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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 92

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.
92/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno
Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
efetivos comprovados à Administração e que devem ser observados os
Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº
90339/2025.
90317/2025.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da
sanção, bem como consideradas circunstâncias atenuantes previstas.




EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
Processo nº: 024.00162545/2025-98
Processo nº: 024.00127881/2025-94
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)
Requer,
ao
fnal,
o
arquivamento
do
procedimento
ou,
subsidiariamente, a mitigação da penalidade pretendida.
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)
Assunto: PERP 90333-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL
DE FORMULAS E SUPLEMENTOS.
Em cumrimento ao disosto no art 82 § 5º inciso IV da Lei nº
Assunto: PERP 90270-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL
DE CONJUNTO DE GASTROSTOMIA.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº
14133/2021 e no art 26 do Decreto nº 11462/2023 informa-se ue foi
Isto posto, tendo em vista os elementos que constam dos autos, em
especial, o relatório supramencionado,
o qual
acolho em sua
integralidade,recebo a defesa apresentada pela empresa acima
ualifcada e decido ela
APLICAÇÃO DE MULTAno valor estiulado de R$
p p . , , ,
14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi
realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verifcação da
vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº
90333/2025.
., . ., q
realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verifcação da
vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº
90270/2025.
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos
q p
p
752,32 (setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois e centavos)
conforme
Planilha de Memória de Cálculo de Multa
(doc. SEI:0114912649
)
com base no artigo 155, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 6º

A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos
de preços, painéis ofciais e consultas ao mercado, conforme

de preços, painéis ofciais e consultas ao mercado, conforme
documentação constante do Processo SEI nº
024.00127881/2025-94.

da Resolução SS 65/2024, fcando desde já aberta vista dos autos e
concedido o prazo legal para apresentação de recurso administrativo no
documentação constante do Processo SEI nº
024.00162545/2025-98.
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços
prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento desta decisão que
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não
hd idd d iã iã l
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não
havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.
D f ild A d Ri d P º
será enviada a empresa por intermédio de comunicação no endereço
eletrônico cadastrado no sistema ofcial de compras do Governo do
Ed
aveno necessae e revso, renegocaço ou canceamento.
Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº
90333/2025
essa orma, permanece nateraa a ta e egstro e reços n
90270/2025.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
stao.
Desde Já, a empresa apenada poderá efetuar o recolhimento da
multa no
Banco do Brasil S/A Agência nº 01897-x Conta Corrente nº 9401-
.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
Processo nº: 024.00127878/2025-71

Processo nº: 024.00156064/2025-43
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)

, ,
3, CNPJ 46.374.500/0001-94, através de depósito identifcado devendo
constar a sigla CGA/SES-Sanções e o número do processo em epígrafe.

Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)

Assunto: PERP 90319-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL

Após o recolhimento, obrigatoriamente deverá ser encaminhada

Assunto: PERP 90269-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL
DE BOLSAS DE OSTOMIA II

DE DIETAS DIVERSAS II.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº

cópia do depósito bancário ao Setor de Sanções Administrativas/CGA no
endereço eletrônico [email protected], ou entregue fsicamente na
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº
14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi
14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi
realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verifcação da

Av. Dr. Eneas Carvalho de Aguiar, n.º 188, 2º andar, sala 207.
Não sendo apresentado o recurso administrativo ou não realizado o
realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verifcação da

vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº
90319/2025.
recolhimento da multa nos respectivos prazos legais, será procedida a

vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº
90269/2025.
A i fi lid b ttõ iil b
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos
d iéi fii lt d f
inscrição do valor na
Dívida Ativa do Estado.
pesqusa o reazaa com ase em conraaçes smares, ancos
de preços, painéis ofciais e consultas ao mercado, conforme
documentação constante do Processo SEI nº
024.00127878/2025-71.
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços
e preços, pans ocas e consuas ao mercao, conorme
documentação constante do Processo SEI nº
024.00156064/2025-43.
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO
Tratam os autos de aquisição de materiais de consumo para
tdit à dd diii diitti

registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não

havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.
aenmeno s emanas jucas e amnsravas.
A aquisição foi realizada por meio de procedimento licitatório na
havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.
Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº
Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº
90319/2025.

modalidade de Pregão Eletrônico nº 90127/2025, conforme Nota de
Empenho nº 2025NE01179.
90269/2025.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
Processo nº: 024.00127874/2025-92

Diante do inadimplemento contratual e com fundamento no artigo
155, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 6º da Resolução SS
Processo nº: 024.00139355/2025-77
Ã
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)
Ã
65/2024, foi instaurado procedimento administrativo sancionatório para
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇO (CGA)
Assunto: PERP 90147-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL
DE ACESSORIOS E SISTEMA DUAS PEÇAS
Assunto: PERP 90268-2025 - SRP PARA AQUISIÇO FUTURA E EVENTUAL
DE BOLSAS DE OSTOMIA.
Em cumrimento ao disosto no art 82 § 5º inciso IV da Lei nº
aplicação da penalidade de multa por via eletrônica, em face da empresa
NEA-NUCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE
.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº
14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi
realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verifcação da
p p . , , ,
14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi
realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verifcação da
vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº
90268/2025.
PRODUTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.172.467/0001-03.
Assim
sendo,
conforme
Relatório
do
Setor
de
Sanções
Administrativas/CGA
(doc. SEI:0123189418
)a empresa deixou de
aresentar sua defesa deixando transcorrer o razo in albis

vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº
90147/2025.

A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos
p p
.
Isto posto tendo em vista os elementos que constam dos autos em
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos
de preços, painéis ofciais e consultas ao mercado, conforme
, ,
especial, o relatório supramencionado,
o qual
acolho em sua
de preços, painéis ofciais e consultas ao mercado, conforme
documentação constante do Processo SEI nº
024.00139355/2025-77.
documentação constante do Processo SEI nº
024.00127874/2025-92.
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços


integralidade,face a não apresentação de defesa pela empresa acima
qualifcada decido pela
APLICAÇÃO DE MULTAno valor estipulado de
R$
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não
hd idd d iã iã lt
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não
havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.
D f iltd At d Rit d P º
117,62 (cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos)conforme
Planilha de Memória de Cálculo de Multa
(doc. SEI:0114937663
)com base
aveno necessae e revso, renegocaço ou canceameno.
Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº
90147/2025.
essa orma, permanece naeraa a a e egsro e reços n
90268/2025.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
Processo nº: 02400127857/2025-55
no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 6º da Resolução SS
65/2024, fcando desde já aberta vista dos autos e concedido o prazo
legal para apresentação de recurso administrativo no prazo de 15 (quinze)
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS - ARP
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
.
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)
Assunto: PERP 90266-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL
dias úteis a contar do recebimento desta decisão que será enviada a
empresa por intermédio de comunicação no endereço eletrônico
cadastrado no sistema ofcial de compras do Governo do Estado.

Processo nº: 024.00102751/2025-49
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)
DE ACESSÓRIOS E BOLSAS DE OSTOMIA II.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº

Desde Já, a empresa apenada poderá efetuar o recolhimento da
multa no
Banco do Brasil S/A, Agência nº 01897-x, Conta Corrente nº 9401-
Assunto: PERP 90154-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL
DE SONDAS DE ASPIRAÇÃO DIVERSAS.
14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi
realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verifcação da

3, CNPJ 46.374.500/0001-94, através de depósito identifcado devendo
constar a sigla SES/CGA-Sanções e o número do processo em epígrafe.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº
14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi
realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verifcação da
idd d d i d
vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº
90266/2025.
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos
de preços, painéis ofciais e consultas ao mercado, conforme
documentação constante do Processo SEI nº
024.00127857/2025-55.
Após o recolhimento, obrigatoriamente deverá ser encaminhada
cópia do depósito bancário ao Setor de Sanções Administrativas/CGA no
endereço eletrônico [email protected], ou entregue fsicamente na
lh d i d l
vantajosae a Ata e Regstro e Preços nº
90154/2025.
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos
de preços, painéis ofciais e consultas ao mercado, conforme
documentação constante do Processo SEI nº
024.00102751/2025-49.


Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não
havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.
Av. Dr. Eneas Carvao e Aguar, n.º 188, 2º anar, saa 207.
Não sendo apresentado o recurso administrativo ou não realizado o
recolhimento da multa nos respectivos prazos legais, será procedida a
inscrição do valor na
Dívida Ativa do Estado.


Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não
Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº
90266/2025.


PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO
havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento. EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
Tratam os autos de aquisição de itens de material de consumo em
Dessa forma, permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº
90154/2025.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
Processo nº: 024.00127705/2025-52
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)
Assunto: PERP 90256-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL
DE CURATIVOS DE MARCA II - AJ

atendimento a demandas judiciais e administrativas.
A aquisição foi realizada por meio de procedimento licitatório na
modalidade de Ata de Registro de Preços (Pregão Eletrônico) nº
Processo nº: 024.00153339/2025-97
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)
Assunto PERP 90355-2025 - SRP PARA AQUISIÃO FUTURA E EVENTUAL
.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº
14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi
90107/2024, conforme Nota de Empenho nº 2025NE00396.
Diante do inadimplemento contratual e com fundamento no artigo
: Ç
DE LANCETA COM DETERMINAÇÃO DE MARCA.
Em cumprimento ao disposto no art. 82 § 5º inciso IV da Lei nº

realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verifcação da
vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº
90256/2025.
155, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 6º da Resolução SS
65/2024, foi instaurado procedimento administrativo sancionatório para
, , ,
14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos
aplicação da penalidade de multa por via eletrônica, em face da empresa
AUTO SUTURE DO BRASIL LTDAinscrita no CNPJ sob o nº 01645409/0003-

realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verifcação da
vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº
90355/2025.
de preços, painéis ofciais e consultas ao mercado, conforme
documentação constante do Processo SEI nº
024.00127705/2025-52.
., ..
90.
Assim
sendo
conforme
Relatório
do
Setor
de
Sanções
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos
de preços, painéis ofciais e consultas ao mercado, conforme

Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não
hd idd d iã iã lt
,

Administrativas/CGA
(doc. SEI:0123223866
)a empresa apresentou sua
defesa prévia tempestivamente
.
documentação constante do Processo SEI nº
024.00153339/2025-97.
aveno necessae e revso, renegocaço ou canceameno.
Dessa forma permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº
Em síntese, alega a defendente que admite o descumprimento do
Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços
id íi id d ã
,
90256/2025.
prazo contratual, todavia, sustenta que o objeto foi integralmente
regstraos permanecem compatves com os pratcaos no mercao, no
havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.
Dessa forma permanece inalterada a Ata de Registro de Preços nº
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO entregue, que inexistem prejuízos efetivos comprovados à Administração
e que devem ser observados os princípios da razoabilidade,
,
90355/2025.

Tratam os autos de aquisição de itens de de material de consumo em
proporcionalidade e individualização da sanção, bem como consideradas
iâi
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
Processo nº: 024.00178202/2025-45

atendimento a demandas judiciais e administrativas.
A aquisição foi realizada por meio de procedimento licitatório na
crcunstncas atenuantes.
Requer,
por
fm,
o
arquivamento
do
procedimento
ou,
subsidiariamente a mitigação da penalidade pretendida
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)
Assunto: PERP 90317-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL

modalidade de Ata de Registro de Preços (Pregão Eletrônico) nº
90107/2024, conforme Nota de Empenho nº 2025NE02245.
, .
Pois bem, tendo em vista os elementos que constam dos autos, em
especial, o relatório supramencionado,
o qual
acolho em sua
DE DIETAS DIVERSAS I.
Diante do inadimplemento contratual e com fundamento no artigo


integralidade,recebo a defesa apresentada pela empresa acima
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº
155 da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 6º da Resolução SS 65/2024, foi
qualifcada e decido pela
APLICAÇÃO DE MULTAno valor estipulado de R$
14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi
realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verifcação da
vantajosidade da Ata de Reistro de Preos nº
90317/2025
instaurado procedimento administrativo sancionatório para aplicação da
penalidade de multa por via eletrônica, em face da empresa
AUTO
SUTURE DO BRASIL LTDAinscrita no CNPJ sob o nº 01645409/0003-90
664,76 (seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis
centavos)conforme
Planilha de Memória de Cálculo de Multa
(doc. SEI:

g ç
.
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos
de preços painéis ofciais e consultas ao mercado conforme
., ...
Assim
sendo,
conforme
Relatório
do
Setor
de
Sanções
Administrativas/CGA
(doc. SEI:0123215683
)a empresa apresentou sua
0115180576
)com base no artigo 155, inciso VII da Lei Federal nº 14.133/21,
c/c artigo 6º da Resolução SS 65/2024, fcando desde já aberta vista dos
did ll ã d
, ,
documentação constante do Processo SEI nº
024.00178202/2025-45.



defesa prévia tempestivamente
.
autos e conceo o prazo ega para apresentaço e recurso
administrativo no razo de 15 (uinze) dias úteis a contar do recebimento

Após análise dos dados obtidos, constatou-se que os preços

Em síntese, alega a defendente que admite o descumprimento do
p q
desta decisão que será enviada a empresa por intermédio de
registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, não
havendo necessidade de revisão, renegociação ou cancelamento.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
prazo contratual, todavia, sustenta que o objeto foi integralmente
entregue, que não houve má-fé contratual, que inexistem prejuízos

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