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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 97

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

97/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 3. O ....................................................................................designa como Supervisor da área do Estágio nesta Unidade o (a) Sr. (a)........................................................................, e a Instituição de Ensino designa como Professor(a) Sr. (a).....................................................................................................…… competindo-lhe elaborar e/ou seguir o cronograma de acordo com a programação geral da Unidade Concedente de Estágio as normas da Instituição de Ensino.

  1. Fica estipulado em comum acordo entre as partes, o seguinte horário do estágio: das ....................................... (horário e dias da semana).

  2. Caberá ao Estagiário:

5.2. Observar as normas e regulamentos internos da Unidade; 5.3. Obedecer às Normas de Biossegurança estabelecidas, apresentando-se, no local de estágio, adequadamente uniformizado e portando crachá de fácil identificação.

5.4. Informar de imediato e por escrito à Unidade, qualquer fato que interrompa, suspenda ou cancele sua matrícula junto a Instituição de Ensino;

5.5. Apresentar relatório, quando do término do estágio, das atividades exercidas no decorrer do estágio se solicitado pela Unidade Concedente.

  1. Constituem motivos para a cessação automática da vigência deste

Termo de Compromisso de Estágio:

6.1. A conclusão ou abandono do curso e o trancamento de matrícula;

6.2. O não cumprimento das normas constantes neste Termo de Compromisso de Estágio e dos regulamentos internos desta Unidade.

  1. De acordo com a Resolução (SS) --------, o estágio curricular, independente de sua modalidade, não será remunerado e não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza aos estagiários, para todos os efeitos legais.

  2. E por estar de inteiro e comum acordo com as condições deste Termo de Compromisso de Estágio, os interessados assinam-no em 3 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira a Unidade Concedente de Estágio, a segunda ao Estagiário, e a terceira a Instituição de Ensino.

São Paulo, __ de __ de 20__ .


Parte Concedente

(Nome Completo/Assinatura /Carimbo)

_____ Instituição de Ensino

(Nome Completo/ Assinatura/Carimbo)


Aluno

(Nome Completo/ Assinatura)

Anexo IV

Termo de Contrapartida de Estágio

Termo de Contrapartida de Estágio é celebrado entre a Instituição de Ensino e a Parte Concedente para realização de estágio curricular e outras modalidades e será aditivo do Termo de Cooperação Técnica. Dados da Parte Concedente:

  1. Nome completo da Parte Concedente:

  2. Endereço completo com CEP e contato

  3. CNPJ/MF:

  4. Inscrição Estadual:

Dados da Instituição de Ensino:

  1. Nome completo da Instituição de Ensino:

  2. Nome completo do Curso

  3. Endereço completo com CEP e contato

  4. CNPJ/MF:

  5. Inscrição Estadual:

Dados necessários para o cálculo da Contrapartida Unidade Clínica Data Início Data Término

Horário Estágio Carga horária por dia (h) Nº de dias Total de horas de estágio estudante (h) Nº de estudantes

(A) (B) (AxB) (C ) Total de horas de estágio (h) Valor da Mensalidade (R$) Carga horária do Curso Mensal (h) Valor da hora aula

1/3 do valor da hora aula Valor de Contrapartida (A x B x C) (D) (E) F= (D/E) G= F/3 H= A x B x C x G Tipo de Contrapartida: ( ) Depósito FUNDES

( ) Projetos

Tipo de Projeto:

( ) Bolsas de Residência Médica e Multiprofissional;

( ) Capacitação e Desenvolvimento de Servidores. Descrição do projeto 1-profissional técnico responsável:

3-objetivos;

4-métodos;

5-metas (objetivos + prazo + quantidade);

9- instrumentos de avaliação.

_____ Parte Concedente (Nome Completo) Assinatura /Carimbo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 ordem de 4,47%(quatro inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), conforme a variação do índice IPC-FIPE ocorrida entre o período de janeiro/2024 à janeiro/2025. E a variação de 3,80% (três inteiros e oitenta centésimos percentuais) ocorrida entre janeiro /2025 à janeiro/2026.

Instituição de Ensino (Nome Completo)/ Assinatura/Carimbo _____ Representante da Coordenadoria (Nome Completo) Assinatura/Carimbo

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO

  1. O valor da parcela mensal, após os acréscimos, passa a ser R$ 188.683,90 (cento e oitenta e oito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), perfazendo o valor de R$ 2.830.258,50 (dois milhões oitocentos e trinta mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) para os próximos 15 (quinze) meses.
RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 188/2026

COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº PROCESSO: 024.00122522/2026-21

2.Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo serão aplicados à partir de01 de janeiro de 2026.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ENFERMAGEM/SOLUÇÕES (SOLUÇÕES SANEANTES E OUTROS)

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

onde lê-se:

1.O presente termo aditivo decorre do contido no parágrafo quarto da Cláusula Sétima do Contrato 12/2025, firmado em 05 de junho de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL: 02/09/2026

leia-se: DISPONIBILIDADE DO EDITAL: 02/10/2026

COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO - GUARULHOS

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo de aditamento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo:

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 102/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 102/2026
UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Anexo(s): SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO PIL SERVIÇOS.pdf

Modalidade: Pregão Eletrônico

EXTRATO DE ADITAMENTO - CONTRATO DE GESTÃO Nº 03, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Nº Processo: 024.00116801/2026-56

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO - ALCOOL ETILICO 100ML.

PROCESSO Nº SEI 024.00208482/2024-42

CONTRATO Nº 12/2025

Total de Itens Licitados: 1( Hum )

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 12/2025 FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE – COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS E A EMPRESA PIL SERVIÇOS DE LIMPEZA E EVENTOS CULTURAIS LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR.

Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 05/10/2026 Horário: das 08:00 às 17:00 h

Endereço: Avenida Emilio Ribas, 1819 - Jardim Tranquilidade - Guarulhos/SP

Aos 16 dias do mês de outubro do ano de 2026, na cidade de Guarulhos, compareceram de um lado como CONTRATANTE o Estado de São Paulo, por via da Secretaria da Saúde, por intermédio do Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.374.500/0128-77, com sede na Av. Dr. Emílio Ribas, 1819 Gopoúva Guarulhos – SP, neste ato representado pela Autoridade Competente, o Senhor Nelson Sant´Ana Gomes Jr. Diretor Técnico de Saúde III, e, de outro lado, como CONTRATADA a empresa Pil Serviços de Limpeza e Eventos Culturais LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.741.876/0001-04, neste ato representada por seu administrador, o Senhor Carlos Alberto Valente Filho, portador do CPF nº 072.900.138-59.

Link do PNCP: https://pncp.gov.br/

Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2026 às 08:00 horas no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/10/2026 às 08:00 horas no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s): Edital 151_2026 juntada.pdf

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 103/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

As referidas partes, CONSIDERANDO:

Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Estado da Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 103/2026
UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

a. Que em 05/06/2025 foi celebrado o Contrato nº 12/2025 tendo

por objeto a prestação de serviços de limpeza hospitalar;

b. Que na Cláusula Segunda do referido instrumento ficou estabelecida a vigência do ajuste por 15 (quinze) meses, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos;

Modalidade: Pregão Eletrônico Nº Processo: 024.00085626/2026-48

c.Que a CONTRATADA comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame, nos termos dos artigos 62 ao 70 da Lei Federal nº 14.133/2021;

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO – APLICADOR DE CLIPS AUTOCLAVAVEL

Total de Itens Licitados: 1( Hum ) Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 05/10/2026 Horário: das 08:00 às 17:00 h

d. Que a prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme despacho anexado ao Processo nº SEI 024.00208482/2024-42;

Resolvem de comum acordo aditar o Contrato nº 12/2025, nos termos dos artigos 105 ao 110 da Lei Federal nº 14.133/2021, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:

Endereço: Avenida Emilio Ribas, 1819 - Jardim Tranquilidade - Guarulhos/SP

Link do PNCP: https://pncp.gov.br/

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2026 às 08:00 horas no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/10/2026 às 08:00 horas no site: www.gov.br/compras.

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 15 (quinze) meses, contados de 16/10/2026 à 15/01/2028.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS O valor total estimado do presente contrato será de R$ 2.610.000,00 (dois milhões e seiscentos e dez mil reais) para o período de 15 (quinze) meses, onerando a classificação orçamentária nº 33903796.

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s):

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não se revelem com o mesmo conflitantes.

Edital 152_2026 juntada.pdf

EXTRATO DE ADITAMENTO - CONTRATO DE GESTÃO Nº 02, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.

SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 12/2025 CELEBRADO PELA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE – COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS E A EMPRESA PIL SERVIÇOS DE LIMPEZA E EVENTOS CULTURAIS LTDA, QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA HOSPITALAR NAS DEPENDÊNCIAS DO COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS.

Anexo(s): PRIMEIRO TERMO ADITIVO PIL SERVIÇOS.pdf EXTRATO DE ADITAMENTO - CONTRATO DE GESTÃO Nº 04, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

CONTRATANTE: Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos, inscrito no CNPJ n.º 46.374.500/0128-77, localizado à Av. Dr. Emílio Ribas, 1819 Gopoúva – Guarulhos – SP, CEP 07051-000, representado pelo Diretor Técnico de Saúde III, Dr. Nelson Sant’ Ana Gomes Jr, nomeado pela resolução SS de 20 de outubro de 2023, publicado (a) no DOE de 23 de outubro de 2024, portador do RG nº 24.619.947-7 e inscrito no CPF sob o nº 261.043.788-97, no uso da competência conferida pela legislação aplicável,doravantedenominado CONTRATANTE.

PROCESSO Nº SEI 024.00190475/2024-87

CONTRATO Nº 14/2025

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 14/2025 FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE – COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS E A EMPRESA A. P. NEVES TRANSPORTES LTDA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE.

CONTRATADA: Pil Serviços de Limpeza e Eventos Culturais LTDA, inscrita no CNPJ n.º 20.741.876/0001-04, localizada na Rua Monteiro Lobato, 400 – Jd. Santo André – Hortolândia – SP, CEP 18120-000, representada pelo senhor, Carlos Alberto Valente Filho, portador do CPF nº 072.900.138-59, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada (procuração).

Aos 23 dias do mês de setembro do ano de 2026, na cidade de Guarulhos, compareceram de um lado como CONTRATANTE o Estado de São Paulo, por via da Secretaria da Saúde, por intermédio do Complexo Hospitalar Padre Bento de Guarulhos, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.374.500/0128-77, com sede na Av. Dr. Emílio Ribas, 1819 Gopoúva Guarulhos – SP, neste ato representado pela Autoridade Competente, o Senhor Nelson Sant´Ana Gomes Jr. Diretor Técnico de Saúde III, e, de outro lado, como CONTRATADA a empresa A. P. Neves Transportes LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.613.421/0001-01, neste ato representada por seu sócio proprietário, o Senhor Alex Portela Neves, portador do CPF n.º 319.289.428-81.

As partes têm entre si justo e avençado e celebram o presente termo de aditamento ao contrato n.º 12/2025 – Processo SEI 024.00208482/202442, sujeitando-se as partes disciplinares da Lei n.º 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Aditamento tem como objeto a correção monetária do preço inicial do contrato supramencionado, que se deu na

As referidas partes, CONSIDERANDO:


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