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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 05/10/2026 · pág. 178

DOESP 05/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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178/207 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 190, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 5 de outubro de 2026

  1. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos).

16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos).

c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.

  1. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) em caso de:

  2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI 18. Onde:

a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;

b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o estabelecido;

e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período estabelecido para inscrição; f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

  1. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas

em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos).

g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

  1. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; i) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada);

j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;

  1. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

k) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas além do candidato; l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada);

  1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:

b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF MCA (pontuação média da concorrência ampla); (High Efficiency Image File Format) ou HEIC c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita; (High Efficiency Image Container); d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do Pedagógicos. estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. corrompidos.

  1. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com

deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.

  1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.

  2. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).

  3. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório e classificatório; e c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório. XI.1 – DA CANDIDATA LACTANTE 1. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas (Prova Escrita e Prova de Métodos Pedagógicos) poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição.

  1. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação, ou seja, o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

  2. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

  3. O estrangeiro que: 2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança. federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão

2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo. 3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo. 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento 3. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que eletrônicos. o instruíram; 4. A candidata que não levar o acompanhante não poderá 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento permanecer com a criança no local de realização das provas. da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de acompanhante para a guarda da criança. direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), 6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos o eventual material da prova. que o instruíram. 6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, 5. Será desclassificado deste concurso público o estrangeiro que não um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala cumprir as exigências listadas neste Capítulo. reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL durante o tempo de amamentação; 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da público, mediante preenchimento na ficha de inscrição. candidata. O tempo despendido na amamentação será compensado 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome durante a realização da prova, em igual período. social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas social completo (nome e sobrenome). dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha inclusive a não participação da candidata neste concurso público. de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social a realização das provas, a candidata deverá: enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada a) Acessar o neste edital. site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala durante o tempo de amamentação; 6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 8. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste concurso público. 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante a realização das provas, a candidata deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital deste certame; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação para Amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao formulário a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda;

  1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

f) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 261/11/2026.

  1. A candidata poderá enviar o requerimento até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da respectiva prova. 11. Não serão considerados os requerimentos enviados fora das regras deste edital.

  2. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da unidade de ensino e será composta obrigatoriamente por 5 (cinco) membros (3 titulares, sendo um deles o Presidente, e 2 suplentes), contando com pelo menos 1 (um) especialista na área de ensino do Componente Curricular como membro titular.

1.1. O Superintendente da unidade de ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outras unidades de ensino ou de fora do Centro Paula Souza.

  1. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios poderá acarretar na anulação do certame.

  2. A divulgação dos membros da Banca Examinadora se dará através dos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  3. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pela Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas) quanto pela Prova de Títulos.

  4. A Prova Escrita (Prova Objetiva) visa verificar se o candidato domina os diferentes conteúdos do Componente Curricular do concurso público e será composta por questões de múltipla escolha. Ela terá caráter eliminatório e classificatório.

  5. A Prova Escrita será feita após:

a) A designação da Banca Examinadora; e

b) O deferimento/indeferimento das inscrições.

  1. A Prova Escrita será aplicada no mesmo dia e horário para todos os candidatos.

  2. A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta.

4.1. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor.

  1. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.

  2. O local, data e a duração da Prova Escrita constarão do respectivo edital de convocação.

6.1. Caso o presente certame tenha sido aberto para a Classe Descentralizada, a Prova Escrita será realizada na unidade sede do concurso público, indicada no cabeçalho deste edital.

6.2. Em caso de necessidade de alteração da data, os candidatos tomarão conhecimento através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

  1. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de local adequado à sua realização e à acomodação dos candidatos.

  2. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova no local constante do edital, por qualquer que seja o motivo, o Centro Paula Souza poderá aplicá–la em outra unidade de ensino (que poderá estar localizada no mesmo ou em outro município), não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.

8.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova."

  1. A Prova Escrita terá sua duração informada no respectivo edital de convocação para a realização da prova.

9.1. O tempo para a realização da Prova Escrita a que o candidato com deficiência será submetido poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, desde que o candidato com deficiência faça a solicitação nos termos do disposto no CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

9.2. O tempo adicional de que trata o item anterior será de, no máximo, uma hora, para a realização da Prova Escrita.

  1. Os portões da unidade de ensino (unidade de aplicação) serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova (constante do edital de convocação), observado o horário oficial de Brasília, não sendo admitido o ingresso de candidatos nas suas dependências, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

  2. A convocação para a Prova Escrita se dará através de edital divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo alegar o candidato qualquer espécie de desconhecimento.

  3. Ao candidato só será permitida a realização da Prova Escrita na data, horário e local constantes do respectivo edital de convocação.

  4. Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado para a prova, constante do respectivo edital de convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para seu início (de modo a comparecer antes do fechamento dos portões).

  5. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da unidade de aplicação da prova, sob pretexto algum, após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

  6. Será admitido no local da prova somente o candidato que estiver munido de: a) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta; b) Documento de identificação oficial, original, vigente e com foto, em uma das seguintes formas: I – Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (ex. Cédula de Identidade – RG, Carteira de Identidade Nacional – CIN), Ministério das Relações Exteriores e Polícia Federal;

II – Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.05.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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