DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as 139/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 190, Caderno publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026 9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
|---|---|---|
| circunstâncias que o justifquem; c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, |
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, |
cometidos por seu procurador. 10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será |
| fundamentada e consistente. |
da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
efetuada através de Sessão de Escolha. |
| 7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 |
| previsto neste Capítulo. 8.Não serão aceitos os recursos: a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax telegrama etc; |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classifcados |
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classifcados todos serão convocados para participarem da Sessão de |
| , . b)Fora do prazo; c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: |
. 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual |
, Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
| a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, |
| b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
do Superintendente da unidade de ensino. |
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, |
| DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); |
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: a)Não houver candidatos inscritos; |
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem de chegada). |
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado ft iiã |
b)Todas as inscrições forem indeferidas; ) Nh didt t E d Mil |
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido Editl d Cã ã dã ift t it d |
| em que eeuou nscrço; d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; |
c enum canao ponuar no xame e emora Circunstanciado; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
no a e onvocaço no poero se manesar quano ao acee as aulas, sendo considerados ausentes. 12Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública os |
e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de |
., candidatos poderão ser convocados para aceite da função: |
[email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
Métodos Pedagógicos; |
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se |
| expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE | e)Não houver candidatos aprovados. |
inscreveram; e/ou |
| EDITAL Nº 206/26/2026. 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e |
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos especifcados neste edital. |
| aceito para a interposição de recurso. 11.Será liminarmente indeferido: |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. Ã |
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
| a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital |
XVIII – DA CONVOCAÇO 1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simlifcado reseitadas as disosiões da Deliberaão Ceetes nº |
Capítulo: a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de ensino envolvidas |
| ; c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. |
p, p pç ç p 41/2018 poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados para |
; b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe |
12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. |
, , manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação de cadastro reserva de docentes, ou seja: |
Descentralizada. 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo: |
| 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS |
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro | a)Será em caráter excepcional; e |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; |
b)A depender do componente curricular, será precedida de |
| certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a |
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso |
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) |
| responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. id dá iéi b d |
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; did l d iá i d |
do Centro Paula Souza. õ f i d íl |
| 12.2.O Superntenente poer, a seu crtro, oter parecer a Banca Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. 123Na hiótese dos membros da Banca Examinadora estiverem |
c)O canato eventuamente aprovao possur mera expectatva e ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que ossam surir durante o razo de validade do certame |
13.Nas convocaçes a que se reerem o tem 12 este Captuo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em ue foi arovado uando: |
| ..p impedidos temporariamente de emitir parecer (ex fruição de férias ou |
p g p . 3Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
q p q a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| . período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade |
. durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. |
de ensino. |
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
| 13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou |
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. |
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se |
| seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de |
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “” “” |
de uma nova convocação neste certame. |
| recurso e/ou pedido de reconsideração. |
Licenciados terão preferência sobre os da lista de Graduados. á “” |
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação ê é |
| 14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, itt dtid t di dl |
4.2.O candidato ser enquadrado na lista de Licenciados ou “Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de iiã |
fnal, na existncia de aulas, excepcionalmente e a critrio da Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, t didt lifd |
| recursos nerposos em prazo esnao a eveno verso aquee em andamento. |
nscrço. 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
convocar novamene os canaos casscaos. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: |
| 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, | do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não |
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. |
podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser |
| 16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data, |
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na fcha de inscrição deste certame. 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino |
convocados novamente; c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. |
| após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
detentora do certame. |
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: |
| 17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 18O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo |
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação |
| . forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. |
, alegado; b)Recusar as aulas oferecidas; |
. Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha e atribuição de aulas; |
| 19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do |
| através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada |
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; |
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
| qualquer espécie de desconhecimento. |
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; |
| 20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta á í |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; í |
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa |
| encontrar–se– disponvel na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital) ara ciência |
e)Deixar de entrar em exerccio no prazo estipulado pela unidade de ensino; f)Não comrovar ossuir ualuer uma das condiões listadas no |
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações). 17O candidato admitido na ocorrência de aulas livres e/ou em |
| , p . XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
p p qq ç item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES deste edital; |
., substituição poderá ampliar a carga horária respeitadas as disposições |
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
, g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
, , das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. |
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. |
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso |
| constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de |
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
| 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
| de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de í í |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
de trabalho por prazo determinado. í í |
| Polticas para a População Negra e Indgena para decidir, em última instância a reseito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
desconhecimento. 8O candidato ue aós ter aceitado as aulas desistir de entrar em |
19.O incio do exerccio é condicionado: a)À entrea do Atestado de Saúde Ocuacional (ASO) atestando ue |
| , p pontuação diferenciada. 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
.q, p , exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. |
g p , q o candidato se encontra apto para o trabalho; b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão após o |
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
, cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
| o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: |
V deste edital; |
| expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 206/26/2026. |
DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 206/26/2026. |
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do |
| 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser Í |
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
artigo 37 da Constituição Federal. |
| divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não odendo ser aleada ualuer esécie |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo riorosamente à ordem de classifcaão |
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão receberá da unidade de ensino instruões ara submeter–se |
| , p g qq p de desconhecimento. 3.1.Da decisão da reconsideração não caberá recurso. |
g ç. 9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
, ç p ao exame médico admissional. 20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
| , 4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora |
, para o aceite da função: |
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
a)Mandato com frma reconhecida; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e |
efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, |
| resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo |
c)Cópia do documento de identifcação do procurador. |
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
| Seletivo Simplifcado. 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função. |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |