes: Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo e a Associação Educional, Esportiva e Social do Brasil - AEESB Modalidade: Inexigibilidade de Chamamento Público, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/15
Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), de responsabilidade do Estado.
Data da assinatura: 01/10/2026
Gestor Técnico: Pilar Maria Melo, RG n.º 9.XXX.224-7 Crédito orçamentário: Funcional Programática 27.811.4113.5131.0000 Fonte: Tesouro do Estado Vigência: 90 (noventa) dias
Parecer Referencial CJ/SESP nº 5/2026, de 13/03/2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 95/2024DEMANDA PRINCIPAL 67648
DEMANDA ADITAMENTO 128309 PROCESSO: SESP-PRC-48/2024 MODALIDADE: CONVÊNIO (Decreto nº 52.418/2007) CONVÊNIO: 95/2024
Outorgante: Secretaria de Esportes de São Paulo Outorgado: Prefeitura Municipal de Taubaté
Objeto: 2º Termo de Aditamento visando a adequação do Plano de Trabalho e prorrogação do prazo de vigência, sem transferência de recursos.
Cláusulas Aditadas: Primeira e Sétima Data da assinatura: 02/10/2026 Data da vigência: 15/10/2027 Crédito orçamentário: 27.811.4114.5116.0000
Fonte: Tesouro do Estado
Parecer Jurídico: Parecer Referencial CJ/SESP nº 14, de 23 de outubro de 2025. Ficam ratificadas as demais cláusulas pactuadas no convênio.
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026Extrato de:Termo de Cooperação Processo:017.00240186/2025-70 SEI Registro DSI Nº014/2026
Parecer Juridico CJ/SEFAZ Nº14/2026
Concedente:SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO - SFP
Orgão Convenente:SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS OBJETO:TERMO DE COOPERAÇÃO a integração de esforços entre os partícipes para o compartilhamento de dados do Cadastro Único para a avaliação de programas sociais e execução de políticas públicas; Vigência:60 (SESSENTA) MESES A PARTIR DA ASSINATURA Data Assinatura:28/09/2026
Anexo(s): TERMO CREDENCIAMENTO SECRETARIA DESENV. SOCIAL.pdfCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA REGIÃO III
TERMO DE RESILIÇÃO BILATERAL CONTRATO 23740-SAAC00216/2023
Extrato do Aditivo
Número do Processo:017.00016886/2023-83Número do Contrato:23740SAAC-00216/2023
Parecer Jurídico:CJ/SEFAZ nº 01/2026
Modalidade da licitação:Pregão Eletrônico CRA-Osaco nº 01/2023 Contratante(s):200151 - Departamento de Administração da Região III Contratada:IMPERIUM PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Objeto Resumido do Contrato:TERMO DE RESILIÇÃO BILATERAL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFÍCIOS E SERVIÇOS DE RECEPÇÃO PARA A SEDE OSASCO
Objeto do Aditivo:Termo de Resilição Bilateral do contrato de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias e edifícios e serviços de recepção para o prédio Sede da Regional de Osasco da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Vigência:21/06/2026 à 30/09/2026 Valor do exercício: (2026)R$ 56.324,76 Classificação dos recursos:150010001-TESOURO-GERAL Data Assinatura:30/09/2026
Anexo(s): SEI_0123269303_Termo.pdf
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA
EDITAL DT_COB Nº 140, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA
UGC COBRANÇA AIIM
NOTIFICAÇÃO DO FIM DO CONTENCIOSO E COBRANÇA DO AIIM
| AIIM | CONTRIBUINTE | IE | CNPJ | CPF |
|---|---|---|---|---|
| 5.059.71 3-9 |
COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA |
492.174.89 4.114 |
57.952.277/00 01-31 |
|
| 5.059.71 3-9 |
MAURO EDUARDO PARRO (Solidário) |
492.174.89 4.114 |
57.952.277/00 01-31 |
903.. -49 |
Foi encerrado o contencioso administrativo tributário do(s) AIIM(s) supramencionados, sendo o contribuinte cientificado nos termos do Art. 78, §3º, da Lei 13.457/2009.Até o momento, não foi verificado seu pagamento ou parcelamento, que permanece em aberto; assim, fica o contribuinte NOTIFICADO a regularizá-lo no prazo de 15 dias contados da ciência desta notificação.
Após o prazo, o débito será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa do Estado e estará sujeito aos acréscimos da Procuradoria Geral do Estado. Os valores atualizados e guias de pagamento total/parcial podem ser obtidos no sistema Conta Fiscal do AIIM, disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://www10.fazenda.sp.gov.br/ContaFiscalAiim/Default.aspx.
As informações relativas a parcelamento estão disponíveis no site da SEFAZ: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamentoicms/Paginas/Sobre.aspx. A íntegra do AIIM pode ser consultada no Portal Fazendário: https://www.fazenda.sp.gov.br/epat/portal/.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: [email protected].
EDITAL DT_COB Nº 141, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE COBRANÇA
UGC COBRANÇA AIIM NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO E COBRANÇA DE AIIM
| AIIM | CONTRIBUINTE | IE | CNPJ | CP F |
|---|---|---|---|---|
| 5.063.806 -3 |
BC FIXADORES E METAIS LTDA | 127.460.778. 110 |
43.577.371/0001 -43 |
- |
| 5.063.807 -5 |
BC FIXADORES E METAIS LTDA | 127.460.778. 110 |
43.577.371/0001 -43 |
- |
| 5.062.820 -3 |
TRANSPORTE ESTILO SJCAMPOS LTDA |
125.213.365. 111 |
03.145.555/000 1-10 |
|
| 5.062.957 -8 |
LUCKY LADY COSMETICOS LTDA |
123.131.149.1 11 |
31.810.348/000 1-78 |
Foi ratificado pelo Senhor Delegado Regional Tributário, nos termos do Artigo 100, §1° do Decreto 54.486/2009 (Artigo 35, § 1º da Lei nº 13.457/09), os AIIM supra informados confirmando-se o crédito tributário na esfera administrativa.
Em atendimento ao disposto no Art. 5º da Portaria CAT nº 05/2008, ficam os autuados relacionados, notificados a recolher o saldo em aberto dos respectivos Autos de Infração e Imposição de Multa elencados.
Dentro do prazo de 15 dias, contados da presente publicação, os autuados poderão parcelar os débitos fiscais, preenchidas as condições legais, ou liquidá-los integralmente, beneficiando-se, em sendo o caso, do Artigo 34 da Lei Federal 9.249/95.
Esclarecemos que, findo o prazo acima estabelecido sem que tenha havido liquidação ou pedido de parcelamento do débito fiscal, o respectivo processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, de acordo com a legislação vigente e, se for o caso, será, também, encaminhada representação fiscal para fins penais ao Ministério Público, nos termos da Lei Federal 8.137/1990.
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL A
EDITAL, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Unidade Geral Centralizadora do ITCMD
Núcleo de Serviços especializados IV Ref.: Declaração apresentada 79370849 Retificadora de ofício 96178279 Protocolo SEI 017.00092016/2026-53
NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ARBITRAMENTO NSE IV AGR 029/2026 DOUGLAS BARBOSA SIMÃO 297.xxx.xxx-10 ELISSANDRA BARBOSA SIMÃO MARONGIO 278.xxx.xxx-51 ICARO DE MACEDO SIMÃO 260.xxx.xxx-55
- Nos termos da legislação do Imposto “Causa Mortis” e Doação (ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, fica o interessado
acima identificado notificado sobre a discordância detectada pelo Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 79370849 (disponível para consulta no endereço eletrônico: https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, na opção “Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)“, a qual pode ser acessada pelo número da declaração e da senha inicialmente utilizada na confecção da declaração). A referida declaração foi apresentada para subsidiar a
apuração do imposto “causa mortis” relativo aos fatos de que trata o processo judicial em epígrafe.
- O(s) bem(s)/direito(s) lançado(s) como imóveis da declaração de ITCMD acima destacada foram informados por valor inferior
ao previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
- Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme
artigo 11 da Lei 10.705/2000.
- Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, § 2º, do Código Tributário
Nacional e no artigo 9º - B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 96178279(a qual está disponível para consulta no mesmo link já destacado - https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, na opção “Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)” - , juntamente com os documentos
relativos ao procedimento de arbitramento instaurado.
- Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais alguma informação relativa à análise da
incidência do ITCMD, poderão ser solicitadas eletronicamente vistas do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço “solicitação de vistas de documentos da SEFAZ” no sistema SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET).
- Dessa feita, o(a)(s) interessado(a)(s) terá(ão) prazo de prazo de 30 (trinta) dias para: 1) apresentar(em) impugnação à essa
notificação, direcionada ao Chefe do NSE X/ Coordenador da Equipe X, ou
2) providenciar(em) o recolhimento do tributo devido
(ou respectivo pedido de parcelamento).
- A impugnação a essa notificação poderá ser peticionada na forma de resposta de notificação através do Sistema de
Peticionamento Eletrônico (SIPET), disponível no endereço eletrônico: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET.
-
A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
-
Decorrido o prazo previsto no item 7, sem apresentação de impugnação a essa notificação, ter-se-á como encerrado o
contencioso administrativo tributário. A partir de então, será considerado em âmbito administrativo, como devido, o imposto apurado através da declaração retificadora de ofício informada nessa,
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).