Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 177

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

177/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

DAS INSCRIÇÕES deste edital. 8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.

de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou indígena; 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido). 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado.

5.2. Para isenção da taxa de inscrição:

a) Documento único, ou conjunto de documentos, devidamente datado(s) e assinado(s), expedido(s) exclusivamente por órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, apto(s) a comprovar a realização de, no mínimo, 3 (três) doações de sangue pelo candidato, nos 12 (doze) meses anteriores à data de inscrição.

  1. Após a entrega dos pedidos, a Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando–se quanto ao deferimento ou indeferimento e providenciará a divulgação da relação dos pedidos deferidos e indeferidos dentro de 5 (cinco) dias, contados do início do período reservado para o recebimento das inscrições.

  2. Após a entrega dos pedidos, a Comissão Especial de Concurso 8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando–se provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). quanto ao deferimento ou indeferimento e providenciará a divulgação da Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito. 5. Não serão considerados válidos documentos enviados relação dos pedidos deferidos e indeferidos dentro de 5 (cinco) dias, 9. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar as ajudas por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não contados do início do período reservado para o recebimento técnicas e condições específicas para a realização das provas. estejam em conformidade com o estabelecido). das inscrições. 10. O candidato com deficiência deverá, durante o preenchimento da 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se 7. Após a divulgação do resultado do pedido de redução do valor da ficha de inscrição: manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação taxa de inscrição, o candidato deverá, dentro do período de recebimento a) Informar que é pessoa com deficiência; diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais de inscrições estabelecido neste edital: b) Declarar o tipo de deficiência e o código correspondente da estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa a) Pedido deferido: recolher a taxa de inscrição com a redução de Classificação Internacional de Doenças – CID; opção, seja qual for o motivo alegado. 50% (ou seja, R$ 63,39). c) Especificar as ajudas técnicas e condições especiais de que 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação b) Pedido indeferido: recolher a taxa de inscrição com o valor integral necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de (ou seja, R$ 126,79). d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das 8. Após a divulgação do resultado do pedido de isenção do valor da e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de provas e à avaliação de desempenho. taxa de inscrição, o candidato deverá, dentro do período de recebimento deficiência do candidato. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 de inscrições estabelecido neste edital: 11. No laudo médico deverá constar: deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão Especial de a) Pedido deferido: realizar a inscrição sem efetuar seu pagamento. a) Atestar o tipo e grau ou nível de deficiência, com expressa Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de b) Pedido indeferido: efetuar o pagamento da taxa de inscrição com o referência ao código correspondente da Classificação Internacional de ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. valor integral (ou seja, R$ 126,79). Doenças – CID; 8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em 8.1. Em caso de deferimento do pedido de isenção da taxa b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em de inscrição, não será necessário ao candidato o upload de comprovante por sua emissão; relação aos candidatos inscritos. de pagamento da taxa de inscrição. c) Fundamentação médica para a solicitação; e 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a 9. O candidato que não concordar com o indeferimento do pedido de d) Nome completo do candidato, número do documento de realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos redução ou isenção poderá, SOMENTE no dia seguinte a divulgação da identidade, número do CPF e opção de emprego público. Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do relação que trata o item 6 deste Capítulo, protocolar recurso destinado a 11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de: cálculo da pontuação diferenciada. Comissão Especial de Concurso Público, não sendo considerada a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos nenhuma data adicional. público, quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto 9.1. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o endereço b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no público nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência considerado o critério da ascendência. assunto do e–mail: RECURSO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA permanente ou de longa duração. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL 11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus Nº 261/11/2026. JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do 9.2. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via e– candidato deverá observar as demais orientações contidas no link requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. mail, não cabendo recurso quanto a esse resultado. de inscrição para efetuar o envio da documentação. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma 9.3. No caso de indeferimento do recurso, o candidato deverá seguir o 11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES disposto na alínea “b” dos itens 7 ou 8 deste Capítulo, a depender do seu este concurso público. PRELIMINARES, não podendo o candidato pedido (redução ou isenção), dentro do período de recebimento 11.4. O laudo médico não será devolvido. alegar qualquer desconhecimento. de inscrições estabelecido neste edital. 11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 10. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa estipulados neste edital não serão considerados. 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido 12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será de inscrição invalidado. acessíveis aos candidatos com deficiência. considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado 11. Será eliminado deste concurso público o candidato que, não 13. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à do concurso público. atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no presente análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato Capítulo, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio 14. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do que evidencie má fé, a redução ou isenção tratadas neste Capítulo. disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de 11.1. A eliminação de que trata o item 11 importará a anulação 15. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. enviado no momento da inscrição. da aplicação de outras sanções cabíveis. 16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) 12. A solicitação de redução ou isenção da taxa de inscrição não constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado assegura a inscrição automática do candidato no concurso público. e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente deste concurso público. 12.1. Para se inscrever no concurso público, o candidato deverá certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao proceder em conformidade com o CAPÍTULO V – não podendo impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for candidato que: DAS INSCRIÇÕES deste edital. o motivo alegado. a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 13. Na hipótese de reabertura do período de inscrições, não será 17. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá b) Teve a inscrição indeferida; concedido novo prazo para solicitações de redução ou isenção da taxa ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. c) Não compareceu na Prova Escrita; de inscrição. 18. A verificação da compatibilidade a que se refere d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. a aplicação da PD). no concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as 19. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser Médio e Técnico. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser 2. Para os fins deste concurso público, considera–se pessoa com PARDOS OU INDÍGENAS alegada qualquer espécie de desconhecimento. deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais dezembro de 2018. termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. pessoas, nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências de 14 de outubro de 2013; do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado 2015; bem como do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas candidato beneficiário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, deste certame. com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, da Organização das Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). 14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema Nações Unidas – ONU. 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: 2.1. Considera–se, ainda, pessoa com deficiência, para os fins deste da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que concurso: campos específicos da ficha de inscrição: manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação a) Aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); diferenciada; do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (com redação alterada b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004); público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São fazerem jus à pontuação diferenciada; e b) A pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos do § 1º Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou c) O portador de visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, de março de 2021. c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a 3. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI a reserva de vaga e lista de classificação especial. procedimentos descritos neste Capítulo. 16. Onde: 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas atribuições do emprego público, especificadas no ANEXO II, são deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos compatíveis com a deficiência que possui. enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de de inscrição: em participar da pontuação diferenciada. correção. a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 6. As pessoas com deficiência participarão do concurso público em preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende– igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas candidato que se declarou preto ou pardo; tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não exigidas. b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).