Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 139

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as

139/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 190, Caderno
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
circunstâncias que o justifquem;
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
cometidos por seu procurador.
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
fundamentada e consistente.
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
efetuada através de Sessão de Escolha.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3
previsto neste Capítulo.
8.Não serão aceitos os recursos:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
fax telegrama etc;
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
classifcados
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
classifcados todos serão convocados para participarem da Sessão de
, .
b)Fora do prazo;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
,
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato

adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
11.1.Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas,
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
do Superintendente da unidade de ensino.
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado,
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
de chegada).
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
ft iiã
b)Todas as inscrições forem indeferidas;
)
Nh
didt
t

E
d
Mil
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
Editl d Cã ã dã ift t it d
em que eeuou nscrço;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
preenchê–lo com as informações pertinentes;
c
enum
canao
ponuar
no
xame
e
emora
Circunstanciado;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
no a e onvocaço no poero se manesar quano ao acee as
aulas, sendo considerados ausentes.
12Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública os

e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail

(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
.,
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:


[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar

Métodos Pedagógicos;

a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
e)Não houver candidatos aprovados.

inscreveram; e/ou
EDITAL Nº
206/26/2026.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES





b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
especifcados neste edital.
aceito para a interposição de recurso.
11.Será liminarmente indeferido:
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
Ã
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
edital
XVIII – DA CONVOCAÇO
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simlifcado reseitadas as disosiões da Deliberaão Ceetes nº
Capítulo:
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
ensino envolvidas
;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
p, p pç ç p
41/2018 poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados para
;
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe

12.O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
, ,
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
de cadastro reserva de docentes, ou seja:

Descentralizada.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
Capítulo:
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro a)Será em caráter excepcional; e
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
b)A depender do componente curricular, será precedida de
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
id dá iéi b d
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
did l d iá i d
do Centro Paula Souza.
õ f i d íl
12.2.O Superntenente poer, a seu crtro, oter parecer a Banca
Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão.
123Na hiótese dos membros da Banca Examinadora estiverem
c)O canato eventuamente aprovao possur mera expectatva e
ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que
ossam surir durante o razo de validade do certame
13.Nas convocaçes a que se reerem o tem 12 este Captuo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em ue foi arovado uando:
..p
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex fruição de férias ou
p g p .
3Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
q p q
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
.
período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade
.
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.

b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha.

de ensino.

4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
Graduados.
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“” “”
de uma nova convocação neste certame.
recurso e/ou pedido de reconsideração.
Licenciados terão preferência sobre os da lista de Graduados.
á “”
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
ê é
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
itt dtid t di dl
4.2.O candidato ser enquadrado na lista de Licenciados ou
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
iiã
fnal, na existncia de aulas, excepcionalmente e a critrio da
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
t didt lifd
recursos nerposos em prazo esnao a eveno verso aquee em
andamento.
nscrço.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
convocar novamene os canaos casscaos.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não

a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos

poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
antes de sua homologação.

podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato

estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
16.Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma
das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino
responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado estabelecer nova data,
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fcha de inscrição deste certame.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
convocados novamente;
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados.
após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.
detentora do certame.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
17.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
18O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
(um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
Lei Complementar nº 1240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
.
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
,
alegado;
b)Recusar as aulas oferecidas;
.
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações), observadas as normas de escolha
e atribuição de aulas;
19.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e

b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha
de inscrição;
Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
qualquer espécie de desconhecimento.
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
20.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
á í
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
í
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
encontrar–se– disponvel na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital) ara ciência
e)Deixar de entrar em exerccio no prazo estipulado pela unidade de
ensino;
f)Não comrovar ossuir ualuer uma das condiões listadas no
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
alterações).
17O candidato admitido na ocorrência de aulas livres e/ou em
, p .
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
p p qq ç
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES deste edital;
.,
substituição poderá ampliar a carga horária respeitadas as disposições

1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
,
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
, ,
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.

DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da

"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente.

18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES







Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
í í
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
de trabalho por prazo determinado.
í í
Polticas para a População Negra e Indgena para decidir, em última
instância a reseito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
desconhecimento.
8O candidato ue aós ter aceitado as aulas desistir de entrar em
19.O incio do exerccio é condicionado:
a)À entrea do Atestado de Saúde Ocuacional (ASO) atestando ue
, p
pontuação diferenciada.
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
.q, p ,
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência.
g p , q
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão após o

á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para

8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
,
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
V deste edital;
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
206/26/2026.
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
206/26/2026.
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
Í
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
artigo 37 da Constituição Federal.
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não odendo ser aleada ualuer esécie
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
riorosamente à ordem de classifcaão
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão receberá da unidade de ensino instruões ara submeter–se
, p g qq p
de desconhecimento.
3.1.Da decisão da reconsideração não caberá recurso.
g ç.
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído desde que o procurador entregue no ato da manifestação
, ç p
ao exame médico admissional.
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
,
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
,
para o aceite da função:

do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento

dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do

a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e

efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
Seletivo Simplifcado.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.05.1.104.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
manifestação para aceite da função.
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).