DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92,IV, VII e XVIII)3.1. A forma de fornecimento, os modelos de gestão e de execução, assim como osprazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
Conforme o ANEXO I.14 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA N.º 14/2025-DT e demaisdocumentos, o prazo de entrega de lotes menores ou iguais a 10 unidades é de 90dias, findando em 18/10/2026, contudo, concede-se, o pedido fundamentado deprorrogação por mais 28 dias, cujo prazo vencerá em 15/11/2026
TERMO ADITIVO 8/2026DIVISÃO DE TRANSPORTES PROCESSO: 058.00138936/2025-77PREGÃO ELETRÔNICO: 90020/2026CONTRATO: 14/2026-DTCONTRATANTE: DIVISÃO DE TRANSPORTES -DAPCONTRATADA: NRTT - SOLUCOES E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n. 36.366.620/0001-96Aos 21 dias de setembro de 2026 na sede da Divisão de Transportes do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo as partes em comum acordo resolvem a seguir:CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)3.1. A forma de fornecimento, os modelos de gestão e de execução, assim como osprazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.Conforme o ANEXO I.14 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA N.º 14/2025-DT e demais documentos, o prazo de entrega de lotes menores ou iguais a 10 unidades é de 90 dias, findando em 01/09/2026, contudo, concede-se, o pedido fundamentado de prorrogação por mais 22 dias, cujo prazo vencerá em 23/09/2026
DIVISÃO DE SUPRIMENTOS
REVOGAÇÃO - PREGÃO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Governo do Estado de São Paulo
Polícia Civil do Estado de São Paulo
DGP-Delegacia Geral de Polícia Adjunta-Ass. Pol. Fin. Orçament. Despacho
Nº do Processo: 058.00055993/2024-31
Interessado: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO Assunto: Coletes Balísticos 2024
Diante da notícia de decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1091614-70.2024.8.26.0053, que determinou a suspensão definitiva do Pregão Eletrônico nº 02/2024 e a anulação do ato que declarou vencedora a empresa PROTECOP EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DO BRASIL LTDA., tomo ciência do quanto relatado pelo Senhor Delegado Divisionário de Polí cia/DAP (id. 0116486750).
Considerando os efeitos do comando judicial sobre o resultado do certame e tendo em vista a informação da unidade responsável de que a necessidade administrativa foi atendida por procedimento licitatório posterior, determino o ARQUIVAMENTO definitivo do respectivo processo administrativo.
Restituam-se o presente à Administração da Divisão de Suprimentos do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil de São Paulo para que sejam adotadas as providências pertinentes, observando-se as formalidades legais.
ARTUR JOSÉ DIAN Delegado Geral de Polícia
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026DISPENSA Nº 9/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Departamento de Polícia Judiciária da Capital Divisão de Administração EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo nº 05800098492/2026- 19 Contratado: TRINSET PEST CONTROL LTDA
CNPJ: 58.864.300/0001-07
Contratação de prestação de serviços, de DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO e LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA, nas dependências do prédio que abriga a sede do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP e Centro Integrado para Assuntos Prisionais – CIAP Contratante: Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP Valor total: R$ 3.106,46
2026NE00231 - Emissão: 02/10/2026 Natureza da despesa: 33903999 Programa de trabalho: 06122180141800000
Anexo(s): 2026NE00231_02-10-2026.pdf DISPENSA Nº 15/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 Processo: 058.00098492/2026-19Interessado: DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIARIA DA CAPITAL -
DECAPContratação de serviços de desinsetização, desratização e higienização de caixas de água Realizada a sessão pública da Dispensa Eletrônica nº 9/2026, processo SEI Nº 058.00098492/2026-19, versando sobre prestação de serviços de desinsetização, desratização e limpeza de caixas de água, para a sede do Departamento de Polícia Judiciária da Capital – DECAP e Centro Integrado para Assuntos Prisionais - CIAP, e, não havendo interposição de recurso, à vista dos atos praticados pela agente de contratação, com fundamento no inciso IV do artigo 71 da Lei federal nº 14.133/2021, homologo o certame e adjudico os itens à empresa vencedora abaixo
Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 b) a correção da especificação do item 3, com a indicação da carga, em watts ou em percentual da potência nominal, a que se refere a autonomia mínima de 1 hora e 5 minutos, ou a adequação da autonomia exigida às duas baterias internas de12Ve7Ah especificadas;
elencada, por apresentar preço dentro do referencial e atender às especificações e condições do termo de referência. Item 1 – Prestação de serviço de desinsetização e desratização Empresa Vencedora: Trinset Pest Control Ltda - CNPJ: 58.864.300/0001-07 Item 2 – Prestação de serviço de limpeza de caixas de água Empresa Vencedora: – Trinset Pest Control Ltda - CNPJ: 58.864.300/0001-07
c) caso a autonomia exigida pressuponha bateria externa, a descrição do banco de baterias no item e a revisão do valor de referência, mediante nova pesquisa de preços que contemple o conjunto; d)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
emqualquercaso,arevisãodovalordereferênciadoitem3,mediantenovapesq uisa de preços que reflita o preço corrente de nobreak com as características especificadas; e)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE
aindicaçãodotempomáximoderecargadasbateriaseacompatibilizaçãodagar antia exigida na descrição com o item 5.2.1 do Termo de Referência;
f) ajuntada aos autos da pesquisa de preços que sustentou o valor do item3, com a identificação das fontes, das datas e dos produtos cotados;
IMPUGNAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº Nº 22/2026 (UASG 180274)g) acolhida a impugnação, a definição e a publicação de nova data para a realização do certame, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026 – Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos (UGE 180274)
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
Processo Administrativo nº 058.00039523/2026-91
Aalegação,entretanto,nãomereceacolhimento.
A empresa interessada em participar do certame em epígrafe, com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, vem respeitosamente apresentar IMPUGNAÇÃO ao edital do Pregão Eletrônico Nº 22/2026 (UASG 180274) Processo Administrativo nº 058.00039523/2026-91 referindo-se a valor de referência e especificação do item3 (nobreakde1,5kVA) do Termo de Referência, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. DATEMPESTIVIDADEEDOCANALDEAPRESENTAÇÃO
Após análise das razões da impugnante e das especificações constantes do Termo de Referência, não foram identificados elementos suficientes que demonstrem irregularidade, impossibilidade técnica, direcionamento ou restrição indevida à competitividade do certame.
Quanto à autonomia mínima de 1h05min, trata-se de requisito de desempenho estabelecido para o equipamento, não havendo no Termo de Referência determinação de que tal autonomia deva ser aferida necessariamente em plena carga. Assim, os cálculos apresentados pela 0impugnante, baseados exclusivamente na operação em carga máxima, não demonstram, por si só, a impossibilidade de atendimento à exigência.
O item 13.1 do Edital admite a impugnação até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos termosdo art. 164 daLei nº 14.133/2021. Asessão estádesignada para 06 de outubro de 2026, terçafeira. O terceiro dia útil anterior recai em 01 de outubro de 2026, quintafeira. A presente peça é, portanto, tempestiva.
A impugnante, contudo, parte de uma situação específica de operação em carga máxima para concluir pela impossibilidade de atendimento da exigência.
Quanto à forma, o item 13.2 do Edital admite a apresentação por forma eletrônica, pelos endereços [email protected] e [email protected], pelos quais a impugnante a encaminha.
Assim, o cálculo apresentado pela empresa não é suficiente para demonstrar irregularidade na especificação, uma vez que transforma uma condição não estabelecida no edital — operação em carga plena — em parâmetro obrigatório para avaliação da autonomia.
Requer-
sequeadecisãosejadivulgadanoprazoenaformadositens13.4e13.4.1doEdital, e que, acolhida a impugnação, seja definida e publicada nova data para a realização do certame, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
A impugnante sustenta que, para alcançar a autonomia de 1h05min, seria necessária a utilização de banco de baterias externo. Entretanto, o Termo de Referência estabelece a existência de duas baterias internas de 12 V/7 Ah e, adicionalmente, prevê a possibilidade de expansão mediante conexão para bateria externa. A previsão de conexão ou possibilidade de expansão de baterias não significa que o fornecimento de bateria externa esteja sendo exigido como componente obrigatório do objeto.
DALEGITIMIDADEEDOINTERESSEDAIMPUGNANTE
O item 13.1 do Edital e o art. 164 da Lei nº 14.133/2021 conferem legitimidade a qualquer pessoa. A impugnante atua no fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática e materiais correlatos a órgãos públicos, sendo empresa do ramo do objeto licitado e interessada em participar deste certame.
Registre-e oque esta peça não discute. Não seimpugna o objeto, os quantitativos, o critério de julgamento, as exigências de habilitação, os prazos de entrega ou os valores estimados dos itens 1, 2 e 4.
Consequentemente, não procede a conclusão de que o valor estimado deveria necessariamente contemplar um banco externo de baterias.
DAFUNÇÃODOVALORDEREFERÊNCIANESTECERTAME
O item 7.7.3 do Edital determina a desclassificação da proposta que permanecer acima do orçamento estimado definido para a contratação, e o item 7.6 manda examinar a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado no Edital e em seus anexos. O valor de referência do item funciona, portanto, como teto.
Quanto ao valor estimado, a mera apresentação, pela impugnante, de equipamento comercializado por valor superior ao estimado não comprova que o preço estabelecido pela Administração seja incompatível com o mercado ou inexequível. Trata-se de referência comercial particular da própria empresa, insuficiente, por si só, para afastar a estimativa realizada pela Administração.
DAAUTONOMIAEXIGIDAEDASBATERIASESPECIFICADASNo que se refere ao tempo máximo de recarga das baterias, não foi demonstrado pela impugnante que a ausência de indicação de intervalo numérico específico inviabilize a formulação das propostas, torne indeterminado o objeto ou comprometa a execução da contratação, permanecendo definidas as características essenciais do equipamento.
O item 3 do Termo de Referência descreve nobrea kinterativo de potência mínimade1,5kVA (1.500VA), fator de potência0,7, formade onda senoidal por aproximação,emquantidade de 5 unidades, ao valorunitário de R$ 1.500,00,no totalde R$ 7.500,00. Quantoàs baterias e à autonomia, a descrição exige: As duasexigências nãose conciliam sem aindicação dacargaaquese referea autonomia.
Quanto à garantia de 12 (doze) meses, sua previsão no edital não afasta nem substitui a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável. A garantia contratual estabelecida no Termo de Referência e a garantia legal são institutos que podem coexistir, sendo a primeira uma garantia adicional, sem prejuízo dos direitos assegurados pela legislação aplicável. Portanto, não se verifica, nesse ponto, incompatibilidade que justifique a alteração do edital.
Duas baterias de 12Ve7Ah armazenamento, nominalmente, 168Wh(2x12Vx7Ah). A potência ativa do equipamento especificado é de 1.050 W (1.500 VA x 0,7). Com carga plena, essa energia sustenta o equipamento por, no máximo, cerca de 9,6 minutos, antes mesmo de consideradas as perdasdo inversor. Para atingir 1 hora e 5minutos apenas com as baterias internas, a carga não pode superar cerca de 155 W, isto é, aproximadamente 14,8% da potência do equipamento.
Por fim, quanto ao pedido de revisão do valor de referência e de juntada da pesquisa de preços, não foi apresentada prova objetiva de que o valor estimado seja incompatível com os preços de mercado, inviabilize a participação de fornecedores ou impeça a obtenção de propostas válidas. A simples divergência entre o valor de referência e o preço indicado pela impugnante não caracteriza, por si só, irregularidade.
A conta é aritmética e pode ser conferida pela Administração. Dela decorrem duas leituras possíveis: ou a autonomia se refere a uma carga reduzida, que o Termo de Referência precisa indicar, ou a exigência pressupõe banco de baterias externo, que o item não descreve e cujo custo não está contemplado no valor de referência. Em qualquer delas, o licitante não sabe o que deve cotar, e aproposta pode ser recusada na entrega, com as sanções correspondentes.
O preço de referência do Item 3 foi definido com base nos levantamentos que subsidiaram a respectiva pesquisa de preços, conforme consta do Despacho Autorizador juntado aos autos. Ressalta-se que os documentos e elementos que subsidiaram a definição do preço de referência encontram-se devidamente disponíveis nos autos para vista e consulta pelos interessados.
A descrição menciona, ainda, "Tempo Máximo de Recarga Das Baterias" sem indicar valor algum, eexigegarantiade 12meses, enquantoo item5.2.1do Termo de Referência remete ao prazo de garantia do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, os argumentos apresentados não demonstram prejuízo à formulação das propostas, à competitividade ou à regularidade do certame.
DOVALORDEREFERÊNCIA
A impugnante comercializa nobreak interativo de 1.500 VA, fator de potência 0,7, bivolt automático, forma de onda senoidal por aproximação, com duas baterias internas de 12 V e 7Ahe conectorparabateria externa, aopreçodevenda deR$1.520,65porunidade,1,38% acima do valor de referência. A diferença, apenas com as baterias internas, é pequena, e a impugnante a registra com essa proporção.
Diante do exposto, CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa impugnante e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se inalteradas as especificações do Item 3, o valor de referência e as demais condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
Consequentemente, ficam indeferidos os pedidos de alteração das especificações, revisão do valor de referência e republicação do instrumento convocatório, permanecendo o certame em seus termos originalmente estabelecidos.
Mas esse equipamento, como qualquer outro com as baterias especificadas, não sustenta 1 hora e 5minutos com carga plena. Se a autonomia exigida pressupõe bateria externa, ovalor de referência, que já é inferior ao preço corrente do equipamento sem ela, não comporta o fornecimento.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ
Oitem 8 do Estudo Técnico Preliminar informa que a estimativa adotou a mediana de pesquisa no portal de compras federal e em sítios do ramo, mas a pesquisa não acompanha o Edital. O art. 18, § 1º, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021 exige que o Estudo Técnico Preliminar contenha a estimativa do valor da contratação acompanhada dos documentos que lhe dão suporte, e o art.23 exige que ovalorestimado seja compatível com os valores praticados pelo mercado para o objeto efetivamente especificado.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - ABERTURA - Nº 180277 8/2026, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ
A Delegacia Seccional de Polícia de Santo André – UGE 180277, informa que encontra-se aberta licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 180277-8/2026, visando a contratação de empresa especializada em serviço de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências da Delegacia Seccional de Polícia de Santo André e nas unidades policiais subordinadas situadas em Santo André. A sessão pública está prevista para o dia 03/11/2026 às 10h. Recebimento de
DOSPEDIDOS Anteoexposto,requeraimpugnante: a) o recebimento e o conhecimento da presente impugnação, por tempestiva e regular, nos termos do item 13.1 do Edital e do art. 164 da Lei nº 14.133/2021;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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