DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
96/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo O estágio será realizado nas dependências do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia, do Complexo Hospitalar do Juquery, e as vagas destinadas estão distribuídas na seguinte conformidade:
| Nível | Curso | Área | Nº DE VAGAS OFERECIDAS/PERÍODO |
|---|---|---|---|
| Nível Médio Profssi onaliza nte |
Enfer mage m |
Serviço de Ginecologia e Obstetrícia, e Neonatologi a |
Máximo de 30 alunos por dia útil (05 em cada grupo), assim distribuídos: Manhã (07:00hs as 12:00hs) Tarde (13:00hs as 18:00hs) Noite (18:00hs as 23:00hs) |
| Pós- Gradua ção |
Enfer mage m Obstet rícia |
Serviço de Ginecologia e Obstetrícia, e Neonatologi a |
Máximo de 30 alunos por dia útil, (10 em cada grupo), assim distribuídos: Manhã (07:00hs as 12:00hs) Tarde (13:00hs as 18:00hs) Noite (18:00hs as 23:00hs) OU Integral (07:00 hs as 19:00 hs) |
II – DAS SOLICITAÇÕES:
Artigo 2º - As solicitações deverão ser encaminhadas no período de 06/10/2026 a 30/10/2025, através do e-mail: [email protected], munidas obrigatoriamente dos documentos exigidos pelo presente edital. Artigo 3º - O atendimento às solicitações de estágio, necessariamente, obedecerão à seguinte ordem de preferência para o preenchimento das vagas:
I – Instituições de Ensino Públicas;
II – Instituições de Ensino Privadas Filantrópicas ou sem fins lucrativos;
III – Instituições de Ensino Privadas não Filantrópicas.
III – DA DOCUMENTAÇÃO:
Artigo 4º - As Instituições de Ensino interessadas deverão, obrigatoriamente, encaminhar o Plano de Atividades do Estagiário (vide Anexo I), que será analisado e discutido pela Comissão Local de Estágio, baseado nas atividades oferecidas pela área relacionada no Item I do presente edital.
Artigo 5º - Após a aprovação do Plano de Atividades do Estagiário, pela Comissão Local de Estágio, as Instituições de Ensino envolvidas deverão encaminhar, OBRIGATORIAMENTE, os seguintes documentos:
a) Estatuto da Instituição de Ensino, devidamente registrado e regularizado;
b) Regulamento do Curso;
c) Aprovação dos cursos pelo Ministério da Educação;
d) Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria;
e) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários da Instituição;
f) Certidão de regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito relativa a Previdência Social;
h) Certidão de regularidade fiscal municipal;
i) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ; j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais; k) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (NCDT).
Parágrafo Único: As Instituições de ensino deverão estar com os documentos regularizados e dentro do prazo de validade para a celebração do Termo de Cooperação.
IV – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO:
Artigo 6º - O Plano de Atividades do Estagiário deverá ser entregue de acordo com o Item II - Artigo 2º, do presente edital.
Artigo 7º - A documentação obrigatória, relacionada no Item III – Artigo 5º, do presente edital, deverá ser entregue na Diretoria Técnica do Complexo Hospitalar do Juquery, sito à Avenida dos Coqueiros, s/nº, Centro, Franco da Rocha/SP, CEP 07850-320, de 2ª a 6ª Feira, das 13:00h às 17:00 horas.
V- DAS ETAPAS:
Artigo 8º- As etapas de todos os procedimentos serão realizadas conforme o cronograma: 1. De 01/10/2026 a 30/10/2026 – Recebimento das solicitações de campo de estágio curricular obrigatório das Instituições de Ensino, juntamente com o plano de atividade estágio (modelo conforme Anexo I), e cronograma dos dias e horários de interesse para uso do campo de estágio, e da planilha com o cálculo da contrapartida.
-
De 03/11/2026 a 06/11/2026 – Análise e aprovação das solicitações de campo de estágio, dos planos de atividade de estágio, dos dias e horários de interesse para uso do campo de estágio, e planilha com o cálculo da contrapartida, pela Comissão Local de Estágios;
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De 09/11/2026 a 13/11/2026 – Contato via e-mail corporativo e
publicação em DOE das Instituições de Ensino contempladas, conforme os critérios legais e pré estabelecidos, encaminhamento dos Termos de Cooperação Anexo II) e Termos de Contrapartida (Anexo IV) para assinatura das Instituições de Ensino, e dos Termos de Compromisso de Estágio dos alunos;
-
De 16/11/2026 a 19/11/2026 – Recebimento da documentação obrigatória a ser apresentada pelas Instituições de Ensino contempladas, conforme artigo 5º da Resolução SS-180/2021, e dos Termos de Cooperação devidamente assinado pelas Instituições de Ensino;
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– De 23/11/2026 a 11/12/2026 - Recebimento dos Termos de Compromisso dos Estagiários, das cópias da apólice de seguro de acidentes pessoais dos alunos, dos documentos dos alunos, e cópia das carteiras de vacinação, devidamente atualizadas;
-
Dia 05/01/2027 – Início de cessão do campo de estágio.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 9ª – As demais condições para realização de estágio obrigatório curricular constam da Resolução SS 180 de 7-12-2021. Artigo 10º - Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão julgados pela Comissão Local de Estágios. ANEXO I PLANO DE ATIVIDADES DO ESTAGIÁRIO Resolução SS – 180 de dezembro de 2021 O Plano de Atividades do Estágio deve ser preenchido pela Instituição de Ensino interessada, com discriminação da área do campo de estágio de interesse, e deverá ser encaminhado a Parte Concedente para análise. Deverá constar neste Plano de Atividades do Estagiário: Dados da Parte Concedente: Instituição Concedente: Complexo Hospitalar do Juquery
Endereço: Rua Joaquim Nunes Pereira, s/n Bairro: Centro de Franco da Rocha CEP: 07850-320 Município/ UF: São Paulo – São Paulo CNPJ/MF: 46374500/0211-91 Inscrição Estadual: Isento Fone: (11) 4811-9625 Representada por: Débora Pereira Cargo: Diretor Técnico de Saúde III Email: [email protected] Supervisor Responsável pelo estágio: Débora Pereira Dados da Instituição de Ensino: Instituição de Ensino: Nome Fantasia: Endereço: Bairro: CEP: Município/UF: CNPJ: Inscrição Estadual: Telefone: Curso: Representada por: Cargo: Email:
os valores de mercado; 7. Cumprir rigorosamente a legislação que regulamenta a realização dos estágios;
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Depositar na Conta Corrente: Banco do Brasil - Agência 1897-x conta 100919-2 do FUNDES, o valor correspondente a 1/3 da mensalidade paga pelo estudante, enquanto durar o período de estágio/internato, como contrapartida pela utilização de campo de estágio.
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A Instituição de Ensino disponibilizará aos alunos o material necessário de consumo a ser utilizado no campo de estágio, além daqueles solicitados pela Unidade concedente, bem como equipamentos de proteção individual, sem prejuízo da contrapartida prevista no Artigo 15 desta Resolução.
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É da responsabilidade da Instituição de Ensino, a apresentação do comprovante dos esquemas de vacinação contra Hepatite B, Tétano e Tríplice viral e demais vacinas do calendário nacional dos estudantes que estagiarão em quaisquer Unidades da SES/SP.
B.2. Compete a Parte Concedente: 1. Proporcionar ao estudante, condições adequadas a execução do estágio, com ênfase nas normas de biossegurança;
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Garantir o acompanhamento e o desenvolvimento do estágio;
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Prestar ou comunicar oficialmente todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estudante, que venham a ser solicitadas pela Instituição de Ensino;
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Estabelecer meios de controle de frequência do estudante;
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Comunicar a cessação ou interrupção do estágio, seja qual for o motivo, com antecedência mínima de 30 dias. 6. Fornecer ao estagiário informações com relação a política de saúde, estrutura e normas internas do (serviço).
-
Período de solicitação:
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Áreas de realização de estágio: (Centro Obstétrico, Neonatologia, etc); 3. Dados do Curso: (ano escolar, nome da Disciplina, nome do professor/orientador responsável do estágio com contato, assinatura e carimbo)
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Disponibilizar aos estudantes, o equipamento médico-hospitalar e permanente, a ser utilizado no campo de estágio, conforme artigo 14 desta Resolução.
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Objetivos do Estágio:
C. Disposições Finais
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As partes constituintes deste Termo de Cooperação Técnica obrigam-se a adotar as providências de natureza administrativa para consecução dos objetivos fixados. 2. O não pagamento do seguro de acidentes pessoais impossibilitará efetivação do estágio.
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Atividades a serem desenvolvidas pelo estudante:
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Dados sobre o campo de estágio pleiteado: Unidade Clínica: Data Início: Data Término: Horário Estágio: Carga horária por dia (h): Nº de dias: Total de horas de estágio por estudante (h): Número de estudantes: Total de horas de estágio (h): (A) (B) (AxB) (C ) (A x B x C):
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Nos cursos de Medicina e Enfermagem, os estagiários somente terão acesso ao campo de estágio acompanhado do professor da Instituição de Ensino.
-
O estágio curricular, independente de sua modalidade, não será remunerado e não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza entre a Secretaria de Estado da Saúde/Unidade e os estagiários e o/ou professores/preceptores indicados pela Instituição de Ensino solicitante, para todos os efeitos legais.
________ Supervisor Responsável pelo campo de Estágio da Parte Concedente (Nome Completo do responsável)/ Assinatura / Carimbo) _____________ Instituição de Ensino (Nome Completo do responsável)/ Assinatura / Carimbo)
- Poderá haver cancelamento do Termo de Compromisso e Cooperação Técnica a qualquer tempo por interesse de qualquer das partes sendo obrigatória a comunicação com antecedência de 30 (trinta) dias.
_____________ Professor Orientador – Instituição de Ensino (Nome Completo do responsável)/ Assinatura / Carimbo) Anexo II
- O presente Termo de Compromisso e Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura: A duração do estágio de cada educando não poderá exceder
2(dois) anos consecutivos, salvo se for pessoa com deficiência, conforme o disposto no art. 11, da Lei - 11.788/2008.
Termo de Cooperação Técnica Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Parte Concedente e a Instituição de Ensino para realização de estágio curricular obrigatório e outras modalidades após a aprovação do Plano de Atividades do Estagiário.
- De comum acordo entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Termo de Compromisso e Cooperação Técnica, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável.
A- Objeto Este Termo de Cooperação Técnica com base na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 tem como objetivo de estabelecer mecanismos para a concessão de Estágio Curricular sem vínculo empregatício a estudantes regularmente matriculados junto à Instituição de Ensino.
- Os responsáveis pelas Instituições envolvidas, por estarem de pleno acordo com as condições ora estipuladas, firmam o presente Termo de Cooperação Técnica em duas vias de igual teor. São Paulo, _ de _ de __.
Poderão desenvolver em conjunto as atividades de ensino, desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais, educacionais e de pesquisa com vistas à melhoria do atendimento da população.
__________ COORDENADORIA (Nome Completo) Assinatura/Carimbo
Dados da Parte Concedente:
1- Nome completo da Parte Concedente:
__________ Parte Concedente (Nome Completo) Assinatura/Carimbo Anexo III Termo de Compromisso do Estagiário Termo de Compromisso de Estágio de complementação educacional, não remunerado, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
- 2- Endereço completo com CEP e contato
3- CNPJ/MF:
4- Inscrição Estadual: Dados da Instituição de Ensino:
1- Nome completo da Instituição de Ensino:
2- Nome completo do Curso
3- Endereço completo com CEP e contato
4- CNPJ/MF:
5- Inscrição Estadual:
Dados da Parte Concedente:
B- Obrigações
- Nome completo da Unidade Concedente:
O Estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em 3. CNPJ/MF: conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim 4. Inscrição Estadual: de se constituir em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano utilizando-se os parâmetros e o espírito da legislação mencionada no item A. Obrigam-se as partes a: 4. CNPJ/MF: 1. Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo 5. Inscrição Estadual: normas técnicas e diretrizes básicas, sempre amparadas nos objetivos do Dados do estudante: SUS; 1. Nome completo:
-
Endereço completo com CEP e contato
-
Inscrição Estadual:
Dados da Instituição de Ensino:
-
Nome completo da Instituição de Ensino:
-
Nome completo do Curso
-
Endereço completo com CEP e contato
-
Inscrição Estadual: Dados do estudante:
-
Viabilizar, reciprocamente a adequada implantação e execução do
Programa de Cooperação Técnica Didática e Científica; 3. Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde e de
material de apoio técnico / educativo. B.1.Compete a Instituição de Ensino 1. Estabelecer normas, como procedimento didático-pedagógico, para
cumprimento do Estágio; 2. Certificar de que os educandos estão matriculados e com
frequência regular na Instituição de Ensino;
-
CPF:
-
O presente Termo de Compromisso do Estagiário está diretamente vinculado ao Termo de Cooperação Técnica (Anexo II desta Resolução) celebrado entre a Instituição de Ensino e a Parte Concedente de Estágio. 2. O Estágio terá duração de .....dias / meses, a começar em ..../..../......, terminando em .../...../.......,e poderá ser, eventualmente, prorrogado ou modificado por documento complementar ou poderá ser interrompido, suspenso ou cancelado por iniciativa de uma das partes, por aviso escrito apresentado com antecedência mínima de 30 dias de seu início.
-
Supervisionar e responsabilizar-se pelo estudante;
2.1 A jornada de estágio será de ....... definida de comum acordo entre a Instituição de Ensino e a Parte Concedente, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
- Analisar e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo
estagiário, no local de estágio, visando a integração teoria/prática; 5. Fornecer instruções, orientações e formalidades exigidas pelas
normas de regulamentação de estágios;
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens adultos;
- Contratar e responsabilizar-se pelo pagamento do seguro contra
acidentes pessoais dos educandos, cuja apólice deve ser compatível com
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