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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 103

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

103/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Total de Itens Licitados: 04 (quatro) itens Valor total da licitação: (sigiloso)

Disponibilidade do edital: 05/10/2026

Horário: das 08:00 às 17:59h

Endereço: compras.gov.br

Link do PNCP: pncp.gov.br

Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2026 às 08:00h no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/10/2026 às 08:00h no site:

www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s): EDITAL+ANEXOS.pdf

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa reais), sendo R$ R$ 390.858,00 (Trezentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta e oito às 09h00 no site: reais) referente ao exercício de 2026 e R$ 1.563.432,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais) referentes ao exercício de 2027, onerando a despesa o sub elemento econômico 339030 – Base Mensal R$ 130.286,00 (Cento e trinta mil, duzentos e oitenta e seis reais).

Entrega das Propostas: a partir de 30/09/2026 às 16h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 14/10/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s):

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

EDITAL 40-2026 PUBLICADO OK.pdf

Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente aditamento e que não revelem com o mesmo conflitantes. DATA DA ASSINATURA: 29 / 09 /2026.

GRUPO DE RESGATE - GRAU

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº OFÍCIO 70/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 AVISO DE LICITAÇÃO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01235989642026

OFÍCIO No.70 /2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1382/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Modalidade: Pregão Eletrônico 1382/2026

Nº Processo: 024.00105340/2026-96

Objeto: Aquisição de Campo Cirúrgico descartável 90x60cm e Outro -

2°.Sem.

Total de Itens Licitados: 02 (dois) itens Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 05/10/2026

Horário: das 08:00 às 17:59h

Endereço: compras.gov.br

Link do PNCP: pncp.gov.br

Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2026 às 08:00h no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/10/2026 às 08:00h no site:

www.gov.br/compras

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s): EDITAL+ANEXOS.pdf

INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA - JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº ATA RP M190/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA “JOSÉ ERMÍRIO DE

MORAES’’

COMUNICADO DE 02/10/2026

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº ATA RP M015/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA “JOSÉ ERMÍRIO DE

MORAES’’

COMUNICADO DE 02/10/2026

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO

INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA

AVISO DE LICITAÇÃO

UASG – 090190 INSTITUTO CLEMENTE FERREIRA Modalidade: Pregão Eletrônico- 40/2026 Nº Processo: 024.00119610/2026-46

Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares (Cadeira de Rodas e outros), de acordo com as especificações técnicas, condições, qualidade, quantidades e padrões de desempenho estabelecidos no Termo de Referência.

Total de Itens Licitados: 04(quatro). Valor total da licitação: (sigiloso) Disponibilidade do edital: 01/10/2026 Horário: das 08h00 às 16h00

Endereço: Rua da Consolação, n° 717 - Consolação CEP 01301-000 São Paulo/SP; e Id contratação PNCP: 46374500000194-1-008155/2026

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº Processo: 024.00121853/2026-44

Objeto: AQUISIÇÃO DE VECURÔNIO PARA O GRUPO DE RESGATE - GRAU Total de Itens Licitados: 1 (UM) Valor total da licitação: SIGILOSO Disponibilidade do edital: 05/10/2026 Horário: das 08h00 às 17h00

Endereço: PRAÇA CLÓVIS BEVILACQUA, 421 - CENTRO HISTÓRICO - SÃO PAULO/SP - 01018-001

Link do PNCP: www.gov.br/pncp/pt-br

Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras.

Abertura das Propostas: 16/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s): PREGAO_90064_2026__ASSINADO_E_ANEXOS_JUNTADOS_.pdf AVISO DE LICITAÇÃO, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01236035942026

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO

Nº Processo: 024.00123217/2026-57

Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁSCARA CIRÚRGICA PARA O CORPO DE BOMBEIROS DA PM DO ESTADO DE SP

Total de Itens Licitados: 1 (UM)

Valor total da licitação: SIGILOSO Disponibilidade do edital: 05/10/2026

Horário: das 08h00 às 17h00

Endereço: PRAÇA CLÓVIS BEVILACQUA, 421 - CENTRO HISTÓRICO - SÃO PAULO/SP - 01018-001

Link do PNCP: www.gov.br/pncp/pt-br

Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras.

Abertura das Propostas: 16/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s): ilovepdf_merged___2026_10_01T145637.607.pdf

INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU

EXTRATO DE ADITIVO Nº II, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUTO “LAURO DE SOUZA LIMA” - BAURU

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO

PROCESSO n.° 024.00080325/2023-85. PREGÃO ELETRÔNICO n.° 224/2023 CONTRATO n.° 003/2024

Empresa contratada: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA / CORRETIVA DO SISTEMA DE ENERGIA ELÉTRICA DE MÉDIA E BAIXA TENSÃO, PREDIAL CIVIL, HIDRÁULICO E MOBILIÁRIO

As referidas partes, CONSIDERANDO:

a) Que em 28/03/2024 foi celebrado o Contrato nº 003/2024 tendo por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva/corretiva do sistema de energia elétrica de média e baixa tensão, predial civil, hidráulico e mobiliário:

b) Que na Cláusula Terceira do referido instrumento ficou estabelecida a vigência do ajuste por 15 (quinze) meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses;

c) Que a CONTRATADA comprovou, perante a CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93; d) Que a prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme despacho exarado no Processo nº SEI 024.000.80325/2023-85.

RESOLVEM, de comum acordo, aditar o Contrato nº 003/2024, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, o que ora fazem nos

termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES

Resolvem as partes, de comum acordo, prorrogar a vigência do contrato por mais um período de 15 (quinze) meses a partir de 01/10/2026, com término em 01/01/2028.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Não obstante o prazo estipulado no caput desta cláusula, a vigência deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na conclusão da licitação objeto do processo nº 024.00161311/2025-23, visando à contratação do Módulo de Manutenção pelo Grupo Técnico de Edificações (GTE), o que acarretará o encerramento antecipado do presente ajuste, sem qualquer encargo para contratante. A contratada será cientificada do implemento dessa condição resolutiva, imediatamente após sua ocorrência. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS Fica o valor do presente ajuste estimado em R$ 1.954.290,00 (Um milhão,

Senhor Fornecedor

PATAMAR SEGURANÇA PRIVADA LTDA CNPJ: 27.589.904/0001-50 Rua joão domingos sampaio, 43 05593040 – São Paulo - SP INTIMAÇÃO

  1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a) INST. LAURO DE SOUZA LIMA, EM BAURU, vem comunicar PATAMAR SEGURANÇA PRIVADA LTDA - CNPJ: 27.589.904/0001-50, já qualificada no edital 100/2021, acerca da apuração dos seguintes fatos:

  2. CONSIDERANDO: Em 24 de agosto de 2026, este Instituto recebeu o Ofício PDJ-EV nº 0001/2026, expedido pelo SINDIVIGILÂNCIA BAURU, no qual foram noticiadas possíveis irregularidades relacionadas ao valerefeição, à cesta básica, à substituição da assistência médica e hospitalar e a descontos de empréstimos consignados sem os correspondentes repasses às instituições financeiras. Em razão dos fatos noticiados, a contratada foi diligenciada por meio do Ofício D.A. nº 54/2026, tendo apresentado resposta e documentação que não permitiram a conclusão integral da fiscalização. Consequentemente, foi expedido o Ofício D.A. nº 57/2026, por meio do qual foram solicitados documentos e esclarecimentos complementares, especialmente os comprovantes individualizados de disponibilização dos benefícios aos empregados, o instrumento coletivo que autorizaria a substituição do convênio médico e os comprovantes relativos aos descontos e repasses de empréstimos consignados. Até a presente data, não foi apresentada resposta ao Ofício D.A. nº 57/2026. Além das pendências anteriormente apuradas, em 11 de setembro de 2026 foram recebidos relatos de empregados vinculados à execução contratual informando que os salários referentes ao mês de agosto de 2026 não teriam sido pagos no prazo legal. Os empregados também relataram que, apesar do encerramento do Contrato nº 16/2021 em 12 de setembro de 2026, não teriam recebido comunicação formal acerca de aviso prévio ou da forma de continuidade ou encerramento de seus vínculos trabalhistas. Quanto a esse último ponto, ressalta-se que as informações

disponíveis ainda não permitem afirmar a existência de irregularidade consumada, pois deverão ser esclarecidas pela contratada a situação individual dos vínculos, a eventual concessão de aviso prévio trabalhado ou indenizado, a continuidade dos contratos de trabalho e as providências relativas às futuras verbas rescisórias. A Cláusula Quarta do Contrato nº 16/2021 estabelece, entre outras obrigações, que a contratada deverá prestar por escrito os esclarecimentos solicitados pelo contratante, responder pelos encargos trabalhistas decorrentes da execução contratual e apresentar, quando exigidos, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que atuem ou tenham atuado na prestação dos serviços. A ausência de resposta à diligência anteriormente realizada e os novos relatos de possível inadimplemento salarial justificam o prosseguimento da apuração, com a concessão de oportunidade para que a contratada apresente manifestação, documentos comprobatórios e, quando cabível, promova a regularização das pendências. Constituem, portanto, objeto da presente apuração: I – o possível descumprimento das obrigações previstas nos itens VI e XII da Cláusula Quarta do Contrato nº 16/2021, consistentes em prestar os esclarecimentos e apresentar os documentos exigidos pela fiscalização contratual, diante da ausência de resposta ao Ofício D.A. nº 57/2026; e II – o possível inadimplemento das obrigações previstas nos itens VIII e XII da Cláusula Quarta do Contrato nº 16/2021, relativas ao pagamento e à comprovação das obrigações trabalhistas, diante dos relatos convergentes de não pagamento dos salários Página 1 de 2referentes a agosto de 2026 e da ausência, até o momento, de comprovação dos respectivos pagamentos. As informações relacionadas à ausência de aviso prévio e ao possível encerramento dos vínculos trabalhistas permanecem sob acompanhamento da fiscalização, mas não constituem, neste momento, imputação autônoma no presente processo, considerando que ainda deverão ser esclarecidas pela contratada e observados os respectivos prazos legais.

Diante das ocorrências registradas, as condutas imputadas poderão ensejar, em tese, a aplicação das seguintes sanções administrativas: a) multa no valor de R$ 9.077,97 (nove mil e setenta e sete reais e noventa e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) da base mensal contratada referente ao mês da ocorrência, nos termos do artigo 7º da Resolução SS nº 92/2016, conforme memória de cálculo: Base mensal contratada: R$ 181.559,31

Percentual da multa: 5%

Valor da multa: R$ 9.077,97 3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (Cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso 4k8enb, que permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação; 4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das penalidades legais.

  1. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: RODOVIA COM.JOAO RIBEIRO DE BARROS, KM.225/226, BAURU - SP, 17034971 Atenciosamente

Sr. (a) JOSÉ RICARDO BOMBINI

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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